Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0826550-60.2017.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa:: R$302.795,04 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA AV PRACA CENTRO CIVICO, 0 PALACIO SENADOR HELIO CAMPOS - CENTRO - BOA VISTA/RR Executado(s) CAVALCANTE E BARBALHO LTDA - ME Avenida Major Williams, 937 Edif F 13 - Centro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-110 DECISÃO Defiro o pedido de suspensão formulado pela Fazenda Pública. Suspenda-se o feito pelo prazo máximo de 180 dias, conforme requerido pelo ente exequente. Finda a suspensão, intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo acima, com manifestação diversa ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
20/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0826550-60.2017.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa:: R$302.795,04 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA AV PRACA CENTRO CIVICO, 0 PALACIO SENADOR HELIO CAMPOS - CENTRO - BOA VISTA/RR Executado(s) CAVALCANTE E BARBALHO LTDA - ME Avenida Major Williams, 937 Edif F 13 - Centro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-110 DECISÃO Defiro o pedido de suspensão formulado pela Fazenda Pública. Suspenda-se o feito pelo prazo máximo de 180 dias, conforme requerido pelo ente exequente. Finda a suspensão, intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo acima, com manifestação diversa ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
20/04/2026, 00:00
Expedição de documento
17/04/2026, 14:54
Expedição de documento
17/04/2026, 14:54
Ato ordinatório
17/04/2026, 13:30
Expedição de documento
17/04/2026, 13:30
Expedição de documento
17/04/2026, 13:30
Por decisão judicial
17/04/2026, 13:12
Petição (Embargos À Execução)
13/04/2026, 18:42
Conclusão (para decisão)
10/04/2026, 14:02
Petição (Contraminuta)
10/04/2026, 13:55
Documentos
Decisão
•20/04/2026, 00:00
Decisão
•20/04/2026, 00:00
20/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0826550-60.2017.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa:: R$302.795,04 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA AV PRACA CENTRO CIVICO, 0 PALACIO SENADOR HELIO CAMPOS - CENTRO - BOA VISTA/RR Executado(s) CAVALCANTE E BARBALHO LTDA - ME Avenida Major Williams, 937 Edif F 13 - Centro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-110 DECISÃO Defiro o pedido de suspensão formulado pela Fazenda Pública. Suspenda-se o feito pelo prazo máximo de 180 dias, conforme requerido pelo ente exequente. Finda a suspensão, intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo acima, com manifestação diversa ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
20/04/2026, 00:00
Expedição de documento
17/04/2026, 14:54
Expedição de documento
17/04/2026, 14:54
Ato ordinatório
17/04/2026, 13:30
Expedição de documento
17/04/2026, 13:30
Expedição de documento
17/04/2026, 13:30
Por decisão judicial
17/04/2026, 13:12
Petição (Embargos À Execução)
13/04/2026, 18:42
Conclusão (para decisão)
10/04/2026, 14:02
Petição (Contraminuta)
10/04/2026, 13:55
Ato ordinatório
27/03/2026, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
Processo: 0826550-60.2017.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO CERTIDÃO Certifico que intimo o exequente para registrar o termo de penhora ep. 387, bem como para que informe o endereço completo dos imóveis a fim de que seja expedido o mandado de intimação da penhora e de avaliação dos terrenos. Boa Vista, 19/3/2026. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) EVERTON SANDRO ROZZO PIVA Servidor Judiciário
20/03/2026, 00:00
Expedição de documento
19/03/2026, 08:45
Expedição de documento
19/03/2026, 07:41
Documento
19/03/2026, 07:41
Expedição de documento
17/03/2026, 10:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0826550-60.2017.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa:: R$302.795,04 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA AV PRACA CENTRO CIVICO, 0 PALACIO SENADOR HELIO CAMPOS - CENTRO - BOA VISTA/RR Executado(s) CAVALCANTE E BARBALHO LTDA - ME RUA ANTONIO MACIEL, 85 - CAIMBÉ - BOA VISTA/RR - CEP: 69.312-162 DECISÃO Defiro o pedido de penhora do bem imóvel indicado no EP. 377, por termo nos autos, na forma do art. 845, §1º, do CPC. Assim: 1. Lavre-se termo de penhora. 2. Considerando que a dispensa no pagamento de emolumentos não isenta o ente público de promover a averbação da penhora no registro competente, ônus que lhe é conferido pelo art. 844 do CPC, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, promover a averbação da sobredita penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis, independente de custas e/ou emolumentos devidos àquele cartório (art. 39 da Lei de Execução Fiscal), os quais deverão ser dispensados pelo oficial registrador. 3. Expeça-se mandado de intimação da penhora e de avaliação, constando que esta poderá ser feita mesmo com o imóvel fechado, por semelhança com imóveis da região e experiência do oficial avaliador. 4. Na oportunidade, o oficial de justiça deverá intimar a parte executada da penhora e da avaliação para, querendo, oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias (art. 16 da Lei de Execução Fiscal). 5. Não sendo possível a intimação da penhora e da avaliação por oficial de justiça, intime-se por edital. 6. O cônjuge também deverá ser intimado, se houver. 7. Fica a parte executada nomeada como fiel depositária do imóvel. Cumpridas todas as exigências legais, intime-se a parte exequente para comprovar o registro da penhora e requerer o que de direito quanto à fase de expropriação no prazo de 30 dias. Boa Vista - RR, data constante no sistema. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
17/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0826550-60.2017.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa:: R$302.795,04 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA AV PRACA CENTRO CIVICO, 0 PALACIO SENADOR HELIO CAMPOS - CENTRO - BOA VISTA/RR Executado(s) CAVALCANTE E BARBALHO LTDA - ME RUA ANTONIO MACIEL, 85 - CAIMBÉ - BOA VISTA/RR - CEP: 69.312-162 DECISÃO Defiro o pedido de penhora do bem imóvel indicado no EP. 377, por termo nos autos, na forma do art. 845, §1º, do CPC. Assim: 1. Lavre-se termo de penhora. 2. Considerando que a dispensa no pagamento de emolumentos não isenta o ente público de promover a averbação da penhora no registro competente, ônus que lhe é conferido pelo art. 844 do CPC, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, promover a averbação da sobredita penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis, independente de custas e/ou emolumentos devidos àquele cartório (art. 39 da Lei de Execução Fiscal), os quais deverão ser dispensados pelo oficial registrador. 3. Expeça-se mandado de intimação da penhora e de avaliação, constando que esta poderá ser feita mesmo com o imóvel fechado, por semelhança com imóveis da região e experiência do oficial avaliador. 4. Na oportunidade, o oficial de justiça deverá intimar a parte executada da penhora e da avaliação para, querendo, oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias (art. 16 da Lei de Execução Fiscal). 5. Não sendo possível a intimação da penhora e da avaliação por oficial de justiça, intime-se por edital. 6. O cônjuge também deverá ser intimado, se houver. 7. Fica a parte executada nomeada como fiel depositária do imóvel. Cumpridas todas as exigências legais, intime-se a parte exequente para comprovar o registro da penhora e requerer o que de direito quanto à fase de expropriação no prazo de 30 dias. Boa Vista - RR, data constante no sistema. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
17/03/2026, 00:00
Expedição de documento
16/03/2026, 14:46
Expedição de documento
16/03/2026, 13:37
Expedição de documento
16/03/2026, 13:37
deferimento
16/03/2026, 13:28
Conclusão (para decisão)
13/03/2026, 10:33
Petição (Contraminuta)
13/03/2026, 09:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
26/01/2026, 00:00
Expedição de documento
23/01/2026, 11:45
Expedição de documento
23/01/2026, 11:00
Ato ordinatório
23/01/2026, 11:00
Documento
16/01/2026, 12:03
Expedição de documento
15/01/2026, 11:53
Mero expediente
14/01/2026, 13:08
Conclusão (para decisão)
12/12/2025, 08:05
Petição (Contraminuta)
11/12/2025, 15:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0826550-60.2017.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa:: R$302.795,04 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA AV PRACA CENTRO CIVICO, 0 PALACIO SENADOR HELIO CAMPOS - CENTRO - BOA VISTA/RR Executado(s) CAVALCANTE E BARBALHO LTDA - ME RUA ANTONIO MACIEL, 85 - CAIMBÉ - BOA VISTA/RR - CEP: 69.312-162 DESPACHO Antes de apreciar o pedido formulado no EP. 372, intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, apresentar certidão imobiliária atualizada do imóvel que pretende penhorar, a fim de comprovar a titularidade do bem, nos termos do art. 845, § 1º, do CPC. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
23/10/2025, 00:00
Expedição de documento
22/10/2025, 14:46
Expedição de documento
22/10/2025, 13:29
Mero expediente
22/10/2025, 13:15
Conclusão (para decisão)
21/10/2025, 11:40
Petição (Contraminuta)
21/10/2025, 11:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Certido Cnib 082655060.2017.8.23.0010 - PROTOCOLO DE INDISPONIBILIDADE 202509.0310.04233156-IA-459 CONCLUÍDO NÚMERO DO PROCESSO 0826550-60.2017.8.23.0010 NOME DO PROCESSO PROCESSO DE EXECUÇÃO JUDICIAL OU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DATA DE CADASTRAMENTO 03/09/2025 às 10:35:09 EMISSOR DA ORDEM APROVADO POR A ORDEM DE INDISPONIBILIDADE DEVE SER AVERBADA ANTES DE OUTRO(S) PROTOCOLO(S) VIGENTE(S) NO REGISTRO DE IMÓVEIS? Sim CNPJ 04.852.997/0001-69 RAZÃO SOCIAL HELTON C. BARBALHO E CIA LTDA Ordem de Indisponibilidade de Bens Genérica (IA) DADOS UF COMARCA CARTÓRIO RESPONDIDO POR 59644 64732 Detalhes da Ordem Dados da Ordem Data e Hora deste Relatório: 10/09/2025 às 11:45:38 https://indisponibilidade.org.br Ordem Indisponibilidade de Bens Genérica (IA) Página 1 de 1
11/09/2025, 00:00
Expedição de documento
10/09/2025, 11:47
Expedição de documento
10/09/2025, 10:46
Expedição de documento
10/09/2025, 10:46
Expedição de documento
03/09/2025, 09:36
Petição (Contraminuta)
03/09/2025, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
7a30293b59014f09ab5445f0d45e1b52 R 000 - Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 24/06/2025 12:38 PAULO CÉZAR DIAS MENEZES (protocolizado por EVERTON SANDRO ROZZO PIVA ) Execução Fiscal 84012012000126 ESTADO DE RORAIMA Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Data/hora de protocolamento: Número do protocolo: As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados da Série PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima SECRETARIA DA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Sim Não Data limite da repetição: 17/07/2025 Ordem sigilosa? Não Código Série 16910862 Situação da Ordem Encerrada Total bloqueado Valor a bloquear 302,795.04 0.00 Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr. Protocolo Processo 24 JUN 2025 12:38 26 JUN 2025 15:10 20250039072822 30 JUN 2025 07:24 20250039333134 3 02 JUL 2025 07:22 20250039605144 4 04 JUL 2025 07:21 20250039876483 5 08 JUL 2025 09:23 20250040141589 6 10 JUL 2025 07:01 20250040408607 7 / 21/07/2025 13:15 Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr. Protocolo Processo 14 JUL 2025 12:32 20250040683058 8 16 JUL 2025 08:47 20250040947023 9 / 21/07/2025 13:15
22/07/2025, 00:00
Expedição de documento
21/07/2025, 13:46
Expedição de documento
21/07/2025, 12:16
Expedição de documento
21/07/2025, 12:16
Expedição de documento
24/06/2025, 11:38
Documento (Informações)
24/06/2025, 11:13
Petição (Contraminuta)
24/06/2025, 11:02
Petição (Embargos À Execução)
10/06/2025, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
Processo: 0826550-60.2017.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO CERTIDÃO Certifico que intimo o exequente para atualizar o valor da causa a fim de que seja expedida a busca de valores SISBAJUD. Boa Vista, 9/6/2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) EVERTON SANDRO ROZZO PIVA Servidor Judiciário
10/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0826550-60.2017.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO CERTIDÃO Certifico que intimo o exequente para atualizar o valor da causa a fim de que seja expedida a busca de valores SISBAJUD. Boa Vista, 9/6/2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) EVERTON SANDRO ROZZO PIVA Servidor Judiciário
10/06/2025, 00:00
Expedição de documento
09/06/2025, 15:10
Expedição de documento
09/06/2025, 15:10
Expedição de documento
09/06/2025, 14:03
Documento
09/06/2025, 14:03
Expedição de documento
09/06/2025, 14:03
deferimento
09/06/2025, 13:43
Conclusão (para decisão)
06/06/2025, 12:32
Petição (Contraminuta)
06/06/2025, 12:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0826550-60.2017.8.23.0010 CERTIDÃO Certifico que conforme Portaria 1 de 9 de agosto de 2022, DJE 7209, de 16/8/2022, da Vara de Execução Fiscal de Boa Vista-RR, evitando-se conclusões desnecessárias, nesta data intimo a requerente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, conforme solicitado no EP. 346. Boa Vista/RR, 22/5/2025. CHARDIN DE PINHO LIMA Servidor Judiciário
23/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0826550-60.2017.8.23.0010 CERTIDÃO Certifico que conforme Portaria 1 de 9 de agosto de 2022, DJE 7209, de 16/8/2022, da Vara de Execução Fiscal de Boa Vista-RR, evitando-se conclusões desnecessárias, nesta data intimo a requerente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, conforme solicitado no EP. 346. Boa Vista/RR, 22/5/2025. CHARDIN DE PINHO LIMA Servidor Judiciário
23/05/2025, 00:00
Expedição de documento
22/05/2025, 10:16
Expedição de documento
22/05/2025, 09:51
Documento
22/05/2025, 09:51
Petição (Contraminuta)
22/05/2025, 09:44
Ato ordinatório
04/04/2025, 00:01
Expedição de documento
24/03/2025, 07:41
Expedição de documento
24/03/2025, 07:41
Mudança de Parte
24/03/2025, 07:40
Mudança de Parte
24/03/2025, 07:40
Petição (Contraminuta)
23/03/2025, 10:41
Ato ordinatório
18/03/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
b4dac12e99144d30926224e3a4a2f837 1 - Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 29/01/2025 15:27 PAULO CÉZAR DIAS MENEZES (protocolizado por JOAO HENRIQUE CORREA MACHADO ) Execução Fiscal 84012012000126 ESTADO DE RORAIMA Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Data/hora de protocolamento: Número do protocolo: As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados da Série PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima VARA DE EXECUÇÃO FISCAL RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Sim Não Data limite da repetição: 26/02/2025 Ordem sigilosa? Não Código Série 14993695 Situação da Ordem Encerrada Total bloqueado Valor a bloquear 252,968.53 0.00 Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr. Protocolo Processo 29 JAN 2025 15:27 31 JAN 2025 08:33 20250025759164 04 FEV 2025 11:35 20250026020882 3 07 FEV 2025 08:51 20250026325645 4 11 FEV 2025 08:44 20250026608294 5 13 FEV 2025 08:24 20250026885103 6 17 FEV 2025 08:55 20250027163641 7 / 07/03/2025 14:32 Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr. Protocolo Processo 19 FEV 2025 09:39 20250027446437 8 21 FEV 2025 10:19 20250027739200 9 25 FEV 2025 10:56 20250028023405 10 / 07/03/2025 14:32
10/03/2025, 00:00
Expedição de documento
07/03/2025, 15:00
Expedição de documento
07/03/2025, 13:33
Expedição de documento
07/03/2025, 13:32
Petição (Embargos À Execução)
06/03/2025, 07:03
Ato ordinatório
09/02/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0826550-60.2017.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa:: R$252.968,53 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA AV PRACA CENTRO CIVICO, 0 PALACIO SENADOR HELIO CAMPOS - CENTRO - BOA VISTA/RR Executado(s) CAVALCANTE E BARBALHO LTDA - ME RUA ANTONIO MACIEL, 85 - CAIMBÉ - BOA VISTA/RR - CEP: 69.312-162ERICA SANDRA AV. SÃO PAULO, 782 - DOS ESTADOS - BOA VISTA/RR - CEP: 69.035-480HELIO Rua Rubi, 32 - Jóquei Clube - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-122 DECISÃO
Trata-se de execução fiscal envolvendo as partes em epígrafe. Após regular trâmite, o Ente Estatal requereu a penhora online nas contas da parte devedora. É o relatório. Passo a decidir. Defiro o pedido de penhora online para determinar o bloqueio da quantia de R$252.968,53 nas contas bancárias da empresa Cavalcante e Barbalho LTDA-ME. Em sendo positiva a penhora, intime-se a parte executada por meio de oficial de justiça para, querendo, oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 16 da Lei de Execução Fiscal, em relação à respectiva penhora. Caso o mandado reste negativo, expeça-se edital, nos termos do art. 12, §3º, da Lei de Execução Fiscal. Caso a penhora recaia sobre ativos mobiliários, que apresentam volatilidade, deve a Secretaria fazer constar no respectivo mandado de intimação a informação de que houve bloqueio de ativos mobiliários e que o executado deverá informar, também no prazo de 30 dias, se possui interesse na manutenção ou não das ações. Nessa ocasião, deverá também ser intimado o Ente exequente para, no prazo de 5 dias, tomar ciência que a penhora recaiu sobre ativos mobiliários voláteis, de modo que o valor a ser transferido ao final pode ser inferior ou superior ao valor constante no sistema. Em caso de penhora em excesso, proceda-se com o desbloqueio do valor superior ao débito fiscal, independentemente de conclusão. Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, transfira-se o valor penhorado para o Ente Estatal. Expedientes necessários, inclusive carta precatória, se for o caso. Boa Vista - RR, data constante no sistema. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
30/01/2025, 00:00
Expedição de documento
29/01/2025, 15:09
Expedição de documento
29/01/2025, 14:28
Expedição de documento
29/01/2025, 14:11
Expedição de documento
29/01/2025, 14:11
Documento
09/12/2024, 07:59
Conclusão (para decisão)
29/11/2024, 10:57
Documento (Informações)
29/11/2024, 10:57
Petição (Contraminuta)
29/11/2024, 10:52
Petição (Embargos À Execução)
29/10/2024, 09:24
Ato ordinatório
14/10/2024, 00:09
Expedição de documento
03/10/2024, 14:23
Expedição de documento
03/10/2024, 14:23
Expedição de documento
03/10/2024, 14:22
deferimento
03/10/2024, 13:51
Conclusão (para decisão)
05/08/2024, 11:28
Petição (Contraminuta)
05/08/2024, 09:29
Ato ordinatório
24/06/2024, 00:00
Petição (Embargos À Execução)
12/06/2024, 16:29
Ato ordinatório
12/06/2024, 16:28
Expedição de documento
12/06/2024, 08:02
Expedição de documento
12/06/2024, 08:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/06/2024, 00:04
Ato ordinatório
11/04/2024, 07:14
Petição (Contraminuta)
10/04/2024, 14:27
Ato ordinatório
26/03/2024, 00:02
Documento
20/03/2024, 07:52
Mandado
19/03/2024, 19:28
Expedição de documento
15/03/2024, 11:33
Documento
15/03/2024, 11:33
Mandado
15/02/2024, 09:12
Expedição de documento
09/02/2024, 12:22
Expedição de documento
09/02/2024, 12:15
Documento
09/02/2024, 12:07
Mandado
09/02/2024, 11:57
Mandado
06/02/2024, 11:26
Expedição de documento
06/02/2024, 11:24
Petição (Embargos À Execução)
06/02/2024, 10:15
Petição (Contraminuta)
01/02/2024, 08:32
Ato ordinatório
18/12/2023, 00:04
Ato ordinatório
18/12/2023, 00:04
Ato ordinatório
16/12/2023, 00:02
Ato ordinatório
16/12/2023, 00:02
Expedição de documento
06/12/2023, 13:34
Documento
06/12/2023, 13:33
Expedição de documento
06/12/2023, 13:17
Expedição de documento
06/12/2023, 13:09
Expedição de documento
05/12/2023, 13:33
Petição (Contraminuta)
13/11/2023, 16:23
Conclusão (para decisão)
27/10/2023, 08:45
Petição (Contraminuta)
27/10/2023, 08:19
Ato ordinatório
08/09/2023, 00:04
Expedição de documento
28/08/2023, 07:13
Documento
28/08/2023, 07:13
Mandado
25/08/2023, 17:25
Mandado
15/08/2023, 09:44
Expedição de documento
15/08/2023, 09:29
Petição (Contraminuta)
14/08/2023, 10:15
Petição (Embargos À Execução)
14/07/2023, 17:21
Ato ordinatório
01/07/2023, 00:02
Expedição de documento
20/06/2023, 16:06
Expedição de documento
20/06/2023, 13:40
Determinação de Diligência
20/06/2023, 13:03
Conclusão (para decisão)
29/05/2023, 09:46
Petição (Contraminuta)
29/05/2023, 09:03
Ato ordinatório
14/04/2023, 00:02
Expedição de documento
03/04/2023, 12:42
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:06
Ato ordinatório
14/12/2022, 08:15
Expedição de documento
12/12/2022, 15:12
Documento
12/12/2022, 07:36
Mandado
11/12/2022, 17:31
Petição (Contraminuta)
30/11/2022, 08:43
Mandado
30/11/2022, 08:12
Expedição de documento
30/11/2022, 07:25
Documento
30/11/2022, 07:21
Mandado
29/11/2022, 16:02
Decurso de Prazo
26/10/2022, 00:03
Ato ordinatório
10/10/2022, 00:01
Mandado
29/09/2022, 10:20
Expedição de documento
28/09/2022, 13:35
Expedição de documento
28/09/2022, 13:30
Expedição de documento
28/09/2022, 12:38
Documento
28/09/2022, 12:37
Ato ordinatório
09/09/2022, 08:14
Petição (Contraminuta)
24/08/2022, 08:26
Expedição de documento
17/08/2022, 11:07
Ato ordinatório
08/08/2022, 00:01
Petição (Contraminuta)
02/08/2022, 09:25
Ato ordinatório
02/08/2022, 09:24
Expedição de documento
27/07/2022, 12:33
Mero expediente
22/07/2022, 13:30
Conclusão (para despacho)
27/04/2022, 08:42
Redistribuição (criação de unidade judiciária; competência exclusiva)