Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail: [email protected] CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR (ARTIGO 517 DO CPC)
SENTENÇA
Processo: 0819777-91.2020.8.23.0010.
Certidão - 1. PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Valor da Causa: R$ 44.390,67 Requerente(s): RORAIMA ENERGIA S.A (CPF/CNPJ: 02.341.470/0001-44) Requerido(s): GLAUCILENE SANTOS PEREIRA (CPF/CNPJ: 338.326.762-87) Certifico, a quem de direito, e para fins do art. 517, §2º, CPC, que tramita nesta Unidade Judicial os autos de Cumprimento de sentença nº 0819777-91.2020.8.23.0010, que tem como partes acima identificadas, autuado e distribuído em 05/08/2020, cujo valor atribuído a causa é de R$ 44.390,67 (quarenta e quatro mil e trezentos e noventa reais e sessenta e sete centavos), com trânsito em julgado em 04/04/2023, havendo transcorrido o prazo para pagamento voluntário. DADO E PASSADO nesta cidade e comarca, assino, por ordem do(a) MM. Juiz(a). Boa Vista/RR, 14 de outubro de 2025. KAROLINE BARBOSA DE OLIVEIRA Servidora Judiciária
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: GLAUCILENE SANTOS PEREIRA
Requerido: DECISÃO À vista dos autos, vislumbra-se que a parte exequente requereu a expedição de certidão para fins de protesto e a suspensão do processo por um ano na forma da lei, com fito de localizar bens passíveis de penhora da parte executada (EP 343).
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0819777-91.2020.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Inadimplemento) Classe Processual: RORAIMA ENERGIA S.A DEFIRO os pedidos alinhavado se, assim, DETERMINO a imediata suspensão da execução por 01 (um) ano, com o sobrestamento do prazo prescricional, oportunizando a parte exequente a localização de bens da parte executada, para efeitos de fixação do termo inicial de prescrição intercorrente, a teor do que dispõe o art. 921, III, §1º, do Código de Processo Civil. AUTORIZO, outrossim, a expedição da Certidão para Protesto Judicial, na forma estabelecida pelo art. 517 da legislação processual cível, cabendo a parte exequente o registro no Cartório competente (art. 517, §1º, CPC). Com o levantamento da suspensão, FIXO o termo inicial da prescrição e, DETERMINO, desde então, o arquivamento dos autos até o transcurso do prazo prescricional de 05 (cinco) anos. Faculta-se à parte exequente eventual desarquivamento para prosseguimento do processo, a qualquer tempo, se forem encontrados bens ou houver prova da modificação patrimonial da parte devedora (art. 921, §3º, CPC). O referido prazo prescricional, no caso em tela, conforme dispõe o art. 206-A do Código Civil e a Súmula n. 150 do STF, observa o mesmo da pretensão principal (cobrança de dívida líquida constante em instrumento particular – art. 206, §5º, I, do Código Civil). Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
15/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 11:48
Ato ordinatório
14/10/2025, 11:07
Expedição de documento (Mandado)
14/10/2025, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 10:49
Expedição de documento (Mandado)
14/10/2025, 10:49
Execução frustrada
13/10/2025, 20:40
Conclusão (para decisão)
30/07/2025, 10:11
Documento (Outros documentos)
28/07/2025, 16:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Central Nacional de Indisponibilidade de Bens GLAUCILENE - PROTOCOLO DE INDISPONIBILIDADE 202506.1811.04080464-IA-463 STATUS CONCLUÍDO NÚMERO DO PROCESSO 0819777-91.2020.8.23.0010 NOME DO PROCESSO PROCESSO DE EXECUÇÃO JUDICIAL OU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DATA DE CADASTRAMENTO 18/06/2025 às 11:02:49 EMISSOR DA ORDEM APROVADO POR A ORDEM DE INDISPONIBILIDADE DEVE SER AVERBADA ANTES DE OUTRO(S) PROTOCOLO(S) VIGENTE(S) NO REGISTRO DE IMÓVEIS? Sim CPF 338.326.762-87 NOME GLAUCILENE SANTOS PEREIRA Ordem de Indisponibilidade de Bens Genérica (IA) Detalhes da Ordem Dados da Ordem Data e Hora deste Relatório: 18/06/2025 às 11:02:57 https://indisponibilidade.org.br Ordem Indisponibilidade de Bens Genérica (IA) Página 1 de 1
22/07/2025, 00:00
Documentos
Certidão
•15/10/2025, 00:00
Decisão
•15/10/2025, 00:00
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: GLAUCILENE SANTOS PEREIRA
Requerido: DECISÃO À vista dos autos, vislumbra-se que a parte exequente requereu a expedição de certidão para fins de protesto e a suspensão do processo por um ano na forma da lei, com fito de localizar bens passíveis de penhora da parte executada (EP 343).
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0819777-91.2020.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Inadimplemento) Classe Processual: RORAIMA ENERGIA S.A DEFIRO os pedidos alinhavado se, assim, DETERMINO a imediata suspensão da execução por 01 (um) ano, com o sobrestamento do prazo prescricional, oportunizando a parte exequente a localização de bens da parte executada, para efeitos de fixação do termo inicial de prescrição intercorrente, a teor do que dispõe o art. 921, III, §1º, do Código de Processo Civil. AUTORIZO, outrossim, a expedição da Certidão para Protesto Judicial, na forma estabelecida pelo art. 517 da legislação processual cível, cabendo a parte exequente o registro no Cartório competente (art. 517, §1º, CPC). Com o levantamento da suspensão, FIXO o termo inicial da prescrição e, DETERMINO, desde então, o arquivamento dos autos até o transcurso do prazo prescricional de 05 (cinco) anos. Faculta-se à parte exequente eventual desarquivamento para prosseguimento do processo, a qualquer tempo, se forem encontrados bens ou houver prova da modificação patrimonial da parte devedora (art. 921, §3º, CPC). O referido prazo prescricional, no caso em tela, conforme dispõe o art. 206-A do Código Civil e a Súmula n. 150 do STF, observa o mesmo da pretensão principal (cobrança de dívida líquida constante em instrumento particular – art. 206, §5º, I, do Código Civil). Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
15/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 11:48
Ato ordinatório
14/10/2025, 11:07
Expedição de documento (Mandado)
14/10/2025, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 10:49
Expedição de documento (Mandado)
14/10/2025, 10:49
Execução frustrada
13/10/2025, 20:40
Conclusão (para decisão)
30/07/2025, 10:11
Documento (Outros documentos)
28/07/2025, 16:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Central Nacional de Indisponibilidade de Bens GLAUCILENE - PROTOCOLO DE INDISPONIBILIDADE 202506.1811.04080464-IA-463 STATUS CONCLUÍDO NÚMERO DO PROCESSO 0819777-91.2020.8.23.0010 NOME DO PROCESSO PROCESSO DE EXECUÇÃO JUDICIAL OU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DATA DE CADASTRAMENTO 18/06/2025 às 11:02:49 EMISSOR DA ORDEM APROVADO POR A ORDEM DE INDISPONIBILIDADE DEVE SER AVERBADA ANTES DE OUTRO(S) PROTOCOLO(S) VIGENTE(S) NO REGISTRO DE IMÓVEIS? Sim CPF 338.326.762-87 NOME GLAUCILENE SANTOS PEREIRA Ordem de Indisponibilidade de Bens Genérica (IA) Detalhes da Ordem Dados da Ordem Data e Hora deste Relatório: 18/06/2025 às 11:02:57 https://indisponibilidade.org.br Ordem Indisponibilidade de Bens Genérica (IA) Página 1 de 1
22/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 11:46
Expedição de documento (Mandado)
21/07/2025, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 10:03
Petição (Renúncia de Prazo)
17/06/2025, 10:29
Documento (Outros documentos)
16/06/2025, 17:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: GLAUCILENE SANTOS PEREIRA
Requerido: DECISÃO À vista dos autos, vislumbra-se que a parte exequente requereu o manejo do SERP-JUR, com o fito de localizar bens passíveis de penhora da parte executada (EP 330).
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0819777-91.2020.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Inadimplemento) Classe Processual: RORAIMA ENERGIA S.A INDEFIRO o pedido alinhavado, uma vez que as informações públicas constantes no sistema indicado podem ser obtidas diretamente pela parte interessada no ambiente virtual do SERP-JUD e/ou CRC-JUD e/ou SREI. Os referidos sistemas de consulta passaram a disponibilizar ferramenta de pesquisa por qualquer pessoa cadastrada no portal Gov.br, proporcionando ao credor amplo acesso à pesquisa de bens de forma direta, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Neste sentido, pacífica a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DILIGÊNCIAS DO CREDOR EM BUSCA DE BENS PENHORÁVEIS. CONSULTA À CENTRAL DE INFORMAÇÕES DO REGISTRO CIVIL - CRC/JUD. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Central de Informações do Registro Civil - CRC/Jud não se presta à finalidade pretendida pelo agravante que consiste em banco de dados criado e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio do Provimento 46/2015, com a finalidade interligar os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, permitindo o intercâmbio de documentos eletrônicos e o tráfego de informações e dados (artigo 1º do referido provimento) 2. O Provimento 46/2015 confere a qualquer pessoa o direito de realizar a consulta pretendida pela agravante, bastando a formalização de solicitação e o pagamento de emolumentos, bem como eventuais despesas de remessa. Uma vez que não há necessidade de intervenção judicial para alcançar a diligência pretendida, incabível à parte transferir ao Judiciário ônus que recai sobre si. 4. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-DF 0746757-39.2023.8.07.0000 1813089, Relator: LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 01/02/2024, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: 20/02/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução fiscal. Indeferimento de pesquisa de dados para localização de bens, através de ferramentas colocadas à disposição do Juízo. CRCJUD. Diligência que independe de intervenção do Judiciário, podendo ser obtida diretamente pela parte interessada. Utilização descabida. SERPJUD. Pesquisa pelo CRCJUD que já fornece as informações pretendidas pelo exequente. Desnecessidade da medida. SNIPER - Inexistência de óbice legal. Ferramenta desenvolvida pelo CNJ já integrada ao Infojud e Sisbajud. Exigência, contudo, de prévio pagamento das despesas, não incluídas no conceito de taxa judiciária. Inteligência da Lei Estadual nº 11.608/03. Recurso parcialmente provido, com observação. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 23673470620248260000 Votuporanga, Relator: João Alberto Pezarini, Data de Julgamento: 03/02/2025, 14ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 03/02/2025). Desta feita, DETERMINO seja a parte exequente intimada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar outros bens passíveis de penhora da parte executada e/ou requerer o que mais entender de direito. Inexistindo a indicação de bens passíveis de penhora ou havendo pedido de diligência já realizada no curso da execução, o processo será suspenso por 01 (um) ano, na forma determinada pelo art. 921, §1°, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
10/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 09:13
Expedição de documento (Mandado)
09/06/2025, 08:45
Indeferimento
06/06/2025, 20:45
Conclusão (para decisão)
13/05/2025, 15:02
Petição (Renúncia de Prazo)
21/04/2025, 19:13
Ato ordinatório
04/04/2025, 00:03
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 06:31
Ato ordinatório
28/03/2025, 06:31
Expedição de documento (Mandado)
24/03/2025, 10:07
Expedição de documento (Mandado)
24/03/2025, 10:07
Indeferimento
19/03/2025, 16:23
Conclusão (para decisão)
24/02/2025, 13:15
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 19:21
Ato ordinatório
24/01/2025, 10:35
Expedição de documento (Mandado)
16/01/2025, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 12:28
Documento (Outros documentos)
09/01/2025, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2025, 10:07
Ato ordinatório
26/12/2024, 09:39
Ato ordinatório
26/12/2024, 09:39
Ato ordinatório
26/12/2024, 09:39
Expedição de documento (Mandado)
16/12/2024, 07:53
deferimento
11/12/2024, 20:59
Conclusão (para decisão)
22/11/2024, 09:09
Documento (Outros documentos)
08/11/2024, 17:07
Ato ordinatório
31/10/2024, 09:51
Ato ordinatório
31/10/2024, 09:51
Expedição de documento (Mandado)
22/10/2024, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 10:15
Expedição de documento (Mandado)
21/10/2024, 10:18
deferimento
18/10/2024, 12:17
Conclusão (para decisão)
29/08/2024, 16:31
Documento (Outros documentos)
16/08/2024, 10:17
Documento (Outros documentos)
13/08/2024, 12:42
Ato ordinatório
09/08/2024, 08:43
Expedição de documento (Mandado)
31/07/2024, 13:35
Documento (Ofício)
31/07/2024, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2024, 11:28
Documento (Outros documentos)
26/06/2024, 10:28
Ato ordinatório
20/06/2024, 08:55
Documento (Outros documentos)
17/06/2024, 17:43
Petição (Resposta)
14/06/2024, 12:16
Ato ordinatório
14/06/2024, 12:15
Ato ordinatório
10/06/2024, 10:11
Expedição de documento (Mandado)
10/06/2024, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 10:11
Expedição de documento (Mandado)
10/06/2024, 10:10
Expedição de documento (Mandado)
10/06/2024, 10:09
deferimento
07/06/2024, 11:14
Conclusão (para decisão)
06/05/2024, 16:08
Documento (Outros documentos)
05/05/2024, 20:31
Ato ordinatório
29/04/2024, 09:02
Expedição de documento (Mandado)
19/04/2024, 10:37
Petição (Resposta)
17/04/2024, 12:19
Ato ordinatório
12/04/2024, 00:01
Expedição de documento (Mandado)
01/04/2024, 11:01
Documento (Outros documentos)
28/03/2024, 17:56
Ato ordinatório
22/03/2024, 10:10
Documento (Outros documentos)
13/03/2024, 16:48
Expedição de documento (Mandado)
12/03/2024, 10:59
Documento (Outros documentos)
08/03/2024, 21:18
Petição (Resposta)
01/03/2024, 12:57
Ato ordinatório
01/03/2024, 12:56
Ato ordinatório
01/03/2024, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 11:20
Expedição de documento (Mandado)
22/02/2024, 11:14
deferimento
21/02/2024, 11:52
Conclusão (para decisão)
21/02/2024, 10:37
Expedição de documento (Mandado)
21/02/2024, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 10:23
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 15:13
Documento (Outros documentos)
05/12/2023, 16:07
Ato ordinatório
01/12/2023, 10:18
Expedição de documento (Mandado)
22/11/2023, 22:33
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2023, 22:33
Documento (Outros documentos)
21/11/2023, 18:04
Ato ordinatório
16/11/2023, 10:15
Expedição de documento (Mandado)
06/11/2023, 10:01
Conclusão (para decisão)
10/10/2023, 21:46
Documento (Outros documentos)
12/09/2023, 14:59
Ato ordinatório
04/09/2023, 08:09
Expedição de documento (Mandado)
25/08/2023, 10:38
Documento (Certidão)
25/08/2023, 10:38
Documento (Outros documentos)
25/08/2023, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2023, 10:18
Documento (Outros documentos)
01/08/2023, 18:14
Ato ordinatório
28/07/2023, 10:55
Expedição de documento (Mandado)
19/07/2023, 09:28
Documento (Certidão)
19/07/2023, 09:28
Documento (Outros documentos)
28/06/2023, 11:20
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/06/2023, 10:57
Documento (Outros documentos)
16/06/2023, 16:09
Ato ordinatório
12/06/2023, 09:32
Expedição de documento (Mandado)
02/06/2023, 10:41
Documento (Certidão)
02/06/2023, 10:41
Documento (Outros documentos)
24/05/2023, 09:52
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/05/2023, 09:14
Determinação de Diligência
11/05/2023, 15:07
Conclusão (para decisão)
09/05/2023, 21:45
Recebimento
02/05/2023, 08:13
Redistribuição (incompetência; sorteio)
02/05/2023, 08:13
Remessa (outros motivos)
02/05/2023, 08:00
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
02/05/2023, 08:00
Desarquivamento
02/05/2023, 07:59
Documento (Outros documentos)
28/04/2023, 16:15
Ato ordinatório
20/04/2023, 09:43
Definitivo
11/04/2023, 14:58
Expedição de documento (Mandado)
11/04/2023, 14:58
Trânsito em julgado
11/04/2023, 14:57
Documento (Outros documentos)
29/03/2023, 16:25
Ato ordinatório
24/03/2023, 09:02
Expedição de documento (Mandado)
14/03/2023, 18:15
Procedência
13/03/2023, 16:17
Documento (Outros documentos)
09/03/2023, 17:27
Ato ordinatório
03/03/2023, 09:36
Conclusão (para julgamento)
23/02/2023, 15:10
Expedição de documento (Mandado)
23/02/2023, 15:09
Mero expediente
14/02/2023, 09:10
Conclusão (para decisão)
27/01/2023, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2023, 12:48
Documento (Outros documentos)
26/01/2023, 17:00
Ato ordinatório
16/12/2022, 16:52
Expedição de documento (Mandado)
07/12/2022, 13:13
Expedição de documento (Certidão)
07/12/2022, 13:12
Audiência do art. 334 CPC (Juiz(a); cancelada)
29/11/2022, 15:54
Ato ordinatório
07/11/2022, 10:01
Mandado
04/11/2022, 19:09
Ato ordinatório
04/11/2022, 16:35
Mandado
03/11/2022, 08:52
Expedição de documento (Mandado)
27/10/2022, 17:03
Expedição de documento (Mandado)
27/10/2022, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2022, 17:00
Ato ordinatório
21/10/2022, 09:58
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
13/10/2022, 15:24
Expedição de documento (Mandado)
13/10/2022, 15:24
Audiência do art. 334 CPC (Juiz(a); designada)
13/10/2022, 15:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/10/2022, 15:59
Expedição de documento (Certidão)
11/10/2022, 15:58
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 09:04
Documento (Outros documentos)
10/10/2022, 19:50
Audiência do art. 334 CPC (Juiz(a); cancelada)
03/10/2022, 14:36
Ato ordinatório
30/09/2022, 10:37
Expedição de documento (Mandado)
20/09/2022, 13:13
Expedição de documento (Certidão)
20/09/2022, 13:13
Documento (Outros documentos)
19/09/2022, 18:40
Ato ordinatório
12/09/2022, 12:01
Expedição de documento (Mandado)
02/09/2022, 16:45
Documento (Certidão)
02/09/2022, 16:44
Mandado
01/09/2022, 11:18
Mandado
25/08/2022, 08:58
Mandado
24/08/2022, 08:57
Expedição de documento (Mandado)
23/08/2022, 15:52
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
22/08/2022, 18:11
Audiência do art. 334 CPC (Juiz(a); designada)
22/08/2022, 18:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/08/2022, 08:24
Documento (Certidão)
22/08/2022, 08:24
Documento (Outros documentos)
19/08/2022, 16:33
Audiência do art. 334 CPC (Juiz(a); cancelada)
15/08/2022, 16:03
Ato ordinatório
12/08/2022, 11:03
Expedição de documento (Mandado)
04/08/2022, 08:22
Documento (Certidão)
04/08/2022, 08:22
Mandado
03/08/2022, 22:34
Ato ordinatório
15/07/2022, 14:32
Mandado
08/07/2022, 09:40
Expedição de documento (Mandado)
07/07/2022, 14:54
Expedição de documento (Mandado)
07/07/2022, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2022, 14:24
Remessa (outros motivos)
05/07/2022, 14:22
Expedição de documento (Mandado)
05/07/2022, 14:21
Audiência do art. 334 CPC (Juiz(a); designada)
05/07/2022, 13:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/07/2022, 13:31
Documento (Certidão)
04/07/2022, 13:31
Documento (Outros documentos)
01/07/2022, 17:41
Ato ordinatório
23/06/2022, 15:52
Expedição de documento (Mandado)
21/06/2022, 15:08
Expedição de documento (Certidão)
21/06/2022, 15:08
Documento (Certidão)
21/06/2022, 10:06
Documento (Outros documentos)
20/06/2022, 16:38
Expedição de documento (Mandado)
13/06/2022, 22:11
de Conciliação (Juiz(a); cancelada)
13/06/2022, 22:11
Ato ordinatório
09/06/2022, 16:22
Expedição de documento (Mandado)
30/05/2022, 12:34
Expedição de documento (Mandado)
30/05/2022, 12:34
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2022, 12:34
Mero expediente
26/05/2022, 13:38
Conclusão (para despacho)
17/05/2022, 08:31
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 17:35
Decurso de Prazo
13/05/2022, 00:04
Ato ordinatório
05/05/2022, 11:09
Expedição de documento (Mandado)
25/04/2022, 09:48
Documento (Certidão)
25/04/2022, 09:48
Mandado
24/04/2022, 16:39
Documento (Informações)
20/04/2022, 15:32
Mandado
20/04/2022, 09:18
Expedição de documento (Mandado)
19/04/2022, 13:56
de Conciliação (Juiz(a); designada)
18/04/2022, 15:44
Mero expediente
12/04/2022, 10:08
Documento (Outros documentos)
08/04/2022, 17:56
Conclusão (para despacho)
05/04/2022, 19:48
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 09:20
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/04/2022, 10:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/04/2022, 10:36
Mero expediente
29/03/2022, 11:10
Conclusão (para despacho)
22/03/2022, 20:57
de Conciliação (Juiz(a); cancelada)
22/03/2022, 11:25
Decurso de Prazo
22/03/2022, 00:05
Decurso de Prazo
22/03/2022, 00:05
Ato ordinatório
14/03/2022, 11:32
Expedição de documento (Mandado)
07/03/2022, 08:06
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2022, 08:05
Expedição de documento (Mandado)
04/03/2022, 17:01
Mero expediente
04/03/2022, 10:58
Conclusão (para despacho)
17/02/2022, 18:36
Documento (Outros documentos)
17/02/2022, 11:44
Ato ordinatório
11/02/2022, 11:15
Expedição de documento (Mandado)
03/02/2022, 14:21
Documento (Outros documentos)
03/02/2022, 14:21
Documento (Outros documentos)
28/12/2021, 09:53
Decurso de Prazo
14/12/2021, 00:05
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/12/2021, 12:58
Documento (Outros documentos)
13/12/2021, 09:37
Ato ordinatório
03/12/2021, 10:43
Expedição de documento (Mandado)
30/11/2021, 13:42
Expedição de documento (Certidão)
30/11/2021, 13:42
Expedição de documento (Mandado)
30/11/2021, 12:21
Expedição de documento (Certidão)
30/11/2021, 12:21
Expedição de documento (Mandado)
25/11/2021, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2021, 12:41
Expedição de documento (Mandado)
25/11/2021, 11:45
Audiência (Juiz(a); designada)
25/11/2021, 11:41
Mero expediente
24/11/2021, 18:44
Conclusão (para despacho)
22/11/2021, 18:06
Documento (Outros documentos)
22/11/2021, 09:44
Documento (Outros documentos)
22/11/2021, 09:38
Ato ordinatório
18/11/2021, 09:03
Audiência (Juiz(a); cancelada)
10/11/2021, 08:32
Expedição de documento (Mandado)
09/11/2021, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2021, 12:32
Expedição de documento (Mandado)
08/11/2021, 09:32
Documento (Informações)
08/11/2021, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2021, 11:30
Mero expediente
25/10/2021, 18:24
Conclusão (para despacho)
18/10/2021, 18:24
Documento (Outros documentos)
15/10/2021, 09:39
Ato ordinatório
08/10/2021, 11:19
Expedição de documento (Mandado)
30/09/2021, 17:28
Documento (Certidão)
30/09/2021, 17:27
Mandado
30/09/2021, 16:44
Ato ordinatório
17/09/2021, 09:06
Mandado
10/09/2021, 11:26
Expedição de documento (Mandado)
10/09/2021, 11:24
Expedição de documento (Mandado)
10/09/2021, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2021, 11:10
Expedição de documento (Mandado)
09/09/2021, 10:01
Audiência (Juiz(a); designada)
09/09/2021, 09:59
Determinação de Diligência
03/09/2021, 20:15
Conclusão (para decisão)
03/09/2021, 10:13
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
30/08/2021, 15:51
Remessa (outros motivos)
20/08/2021, 10:03
Incompetência
20/08/2021, 09:49
Conclusão (para decisão)
19/08/2021, 16:22
Documento (Outros documentos)
23/07/2021, 10:31
Ato ordinatório
16/07/2021, 09:07
Expedição de documento (Mandado)
07/07/2021, 08:40
Documento (Certidão)
07/07/2021, 08:40
Documento (Outros documentos)
06/07/2021, 09:39
Ato ordinatório
01/07/2021, 09:11
Expedição de documento (Mandado)
21/06/2021, 11:15
Documento (Outros documentos)
07/06/2021, 10:43
Ato ordinatório
28/05/2021, 10:12
Expedição de documento (Mandado)
19/05/2021, 08:52
Documento (Certidão)
19/05/2021, 08:52
Mandado
18/05/2021, 18:08
Mandado
10/05/2021, 13:05
Expedição de documento (Mandado)
10/05/2021, 09:21
Documento (Certidão)
05/04/2021, 09:31
Documento (Certidão)
02/03/2021, 17:21
Documento (Outros documentos)
26/01/2021, 18:17
Ato ordinatório
18/12/2020, 09:59
Expedição de documento (Mandado)
09/12/2020, 17:58
Documento (Outros documentos)
04/12/2020, 16:53
Ato ordinatório
27/11/2020, 10:45
Expedição de documento (Mandado)
18/11/2020, 11:49
Expedição de documento (Decisão)
18/11/2020, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2020, 11:45
Expedição de documento (Decisão)
28/10/2020, 12:21
Audiência (Juiz(a); cancelada)
20/10/2020, 13:41
Mero expediente
20/10/2020, 13:22
Conclusão (para despacho)
13/10/2020, 16:30
Documento (Outros documentos)
09/10/2020, 11:48
Ato ordinatório
01/10/2020, 08:52
Expedição de documento (Mandado)
21/09/2020, 08:18
Documento (Certidão)
21/09/2020, 08:17
Mandado
18/09/2020, 18:24
Mandado
16/09/2020, 10:52
Expedição de documento (Mandado)
15/09/2020, 13:18
Documento (Outros documentos)
14/09/2020, 15:05
Decurso de Prazo
12/09/2020, 00:06
Ato ordinatório
03/09/2020, 09:12
Expedição de documento (Mandado)
01/09/2020, 10:09
Audiência (Juiz(a); designada)
31/08/2020, 12:40
Expedição de documento (Mandado)
24/08/2020, 09:46
Documento (Outros documentos)
24/08/2020, 09:46
deferimento
21/08/2020, 12:49
Conclusão (para decisão)
19/08/2020, 17:20
Documento (Outros documentos)
12/08/2020, 15:25
Ato ordinatório
12/08/2020, 15:24
Expedição de documento (Mandado)
07/08/2020, 15:44
Mandado (entregue ao destinatário)
07/08/2020, 14:21
Conclusão (para decisão)
05/08/2020, 17:37
Petição (Petição inicial)
05/08/2020, 17:37
Central Nacional de Indisponibilidade de Bens GLAUCILENE