Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] Monitória: 0805663-74.2025.8.23.0010 Autor(s): BANCO DO BRASIL S.A. Réu(s): ALMIR MESQUITA DE CAMPOS DESPACHO DA CITAÇÃO POR EDITAL O autor pede a citação da parte ré por edital com indicação de esgotamento das tentativas de integração pessoal do polo passivo, mesmo fazendo uso dos sistemas judiciais INFOJUD, SISBAJUD, SIEL, SERASAJUD com cada endereço de diligencia e o respectivo resultado negativo da tentativa de citação. DEFIRO a citação da parte ré por edital. Não sendo beneficiária da justiça gratuita, intime-se da parte autora, na pessoa de seu causídico, para o pagamento das custas relativas ao ato citatório, no prazo de até quinze dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (inc. IV do art. 485 do CPC). Pagas as custas do ato citatório, expeça-se edital de citação - art. 257 do CPC. DA NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL NOMEIO o Defensor Público com atuação na Terceira Vara Cível da Comarca de Boa Vista/RR para atuar como Curador Especial do réu citado por edital - inc. II do art. 72 do CPC. Habilite-se o perfil da Defensoria Pública e intime-a para manifestação (contestação por negativa geral), no prazo de 30 dias (já duplicado). DA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO POR CURADOR ESPECIAL E INTIMAÇÃO PARA RÉPLICA Apresentada contestação por negativa geral, intimem a parte autora para réplica, no prazo de 15 dias. DA AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL Se o Curador Especial, devidamente habilitado nos autos, for regularmente intimado, não apresentar contestação por negativa geral (como tem acontecido em vários processos), façam os autos conclusos para sentença - sem necessidade de cumprimento do item anterior. Entretanto, essa disposição específica não se aplica em caso de litisconsórcio passivo. Boa Vista/RR, data constante no sistema. Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito
09/07/2026, 00:00
Expedição de documento
08/07/2026, 13:47
Expedição de documento
08/07/2026, 12:37
Mero expediente
08/07/2026, 10:22
Conclusão (para despacho)
07/07/2026, 10:29
Decurso de Prazo
04/07/2026, 00:25
Petição (Embargos À Execução)
02/07/2026, 08:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] Monitória: 0805663-74.2025.8.23.0010 Autor(s): BANCO DO BRASIL S.A. Réu(s): ALMIR MESQUITA DE CAMPOS DESPACHO A citação por edital exige que a parte autora demonstre e comprove a presença das circunstâncias legais autorizadoras para realização regular do ato processual de citação ficta - art. 257 do CPC. A parte autora pede a citação do réu por edital de forma genérica porque não demonstra os pressupostos legais da citação por edital (art. 256 do CPC) nem lista quais endereços foram alvos de diligência com resultados negativos a fim de que o juízo verifique se houve esgotamento das tentativas de localização para citação pessoal, bem como a necessidade de pesquisa de endereços. A citação por edital sujeita-se à demonstração efetiva, e não simples alegação desprovida de indicação histórica nos autos, do esgotamento das tentativas localização da parte ré para citação pelos meios comuns, ônus que cabe exclusivamente ao interessado que busca o deferimento da diligência. É requisito da citação por edital que o autor informe e indique a presença das circunstâncias legais autorizadoras, nos termos do inc. I do art. 257 do CPC. O autor deve apontar, de forma descritiva, específica e pontual, as exigências do art. 256 do CPC com a lista expressa de todos os endereços que foram alvo de diligência com resultado negativo no processo. O autor pede que o réu seja citado por edital, mas não demonstra o disposto no art. 256 do CPC, nem lista quais endereços foram alvos de diligência com resultados negativos. INDEFIRO o pedido de citação por edital. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu causídico habilitado nos autos, para viabilizar os atos necessários a efetivar a citação do réu, em 15 dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do inc. IV do art. 485 do CPC. Inerte, conclusos para sentença de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo – inc. IV do art. 485 do CPC. Boa Vista/RR, data constante no sistema. Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito
Expedição de documento
09/06/2026, 09:46
Expedição de documento
09/06/2026, 08:25
Mero expediente
08/06/2026, 14:39
Conclusão (para despacho)
02/06/2026, 10:23
Decurso de Prazo
02/06/2026, 00:12
Petição (Embargos À Execução)
01/06/2026, 14:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
22/05/2026, 00:00
Documentos
Despacho
•09/07/2026, 00:00
Despacho
•10/06/2026, 00:00
10/06/2026, 00:00
09/07/2026, 00:00
Expedição de documento
08/07/2026, 13:47
Expedição de documento
08/07/2026, 12:37
Mero expediente
08/07/2026, 10:22
Conclusão (para despacho)
07/07/2026, 10:29
Decurso de Prazo
04/07/2026, 00:25
Petição (Embargos À Execução)
02/07/2026, 08:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] Monitória: 0805663-74.2025.8.23.0010 Autor(s): BANCO DO BRASIL S.A. Réu(s): ALMIR MESQUITA DE CAMPOS DESPACHO A citação por edital exige que a parte autora demonstre e comprove a presença das circunstâncias legais autorizadoras para realização regular do ato processual de citação ficta - art. 257 do CPC. A parte autora pede a citação do réu por edital de forma genérica porque não demonstra os pressupostos legais da citação por edital (art. 256 do CPC) nem lista quais endereços foram alvos de diligência com resultados negativos a fim de que o juízo verifique se houve esgotamento das tentativas de localização para citação pessoal, bem como a necessidade de pesquisa de endereços. A citação por edital sujeita-se à demonstração efetiva, e não simples alegação desprovida de indicação histórica nos autos, do esgotamento das tentativas localização da parte ré para citação pelos meios comuns, ônus que cabe exclusivamente ao interessado que busca o deferimento da diligência. É requisito da citação por edital que o autor informe e indique a presença das circunstâncias legais autorizadoras, nos termos do inc. I do art. 257 do CPC. O autor deve apontar, de forma descritiva, específica e pontual, as exigências do art. 256 do CPC com a lista expressa de todos os endereços que foram alvo de diligência com resultado negativo no processo. O autor pede que o réu seja citado por edital, mas não demonstra o disposto no art. 256 do CPC, nem lista quais endereços foram alvos de diligência com resultados negativos. INDEFIRO o pedido de citação por edital. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu causídico habilitado nos autos, para viabilizar os atos necessários a efetivar a citação do réu, em 15 dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do inc. IV do art. 485 do CPC. Inerte, conclusos para sentença de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo – inc. IV do art. 485 do CPC. Boa Vista/RR, data constante no sistema. Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito
10/06/2026, 00:00
Expedição de documento
09/06/2026, 09:46
Expedição de documento
09/06/2026, 08:25
Mero expediente
08/06/2026, 14:39
Conclusão (para despacho)
02/06/2026, 10:23
Decurso de Prazo
02/06/2026, 00:12
Petição (Embargos À Execução)
01/06/2026, 14:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
22/05/2026, 00:00
Expedição de documento
21/05/2026, 08:45
Expedição de documento
21/05/2026, 08:23
Decurso de Prazo
21/05/2026, 08:22
Expedição de documento (Carta precatória)
27/03/2026, 21:30
Decurso de Prazo
24/03/2026, 00:08
Petição (Embargos À Execução)
20/03/2026, 13:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] Monitória: 0805663-74.2025.8.23.0010 Autor(s): BANCO DO BRASIL S.A. Réu(s): ALMIR MESQUITA DE CAMPOS DA AUTOINSPEÇÃO JUDICIAL 2026 ADICIONE O SELO PROCESSUAL:. AUTOINSPECIONADO 2026 DO CADASTRO PROCESSUAL. Processo cadastrado corretamente no PROJUDI. DA DISTRIBUIÇÃO ORIGINÁRIA DO PROCESSO. 3ª Vara Cível. DO TRÂMITE DO PROCESSO. Processo com trâmite ativo. DAS METAS CNJ. Processo não incluído em metas do CNJ. DOS MANDADOS. Não há pendência de juntada relacionada a mandado. DAS AUDIÊNCIAS. Não há pendência relacionada à designação ou realização de audiências. DA REMESSA. Não há pendência de remessa pendente de cumprimento. DA INEXISTÊNCIA DE PENDÊNCIA NO SISTEMA. Nota-se que as análises de decurso de prazo, análise de juntadas e expedientes da secretaria do juízo não possuem pendências sem justificativa. As pendências dispensadas foram efetivadas com a movimentação correlata. DO RESULTADO DA AUTOINSPEÇÃO. Processo com tramitação regular sem necessidade de correções da tramitação processual. DESPACHO Intime-se a parte autora, na pessoa de seu causídico habilitado nos autos para, no prazo de até quinze dias, de forma cumulativa e sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do inc. IV do art. 485 do CPC: ( ) indicar o endereço atualizado da parte ré para expedição do mandado de busca e apreensão, citação e intimação, e; 1 ( ) efetuar e comprovar o pagamento 2 das custas e despesas decorrentes dos atos dos Oficiais de Justiça, nos termos da Lei Estadual 1.157/2016, Anexo 2, Tabela C (atualizado - DJE 7308 de 18.01.2023) e Portaria Conjunta 004/2010 CGJ-PRES (publicada no DJE 4336 de 16.06.2010). Verificada a inércia da parte autora quanto à (1) indicação de endereço e (2) recolhimento das custas dos oficiais de justiça, conclusos para sentença de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo – inc. IV do art. 485 do CPC. Desde já, a fim de conferir funcionalidade e eficiência ao processo, uma vez indicado o endereço da parte ré, independente de nova conclusão, renove-se a diligência de busca e apreensão, citação e intimção por mandado ou carta precatória (a depender da localidade). Boa Vista/RR, data constante no sistema. Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito
27/02/2026, 00:00
Expedição de documento
26/02/2026, 12:48
Expedição de documento
26/02/2026, 11:56
Mero expediente
24/02/2026, 12:14
Conclusão (para despacho)
23/02/2026, 08:52
Decurso de Prazo
21/02/2026, 00:10
Petição (Embargos À Execução)
13/02/2026, 13:47
Decurso de Prazo
11/02/2026, 00:13
Decurso de Prazo
11/02/2026, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected]: 0805663-74.2025.8.23.0010 Monitória Autor(s): BANCO DO BRASIL S.A. Réu(s): ALMIR MESQUITA DE CAMPOS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(íza), expedi a intimação virtual da parte selecionada para que efetue o recolhimento das seguintes custas, advertindo, desde já, que a inércia importará na extinção do feito ou na preclusão, conforme o caso. (X) Custas de Distribuição de Carta Precatória A guia para pagamento referente às custas deverá ser emitida no site no campo específico. http://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial O não recolhimento das custas ensejará a devolução da deprecata sem cumprimento. (X) Taxa para Impressão de Documentos Fica a parte intimada para comprovar o recolhimento da taxa para impressão de documentos que devam acompanhar os mandados (5). A guia para pagamento referente às custas deverá ser emitida no site no campo específico, ressaltando tratar-se de impressão de http://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial documentos e não fotocópias/digitalizações. Boa Vista, 06 de fevereiro de 2026. GABRIEL MATHEUS DA SILVA MORAES Estagiário Os tutoriais com orientações sobre os procedimentos para recolhimento de custas e taxas estão disponíveis no site OBS: https://www.tjrr.jus.br/index.php/custas-processuais-e-depositos-judiciais (1) Artigo 290 do Código de Processo Civil. disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm; (2) Artigo 145 do Provimento nº. 02/2023 da CGJ/TJRR. disponível em: https://atos.tjrr.jus.br/atos/detalhar/2785; (3) Artigo 10, parágrafo único, da Resolução nº 13/2017 (publicada no DJE 5953 de 06/04/2017). Disponível em: http://diario.tjrr.jus.br/. (4) Nos termos da Lei Estadual nº. 1.157/2016, Anexo 2, Tabela C (atualizado - DJE 7308 de 18.01.2023) e Portaria Conjunta nº. 004/2010 CGJ-PRES (publicada no DJE 4336 de 16.06.2010). Disponível em: http://diario.tjrr.jus.br/; (5) Artigo 126, §4º do Provimento nº. 02/2023 da CGJ/TJRR. disponível em: https://atos.tjrr.jus.br/atos/detalhar/2785; (6) Artigo 3º, XI, da Resolução nº. 35/2011 (Publicada no DJE 4554 de 19/05/2011). Disponível em: http://diario.tjrr.jus.br/; (7) Artigo 132, §4º do Provimento nº. 02/2023 da CGJ/TJRR. disponível em: https://atos.tjrr.jus.br/atos/detalhar/2785; ANEXO 2 - TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA - 2023 (atualizado - DJE 7308 de 18.01.2023) ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 20,36 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro R$ 203,59 IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo R$ 203,59 VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens R$ 203,59 VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE
09/02/2026, 00:00
Expedição de documento
06/02/2026, 10:46
Expedição de documento
06/02/2026, 09:14
Documento
06/02/2026, 09:14
Decurso de Prazo
04/02/2026, 00:12
Petição (Embargos À Execução)
03/02/2026, 10:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected]: 0805663-74.2025.8.23.0010 Monitória Autor(s): BANCO DO BRASIL S.A. Réu(s): ALMIR MESQUITA DE CAMPOS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(íza), expedi a intimação virtual da parte selecionada para que efetue o recolhimento das seguintes custas, advertindo, desde já, que a inércia importará na extinção do feito ou na preclusão, conforme o caso. (X) Custas de Diligências do Oficial de Justiça. Fica a parte intimada para comprovar o depósito das custas e despesas decorrentes dos atos dos Oficiais de Justiça (4). TIPO DE DILIGÊNCIA QTD ZONA VALOR CITAÇÃO/INTIMAÇÃO 1 URB 67,86 TOTAL R$ 67,86 O recolhimento deverá ser realizado por meio de depósito identificado na conta da ASSOJERR (Banco do Brasil S/A - 001; Agência - 0250-X; Conta Corrente - 87.053-6; Titular: Associação do Oficiais de Justiça do TJRR, utilizando-se o CPF ou CNPJ da parte como identificador no primeiro campo. Boa Vista, 23 de janeiro de 2026. MARCOS LUCAS RIBEIRO DOS SANTOS Estagiário Os tutoriais com orientações sobre os procedimentos para recolhimento de custas e taxas estão disponíveis no site OBS: https://www.tjrr.jus.br/index.php/custas-processuais-e-depositos-judiciais (1) Artigo 290 do Código de Processo Civil. disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm; (2) Artigo 145 do Provimento nº. 02/2023 da CGJ/TJRR. disponível em: https://atos.tjrr.jus.br/atos/detalhar/2785; (3) Artigo 10, parágrafo único, da Resolução nº 13/2017 (publicada no DJE 5953 de 06/04/2017). Disponível em: http://diario.tjrr.jus.br/. (4) Nos termos da Lei Estadual nº. 1.157/2016, Anexo 2, Tabela C (atualizado - DJE 7308 de 18.01.2023) e Portaria Conjunta nº. 004/2010 CGJ-PRES (publicada no DJE 4336 de 16.06.2010). Disponível em: http://diario.tjrr.jus.br/; (5) Artigo 126, §4º do Provimento nº. 02/2023 da CGJ/TJRR. disponível em: https://atos.tjrr.jus.br/atos/detalhar/2785; (6) Artigo 3º, XI, da Resolução nº. 35/2011 (Publicada no DJE 4554 de 19/05/2011). Disponível em: http://diario.tjrr.jus.br/; (7) Artigo 132, §4º do Provimento nº. 02/2023 da CGJ/TJRR. disponível em: https://atos.tjrr.jus.br/atos/detalhar/2785; ANEXO 2 - TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA - 2023 (atualizado - DJE 7308 de 18.01.2023) ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 20,36 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE
26/01/2026, 00:00
Expedição de documento
23/01/2026, 11:45
Expedição de documento
23/01/2026, 10:20
Documento
23/01/2026, 10:20
Petição (Embargos À Execução)
22/01/2026, 09:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] Monitória: 0805663-74.2025.8.23.0010 Autor(s): BANCO DO BRASIL S.A. Réu(s): ALMIR MESQUITA DE CAMPOS DESPACHO A citação por edital exige que a parte autora demonstre e comprove a presença das circunstâncias legais autorizadoras para realização regular do ato processual de citação ficta - art. 257 do CPC. A parte autora pede a citação do réu por edital de forma genérica porque não demonstra os pressupostos legais da citação por edital (art. 256 do CPC) nem lista quais endereços foram alvos de diligência com resultados negativos a fim de que o juízo verifique se houve esgotamento das tentativas de localização para citação pessoal, bem como a necessidade de pesquisa de endereços. A citação por edital sujeita-se à demonstração efetiva, e não simples alegação desprovida de indicação histórica nos autos, do esgotamento das tentativas localização da parte ré para citação pelos meios comuns, ônus que cabe exclusivamente ao interessado que busca o deferimento da diligência. É requisito da citação por edital que o autor informe e indique a presença das circunstâncias legais autorizadoras, nos termos do inc. I do art. 257 do CPC. O autor deve apontar, de forma descritiva, específica e pontual, as exigências do art. 256 do CPC com a lista expressa de todos os endereços que foram alvo de diligência com resultado negativo no processo. O autor pede que o réu seja citado por edital, mas não demonstra o disposto no art. 256 do CPC, nem lista quais endereços foram alvos de diligência com resultados negativos. INDEFIRO o pedido de citação por edital. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu causídico habilitado nos autos, para viabilizar os atos necessários a efetivar a citação do réu, em 15 dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do inc. IV do art. 485 do CPC. Inerte, conclusos para sentença de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo – inc. IV do art. 485 do CPC. Risquem o EP 63 por ser absolutamente estranho aos autos deste processo. Boa Vista/RR, data constante no sistema. Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito
14/01/2026, 00:00
Expedição de documento
13/01/2026, 10:48
Expedição de documento
13/01/2026, 09:39
Mero expediente
12/01/2026, 19:02
Conclusão (para despacho)
08/01/2026, 14:00
Expedição de documento
08/01/2026, 13:59
Petição (Embargos À Execução)
08/01/2026, 13:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
31/12/2025, 00:00
Expedição de documento
30/12/2025, 10:45
Expedição de documento
30/12/2025, 10:06
Expedição de documento
30/12/2025, 10:06
Documento
12/12/2025, 12:01
Mero expediente
05/12/2025, 10:49
Conclusão (para despacho)
03/12/2025, 12:07
Petição (Embargos À Execução)
25/11/2025, 15:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0805663-74.2025.8.23.0010.
Devolução de Mandado - Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados CERTIDÃO Parte: ALMIR MESQUITA DE CAMPOS Mapa: https://plus.codes/67JXR8FP+X7 (2°49'29.88"N 60°39'51.56"W) Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 13/11/2025 às 08:51, deixei de proceder a CITAÇÃO de ALMIR MESQUITA DE CAMPOS em virtude de que este é desconhecido no endereço do mandado, informação prestada por Evandro Rodrigues, proprietário do imóvel. OBS: Bairro correto é SÃO PEDRO. Observação: durante o cumprimento do presente mandado foram incluídos 2 anexos. MARCOS DA SILVA SANTOS Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 13/11/2025 08:52:43 Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências. Página 1 de 3 ANEXO(S) ANEXO 1 Página 2 de 3 ANEXO 2 Página 3 de 3
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento
13/11/2025, 14:51
Expedição de documento
13/11/2025, 13:23
Documento
13/11/2025, 13:19
Mandado
13/11/2025, 08:52
Mandado
12/11/2025, 09:28
Mandado
11/11/2025, 11:31
Expedição de documento
11/11/2025, 11:30
Petição (Embargos À Execução)
30/10/2025, 08:39
Decurso de Prazo
24/10/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0805663-74.2025.8.23.0010.
Devolução de Mandado - Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados CERTIDÃO Parte: ALMIR MESQUITA DE CAMPOS Mapa: https://plus.codes/67JXR74P+7R (2°48'20.56"N 60°42'46.80"W) Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 18/10/2025 às 11:50, deixei de proceder a citação à(o) promovido ALMIR MESQUITA DE CAMPOS. Na ocasião, em virtude de que este(a) se mudou para endereço desconhecido, informação prestada por MARIA SONIA, Informações adicionais: Diligenciei até o endereço indicado no mandado e fui informada pela moradora da residência ( Maria Sonia) disse que o intimando foi morar no município do Bonfim e não sabe precisar o endereço. DANIELLE CHAGAS FROTA Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 20/10/2025 14:06:55 Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências. Página 1 de 1
22/10/2025, 00:00
Expedição de documento
21/10/2025, 13:48
Expedição de documento
21/10/2025, 12:29
Documento
21/10/2025, 12:29
Mandado
20/10/2025, 14:07
Mandado
10/10/2025, 12:54
Expedição de documento
10/10/2025, 12:53
Documento
02/10/2025, 12:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
01/10/2025, 00:00
Expedição de documento
30/09/2025, 11:51
Expedição de documento
30/09/2025, 11:15
Expedição de documento
30/09/2025, 11:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
17/09/2025, 00:00
Expedição de documento
16/09/2025, 14:45
Expedição de documento
16/09/2025, 14:30
Decurso de Prazo
05/08/2025, 00:05
Documento
04/08/2025, 10:00
Mero expediente
01/08/2025, 16:11
Conclusão (para despacho)
29/07/2025, 11:14
Petição (Embargos À Execução)
28/07/2025, 09:23
Ato ordinatório
27/07/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0805663-74.2025.8.23.0010.
Devolução de Mandado - CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados Parte: ALMIR MESQUITA DE CAMPOS Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 18/07/2025 às 16:50, deixei de proceder a citação à(o) promovido ALMIR MESQUITA DE CAMPOS. Na ocasião. Não reside no local. Informações adicionais: Fui informada por Leide que a pessoa procurada não reside no local.. Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 18/07/2025 16:50:54 JUCILENE DE LIMA PONCIANO Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências. Mapa: https://plus.codes/67JXR7RH+59 (2°50'25.38"N 60°43'17.44"W)
22/07/2025, 00:00
Expedição de documento
21/07/2025, 13:47
Expedição de documento
21/07/2025, 12:59
Documento
21/07/2025, 12:59
Mandado
18/07/2025, 16:50
Expedição de documento
16/07/2025, 09:39
Mandado
30/05/2025, 11:53
Expedição de documento
30/05/2025, 11:51
Petição (Embargos À Execução)
19/05/2025, 15:31
Decurso de Prazo
13/05/2025, 00:07
Ato ordinatório
12/05/2025, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devolução de Mandado
09/05/2025, 00:00
Expedição de documento
08/05/2025, 08:48
Documento
08/05/2025, 08:48
Mandado
06/05/2025, 10:46
Ato ordinatório
06/05/2025, 00:03
Expedição de documento
25/04/2025, 09:42
Mandado
14/03/2025, 07:44
Expedição de documento
13/03/2025, 13:40
Petição (Embargos À Execução)
06/03/2025, 17:41
Ato ordinatório
19/02/2025, 04:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] Monitória: 0805663-74.2025.8.23.0010 Autor(s): BANCO DO BRASIL S.A. Réu(s): ALMIR MESQUITA DE CAMPOS DESPACHO Ação monitória proposta por BANCO DO BRASIL S.A. contra ALMIR MESQUITA DE CAMPOS. DAS DESPESAS PROCESSUAIS – CUSTAS JUDICIAIS PARA DISTRIBUIÇÃO NO 1º GRAU, DESPESAS DECORRENTES DOS ATOS A SEREM REALIZADOS PELOS OFICIAIS DE JUSTIÇA E TAXA PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS QUE DEVAM ACOMPANHAR OS MANDADOS, o prosseguimento do Tendo em conta que a parte autora não é beneficiária da justiça gratuita processo está condicionado à comprovação do depósito prévio e integral: (1) das custas judiciais para distribuição no 1º grau. (2) das despesas decorrentes dos atos a serem realizados pelos Oficiais de Justiça. (3) do recolhimento da taxa para impressão de documentos que devam acompanhar os mandados – contrafé. Inerte quanto ao recolhimento das custas judiciais para distribuição no 1º grau ou das despesas decorrentes dos atos a serem realizados pelos oficiais de justiça ou da taxa de impressão de contrafé, certifique-se a ocorrência com conclusão do processo para sentença de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. DAS DILIGÊNCIAS PARA CITAÇÃO DA PARTE RÉ Comprovado o pagamento integral (1) das custas judiciais para distribuição no 1º grau e (2) das despesas decorrentes dos atos a serem realizados pelos Oficiais de Justiça e (3) do recolhimento da taxa para impressão de documentos que devam acompanhar os mandados, prossiga-se com a tramitação regular do processo. Expeça-se o mandado monitório para o pagamento de quantia, entrega de coisa ou execução de obrigação de fazer ou não fazer, bem como, ao para pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, no prazo de quinze dias.. As partes ficam cientificadas de que o processo foi inserido no Juízo DO JUÍZO 100% DIGITAL 100% digital (Res. CNJ 345/2021 e Portaria TJRR 583/2021), de modo que, devem fornecer endereço eletrônico e linha telefônica (preferencialmente com WhatsApp), inclusive dos advogados constituídos. Resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com esta modalidade de tramitação. Boa Vista/RR, data constante no sistema. Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito