Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - AO JUÍZO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA – ESTADO DE RORAIMA Processo n.: 0848099-82.2024.8.23.0010 COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO SORRISO - SICREDI CELEIRO MT/RR, já qualificada nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO, que move em desfavor de EVANDRO SOUSA SILVA - ME e outro, já qualificado, por intermédio de seu advogado, vem, à presença de Vossa Excelência, com muito respeito e acato, Requerer o que segue: Conforme se extrai da certidão do Sr. Oficial de Justiça, restou infrutífera a diligência realizada, tendo em vista a não localização dos bens indicados à penhora, bem como o fato de a executada Evandro Sousa Silva - ME não mais funcionar no endereço constante do mandado, sendo declarada em local incerto e não sabido. Resta esclarecer que as partes estão devidamente representadas por seu advogado, diante desse cenário, evidencia-se a necessidade de adoção de medidas aptas à localização de bens passíveis de constrição. Dessa forma, requer: a) seja intimada a parte executada para, no prazo legal, informar endereço onde se encontram os bens descritos para penhora, sob pena de aplicação das medidas coercitivas cabíveis, nos termos do art. 774, V, do CPC; b) após, seja renovada a diligência de penhora e avaliação, no endereço a ser eventualmente informado pela parte Executada. Termos em que pede deferimento. (Data do sistema) JEAN CARLOS ROVARIS OAB/MT 12.113 OAB/ RR 847-A