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Intimação
Processo: 08132052720178230010.
SERASAJUD EXCLUSO JOSE PEDRO - São Carlos, 21 de maio de 2026 APJUR 20260521103329794 Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Ofício: 904817 Parte(s): JOSE PEDRO DE ARAUJO - 068.641.553-15 Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a), Levamos ao conhecimento desse D. Juízo que o Ofício em referência foi cumprido em seus exatos termos. Informamos, ainda, que do cadastro de inadimplentes da SERASA EXPERIAN foi(ram) excluída(s) a(s) seguinte(s) anotação(ões): Ação(ões) Processual(ais) - 1 anotação(ões) JOSE PEDRO DE ARAUJO - 068.641.553-15 Data Origem Valor Praça UF Disponível Excluído Natureza Dist. 1, Vara 6 R$ 27.619,00 BVA RR 21/05/2026 EX As anotações referentes a ocorrências que são de conhecimento público, como os protestos de títulos e as ações judiciais, têm origem nos Cartórios de Protestos ou captação de dados através dos Diários Oficiais, bem como por meio de determinações judiciais. Anotação decursada A Serasa esclarece que, por força do dispositivo contido no art. 43, § 1º da Lei n.º 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor, não são inscritas ou mantidas anotações no cadastro de inadimplentes da empresa com mais de 05 (cinco) anos. Sem mais para o momento, apresentamos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. SERASA EXPERIAN Gestão de Ofícios
22/05/2026, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução de Boa Vista Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR | [email protected] (95) 3198-4796 Autos nº: 0813205-27.2017.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Sucumbência ) Classe Processual: VITAL LEAL LEITE Requerente(s): JOSÉ PEDRO DE ARAÚJO Requerido(s): SENTENÇA Trata-se ação em fase de cumprimento de sentença. Manifestação da parte exequente informando a quitação do débito (EP 278). É sucinto relatório. DECIDO Da análise dos autos, verifica-se que houve o cumprimento da obrigação. Nesse sentido, o art. 924, II, do Código de Processo Civil dispõe que “Art. 924. Extingue-se a, em seguida determina o art. 925, “ execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita (...)” Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença”. DISPOSITIVO Posto isto, na toada do art. 924, II, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o processo, com resolução de mérito. Certifique-se trânsito em julgado de imediato, vez que inexiste interesse recursal. LIBERE-SE, imediatamente, eventuais constrições/penhoras/negativações realizadas em. desfavor da parte executada Logo após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
20/05/2026, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução de Boa Vista Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR | [email protected] (95) 3198-4796 Autos nº: 0813205-27.2017.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Sucumbência ) Classe Processual: VITAL LEAL LEITE Requerente(s): JOSÉ PEDRO DE ARAÚJO Requerido(s): SENTENÇA Trata-se ação em fase de cumprimento de sentença. Manifestação da parte exequente informando a quitação do débito (EP 278). É sucinto relatório. DECIDO Da análise dos autos, verifica-se que houve o cumprimento da obrigação. Nesse sentido, o art. 924, II, do Código de Processo Civil dispõe que “Art. 924. Extingue-se a, em seguida determina o art. 925, “ execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita (...)” Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença”. DISPOSITIVO Posto isto, na toada do art. 924, II, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o processo, com resolução de mérito. Certifique-se trânsito em julgado de imediato, vez que inexiste interesse recursal. LIBERE-SE, imediatamente, eventuais constrições/penhoras/negativações realizadas em. desfavor da parte executada Logo após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
20/05/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0813205-27.2017.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ATO ORDINATÓRIO Promovo a intimação da parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se houve o cumprimento integral da obrigação pela parte executada, devendo, em caso positivo, manifestar-se acerca da satisfação do crédito, inclusive para fins de eventual extinção do feito. Em caso negativo, deverá indicar, de forma clara e objetiva, as medidas executivas que entende cabíveis para o regular prosseguimento do feito. Boa Vista, 08 de abril de 2026. FRANCISCO FIRMINO DOS SANTOS Servidor Judiciário
09/04/2026, 00:00
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22/12/2025, 00:00
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22/12/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0813205-27.2017.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Sucumbência ) Classe Processual: VITAL LEAL LEITE Requerente(s): JOSÉ PEDRO DE ARAÚJO Requerido(s): DECISÃO Tendo em vista a informação juntada no EP. 251, expeça-se alvará em favor da parte exequente, dos valores depositados em conta judicial, para a conta indicada no EP. 253. Ademais, em razão dos descontos estarem sendo realizados e transferidos diretamente ao exequente, determino o arquivamento provisório do feito até o cumprimento integral da obrigação. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
19/12/2025, 00:00
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COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0813205-27.2017.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Sucumbência ) Classe Processual: VITAL LEAL LEITE Requerente(s): JOSÉ PEDRO DE ARAÚJO Requerido(s): DECISÃO Tendo em vista a informação juntada no EP. 251, expeça-se alvará em favor da parte exequente, dos valores depositados em conta judicial, para a conta indicada no EP. 253. Ademais, em razão dos descontos estarem sendo realizados e transferidos diretamente ao exequente, determino o arquivamento provisório do feito até o cumprimento integral da obrigação. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
19/12/2025, 00:00
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COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0813205-27.2017.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Sucumbência ) Classe Processual: VITAL LEAL LEITE Requerente(s): JOSÉ PEDRO DE ARAÚJO Requerido(s): DECISÃO Tendo em vista a informação juntada no EP. 251, expeça-se alvará em favor da parte exequente, dos valores depositados em conta judicial, para a conta indicada no EP. 253. Ademais, em razão dos descontos estarem sendo realizados e transferidos diretamente ao exequente, determino o arquivamento provisório do feito até o cumprimento integral da obrigação. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
19/12/2025, 00:00
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COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0813205-27.2017.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Sucumbência ) Classe Processual: VITAL LEAL LEITE Requerente(s): JOSÉ PEDRO DE ARAÚJO Requerido(s): DECISÃO Tendo em vista a informação juntada no EP. 251, expeça-se alvará em favor da parte exequente, dos valores depositados em conta judicial, para a conta indicada no EP. 253. Ademais, em razão dos descontos estarem sendo realizados e transferidos diretamente ao exequente, determino o arquivamento provisório do feito até o cumprimento integral da obrigação. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
19/12/2025, 00:00
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22/07/2025, 00:00
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22/07/2025, 00:00
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Documento
08/05/2025, 00:00
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Intimação
Documento - Página 1 0700118023511 0000 Conta/Pcl Resgatada..: Fisica Tipo Beneficiario....: CPF/CNPJ Beneficiario: Beneficiario.........: Titular Conta........: 00.000.022.830-3 Conta/Dv.............: ASA BRANCA Nome Agência.....: 4263 Agência..............: Cta Corrente Tipo Conta.......: Crédito em C/C BB Finalidade...........: Tarifa...........: IR...................: 28.01.2025 Calculado em.....: 7.453,35 Valor................: Total da conta Tipo Valor.......: 0001 Numero da Solicitacao: 27/05/2025 27/01/2025 Data de Validade Data de Expedicao 068.641.553-15 CPF/CNPJ Réu CPF/CNPJ Autor JOSE PEDRO DE ARAUJO Reu Autor 08132052720178230010 Numero do Processo 6 VARA CIVEL RESIDUAL BOA VISTA Vara/Serventia Comarca TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA - RR PODER JUDICIARIO ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20250127114922050283 TOTAL DE PAGAMENTOS INFORMADOS NO MANDADO: 001 Gravado em 27/01/2025 11:49 por REGINALDO ANTONIO CSISZER Finalizado em 28/01/2025 14:15 por FRANCISCO FIRMINO DOS SANTOS Assinado em 30/01/2025 15:15 por ELVO PIGARI JUNIOR Pago em 31/01/2025 10:00 por Banco do Brasil
12/02/2025, 00:00
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Documento - Página 1 0700118023511 0000 Conta/Pcl Resgatada..: Fisica Tipo Beneficiario....: CPF/CNPJ Beneficiario: Beneficiario.........: Titular Conta........: 00.000.022.830-3 Conta/Dv.............: ASA BRANCA Nome Agência.....: 4263 Agência..............: Cta Corrente Tipo Conta.......: Crédito em C/C BB Finalidade...........: Tarifa...........: IR...................: 28.01.2025 Calculado em.....: 7.453,35 Valor................: Total da conta Tipo Valor.......: 0001 Numero da Solicitacao: 27/05/2025 27/01/2025 Data de Validade Data de Expedicao 068.641.553-15 CPF/CNPJ Réu CPF/CNPJ Autor JOSE PEDRO DE ARAUJO Reu Autor 08132052720178230010 Numero do Processo 6 VARA CIVEL RESIDUAL BOA VISTA Vara/Serventia Comarca TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA - RR PODER JUDICIARIO ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20250127114922050283 TOTAL DE PAGAMENTOS INFORMADOS NO MANDADO: 001 Gravado em 27/01/2025 11:49 por REGINALDO ANTONIO CSISZER Finalizado em 28/01/2025 14:15 por FRANCISCO FIRMINO DOS SANTOS Assinado em 30/01/2025 15:15 por ELVO PIGARI JUNIOR Pago em 31/01/2025 10:00 por Banco do Brasil
12/02/2025, 00:00
Documentos
SERASAJUD EXCLUSO JOSE PEDRO
•22/05/2026, 00:00
Sentença
•20/05/2026, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução de Boa Vista Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR | [email protected] (95) 3198-4796 Autos nº: 0813205-27.2017.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Sucumbência ) Classe Processual: VITAL LEAL LEITE Requerente(s): JOSÉ PEDRO DE ARAÚJO Requerido(s): SENTENÇA Trata-se ação em fase de cumprimento de sentença. Manifestação da parte exequente informando a quitação do débito (EP 278). É sucinto relatório. DECIDO Da análise dos autos, verifica-se que houve o cumprimento da obrigação. Nesse sentido, o art. 924, II, do Código de Processo Civil dispõe que “Art. 924. Extingue-se a, em seguida determina o art. 925, “ execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita (...)” Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença”. DISPOSITIVO Posto isto, na toada do art. 924, II, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o processo, com resolução de mérito. Certifique-se trânsito em julgado de imediato, vez que inexiste interesse recursal. LIBERE-SE, imediatamente, eventuais constrições/penhoras/negativações realizadas em. desfavor da parte executada Logo após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
20/05/2026, 00:00
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SENTENÇA
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução de Boa Vista Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR | [email protected] (95) 3198-4796 Autos nº: 0813205-27.2017.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Sucumbência ) Classe Processual: VITAL LEAL LEITE Requerente(s): JOSÉ PEDRO DE ARAÚJO Requerido(s): SENTENÇA Trata-se ação em fase de cumprimento de sentença. Manifestação da parte exequente informando a quitação do débito (EP 278). É sucinto relatório. DECIDO Da análise dos autos, verifica-se que houve o cumprimento da obrigação. Nesse sentido, o art. 924, II, do Código de Processo Civil dispõe que “Art. 924. Extingue-se a, em seguida determina o art. 925, “ execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita (...)” Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença”. DISPOSITIVO Posto isto, na toada do art. 924, II, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o processo, com resolução de mérito. Certifique-se trânsito em julgado de imediato, vez que inexiste interesse recursal. LIBERE-SE, imediatamente, eventuais constrições/penhoras/negativações realizadas em. desfavor da parte executada Logo após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
20/05/2026, 00:00
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ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0813205-27.2017.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ATO ORDINATÓRIO Promovo a intimação da parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se houve o cumprimento integral da obrigação pela parte executada, devendo, em caso positivo, manifestar-se acerca da satisfação do crédito, inclusive para fins de eventual extinção do feito. Em caso negativo, deverá indicar, de forma clara e objetiva, as medidas executivas que entende cabíveis para o regular prosseguimento do feito. Boa Vista, 08 de abril de 2026. FRANCISCO FIRMINO DOS SANTOS Servidor Judiciário
09/04/2026, 00:00
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22/12/2025, 00:00
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22/12/2025, 00:00
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COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0813205-27.2017.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Sucumbência ) Classe Processual: VITAL LEAL LEITE Requerente(s): JOSÉ PEDRO DE ARAÚJO Requerido(s): DECISÃO Tendo em vista a informação juntada no EP. 251, expeça-se alvará em favor da parte exequente, dos valores depositados em conta judicial, para a conta indicada no EP. 253. Ademais, em razão dos descontos estarem sendo realizados e transferidos diretamente ao exequente, determino o arquivamento provisório do feito até o cumprimento integral da obrigação. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
19/12/2025, 00:00
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COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0813205-27.2017.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Sucumbência ) Classe Processual: VITAL LEAL LEITE Requerente(s): JOSÉ PEDRO DE ARAÚJO Requerido(s): DECISÃO Tendo em vista a informação juntada no EP. 251, expeça-se alvará em favor da parte exequente, dos valores depositados em conta judicial, para a conta indicada no EP. 253. Ademais, em razão dos descontos estarem sendo realizados e transferidos diretamente ao exequente, determino o arquivamento provisório do feito até o cumprimento integral da obrigação. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
19/12/2025, 00:00
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COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0813205-27.2017.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Sucumbência ) Classe Processual: VITAL LEAL LEITE Requerente(s): JOSÉ PEDRO DE ARAÚJO Requerido(s): DECISÃO Tendo em vista a informação juntada no EP. 251, expeça-se alvará em favor da parte exequente, dos valores depositados em conta judicial, para a conta indicada no EP. 253. Ademais, em razão dos descontos estarem sendo realizados e transferidos diretamente ao exequente, determino o arquivamento provisório do feito até o cumprimento integral da obrigação. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
19/12/2025, 00:00
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COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0813205-27.2017.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Sucumbência ) Classe Processual: VITAL LEAL LEITE Requerente(s): JOSÉ PEDRO DE ARAÚJO Requerido(s): DECISÃO Tendo em vista a informação juntada no EP. 251, expeça-se alvará em favor da parte exequente, dos valores depositados em conta judicial, para a conta indicada no EP. 253. Ademais, em razão dos descontos estarem sendo realizados e transferidos diretamente ao exequente, determino o arquivamento provisório do feito até o cumprimento integral da obrigação. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
19/12/2025, 00:00
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22/07/2025, 00:00
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22/07/2025, 00:00
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08/05/2025, 00:00
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Documento - Página 1 0700118023511 0000 Conta/Pcl Resgatada..: Fisica Tipo Beneficiario....: CPF/CNPJ Beneficiario: Beneficiario.........: Titular Conta........: 00.000.022.830-3 Conta/Dv.............: ASA BRANCA Nome Agência.....: 4263 Agência..............: Cta Corrente Tipo Conta.......: Crédito em C/C BB Finalidade...........: Tarifa...........: IR...................: 28.01.2025 Calculado em.....: 7.453,35 Valor................: Total da conta Tipo Valor.......: 0001 Numero da Solicitacao: 27/05/2025 27/01/2025 Data de Validade Data de Expedicao 068.641.553-15 CPF/CNPJ Réu CPF/CNPJ Autor JOSE PEDRO DE ARAUJO Reu Autor 08132052720178230010 Numero do Processo 6 VARA CIVEL RESIDUAL BOA VISTA Vara/Serventia Comarca TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA - RR PODER JUDICIARIO ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20250127114922050283 TOTAL DE PAGAMENTOS INFORMADOS NO MANDADO: 001 Gravado em 27/01/2025 11:49 por REGINALDO ANTONIO CSISZER Finalizado em 28/01/2025 14:15 por FRANCISCO FIRMINO DOS SANTOS Assinado em 30/01/2025 15:15 por ELVO PIGARI JUNIOR Pago em 31/01/2025 10:00 por Banco do Brasil
12/02/2025, 00:00
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Documento - Página 1 0700118023511 0000 Conta/Pcl Resgatada..: Fisica Tipo Beneficiario....: CPF/CNPJ Beneficiario: Beneficiario.........: Titular Conta........: 00.000.022.830-3 Conta/Dv.............: ASA BRANCA Nome Agência.....: 4263 Agência..............: Cta Corrente Tipo Conta.......: Crédito em C/C BB Finalidade...........: Tarifa...........: IR...................: 28.01.2025 Calculado em.....: 7.453,35 Valor................: Total da conta Tipo Valor.......: 0001 Numero da Solicitacao: 27/05/2025 27/01/2025 Data de Validade Data de Expedicao 068.641.553-15 CPF/CNPJ Réu CPF/CNPJ Autor JOSE PEDRO DE ARAUJO Reu Autor 08132052720178230010 Numero do Processo 6 VARA CIVEL RESIDUAL BOA VISTA Vara/Serventia Comarca TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA - RR PODER JUDICIARIO ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20250127114922050283 TOTAL DE PAGAMENTOS INFORMADOS NO MANDADO: 001 Gravado em 27/01/2025 11:49 por REGINALDO ANTONIO CSISZER Finalizado em 28/01/2025 14:15 por FRANCISCO FIRMINO DOS SANTOS Assinado em 30/01/2025 15:15 por ELVO PIGARI JUNIOR Pago em 31/01/2025 10:00 por Banco do Brasil