Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELADO: Banco BMG S.A. ADVOGADO: Renato Chagas Correa da Silva – OAB/RR 619 2ª APELANTE/ 1ª APELADA: Meire das Chagas Lopes ADVOGADO: Artur Brasil Lopes – OAB/RR 850 RELATORA: Desª. Tânia Vasconcelos DECISÃO Versando o presente caso ao sobre a mesma questão tratada no Tema Repetitivo 1.414/STJ e, considerando a determinação do Ministro relator, suspenda-se este processo até ulterior deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista (RR), data constante do sistema. Desª. Tânia Vasconcelos Relatora
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 CÂMARA CÍVEL – PRIMEIRA TURMA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0800869-77.2025.8.23.0020 1º APELANTE/ 2º