Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0720292-65.2013.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Cadastro de Inadimplentes - CADIN Valor da Causa:: R$25.851,12 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA Av. Ville Roy, 5281 E - São Pedro - BOA VISTA/RR Executado(s) ARAUJO E MARTINS LTDA - ME R FELIPE XAUD, 2569 - ASA BRANCA - BOA VISTA/RRCARLOS RANNIERE DE MAGALHAES ARAUJO Rua Pascoal Moreira Cabral, 202 - Calungá - BOA VISTA/RR - CEP: 69.303-200GERALDO MARTINS DE OLIVEIRA NETO Rua Oder Brasil, 314 - Aeroporto - BOA VISTA/RR - CEP: 69.310-115 DECISÃO Considerando a inexistência de bens em nome da parte executada, necessária se faz a suspensão do processo pelo prazo de 01 ano, nos termos do art. 40 da Lei n. 6.830/80. Assim, defiro o pedido formulado pelo exequente. Suspenda-se o feito pelo prazo de 01 ano. Proceda-se a secretaria deste juízo com os expedientes necessários. Finalizada a suspensão, intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
30/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 13:47
Ato ordinatório
29/09/2025, 12:58
Expedição de documento (Mandado)
29/09/2025, 12:57
Expedição de documento (Mandado)
29/09/2025, 12:57
Execução frustrada
29/09/2025, 12:40
Conclusão (para decisão)
29/09/2025, 07:38
Petição (Resposta)
26/09/2025, 15:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
25/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 09:00
Expedição de documento (Mandado)
24/09/2025, 08:47
Ato ordinatório
24/09/2025, 08:46
Documentos
Decisão
•30/09/2025, 00:00
Vários Documentos
•25/09/2025, 00:00
30/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 13:47
Ato ordinatório
29/09/2025, 12:58
Expedição de documento (Mandado)
29/09/2025, 12:57
Expedição de documento (Mandado)
29/09/2025, 12:57
Execução frustrada
29/09/2025, 12:40
Conclusão (para decisão)
29/09/2025, 07:38
Petição (Resposta)
26/09/2025, 15:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
25/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 09:00
Expedição de documento (Mandado)
24/09/2025, 08:47
Ato ordinatório
24/09/2025, 08:46
Documento (Certidão)
19/09/2025, 07:35
Expedição de documento (Ofício)
18/09/2025, 13:29
Petição (Resposta)
17/09/2025, 15:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
29/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 08:45
Expedição de documento (Mandado)
28/08/2025, 08:03
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 08:02
Documento (Outros documentos)
30/07/2025, 09:25
Petição (Resposta)
29/07/2025, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 08:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0720292-65.2013.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Cadastro de Inadimplentes - CADIN Valor da Causa:: R$25.851,12 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA Av. Ville Roy, 5281 E - São Pedro - BOA VISTA/RR Executado(s) ARAUJO E MARTINS LTDA - ME R FELIPE XAUD, 2569 - ASA BRANCA - BOA VISTA/RRCARLOS RANNIERE DE MAGALHAES ARAUJO Rua Pascoal Moreira Cabral, 202 - Calungá - BOA VISTA/RR - CEP: 69.303-200GERALDO MARTINS DE OLIVEIRA NETO Rua Oder Brasil, 314 - Aeroporto - BOA VISTA/RR - CEP: 69.310-115 DECISÃO
Trata-se de execução fiscal envolvendo as partes em epígrafe. Após regular trâmite e não localização de bens penhoráveis, o ente estatal requereu a indisponibilidade de bens em nome da parte devedora (EP. 403). Vieram os autos conclusos para decisão. É o relatório. Passo a decidir. Estabelece o artigo 185-A do Código Tributário Nacional que, na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos.
Trata-se de norma cogente, não havendo possibilidade de indeferimento quando exauridas as diligências necessárias para realização da garantia do processo executivo. Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada foi regularmente citada, não pagando o débito nem nomeado bens à penhora. Posto isso, firme nos fundamentos acima expostos e nos termos do artigo 185-A, do Código Tributário Nacional, DEFIRO o pedido para determinar a INDISPONIBILIDADE dos bens da parte devedora. Proceda-se à secretaria deste juízo com os expedientes necessários junto ao SISBAJUD, RENAJUD (exceto os bens alienados fiduciariamente) e CNIB e demais sistemas disponíveis. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
28/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2025, 14:46
Expedição de documento (Mandado)
25/07/2025, 13:56
Expedição de documento (Mandado)
25/07/2025, 13:56
deferimento
25/07/2025, 13:45
Conclusão (para decisão)
25/07/2025, 07:45
Petição (Resposta)
24/07/2025, 17:09
Petição (Resposta)
23/07/2025, 13:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
23/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 12:00
Expedição de documento (Mandado)
22/07/2025, 11:52
Expedição de documento (Decisão)
22/07/2025, 11:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0720292-65.2013.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Cadastro de Inadimplentes - CADIN Valor da Causa:: R$25.851,12 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA Av. Ville Roy, 5281 E - São Pedro - BOA VISTA/RR Executado(s) ARAUJO E MARTINS LTDA - ME R FELIPE XAUD, 2569 - ASA BRANCA - BOA VISTA/RRCARLOS RANNIERE DE MAGALHAES ARAUJO Rua Pascoal Moreira Cabral, 202 - Calungá - BOA VISTA/RR - CEP: 69.303-200GERALDO MARTINS DE OLIVEIRA NETO Rua Oder Brasil, 314 - Aeroporto - BOA VISTA/RR - CEP: 69.310-115 DECISÃO Após regular trâmite, a parte exequente pugna pela quebra de sigilo fiscal da parte executada. DECIDO. Em regra, a execução se faz no interesse do credor. Assim, considerando que várias medidas restritivas já restaram infrutíferas, outra medida não há do que a quebra do sigilo fiscal a fim de localizar bens em nome da parte executada. Do exposto, DEFIRO o pedido do exequente. Proceda-se como se requer junto ao INFOJUD. Insira-se restrição de circulação somente no bem móvel de EP. 381.1. tendo em vista que os demais veículos encontram-se impossibilitados desta restrição, em conformidade com a certidão do EP. 381.4. Com a resposta, vista à parte exequente para requerer o que de direito no prazo de 30 dias. Atualize-se o valor do débito fiscal, se for o caso. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
22/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 15:45
Petição (Resposta)
21/07/2025, 14:22
Expedição de documento (Mandado)
21/07/2025, 14:04
Expedição de documento (Mandado)
21/07/2025, 14:04
deferimento
21/07/2025, 13:41
Conclusão (para decisão)
15/07/2025, 14:57
Petição (Resposta)
15/07/2025, 14:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0720292-65.2013.8.23.0010.
Devolução de Mandado - CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados Parte: CARLOS RANNIERE DE MAGALHAES ARAUJO Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 04/06/2025 às 08:18, deixei de proceder à penhora e/ou avaliação do(s) bem(ns) objeto(s) do mandado, pois o(s) bem(ns) não foi(ram) localizados, em virtude de Diligenciei ao endereço indicado em dias e horários variádos, nunca localizando o procurado ou os bens a serem removidos e avaliados.. Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 04/06/2025 08:18:15 LUIS CLÁUDIO DE JESUS SILVA Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências. Mapa: https://plus.codes/67JXW79G+3X (2°55'3.88"N 60°43'21.43"W)
05/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 10:37
Expedição de documento (Mandado)
04/06/2025, 08:20
Documento (Certidão)
04/06/2025, 08:19
Mandado
04/06/2025, 08:18
Petição (Resposta)
02/06/2025, 10:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0720292-65.2013.8.23.0010 CERTIDÃO Certifico em atendimento à Decisão EP. 377.1, que pende alienação fiduciária sobre o veículo de placa NAI2514 e que o veículo de placa NOQ0002 foi arrematado em Leilão, conforme EP. 277. Boa Vista/RR, 28/5/2025. CHARDIN DE PINHO LIMA Servidor Judiciário
29/05/2025, 00:00
Petição (Resposta)
28/05/2025, 15:29
Mandado
28/05/2025, 11:45
Expedição de documento (Mandado)
28/05/2025, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 09:28
Expedição de documento (Mandado)
28/05/2025, 08:22
Expedição de documento (Decisão)
28/05/2025, 08:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0720292-65.2013.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Cadastro de Inadimplentes - CADIN Valor da Causa:: R$25.851,12 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA Av. Ville Roy, 5281 E - São Pedro - BOA VISTA/RR Executado(s) ARAUJO E MARTINS LTDA - ME R FELIPE XAUD, 2569 - ASA BRANCA - BOA VISTA/RRCARLOS RANNIERE DE MAGALHAES ARAUJO Rua Pascoal Moreira Cabral, 202 - Calungá - BOA VISTA/RR - CEP: 69.303-200GERALDO MARTINS DE OLIVEIRA NETO Rua Oder Brasil, 314 - Aeroporto - BOA VISTA/RR - CEP: 69.310-115 DECISÃO 1) À Secretaria para verificar se pendem alienações fiduciárias sobre o (s) bem (ns) descrito (s) no EP. 353. 2) fica deferido, desde já, o pedido de leilão. Antes, porém, deverá ser realizada a remoção do (s) referido (s) bem (ns). Na oportunidade, o oficial de justiça deverá proceder com a avaliação. 3) Após a remoção, proceda-se com: (i) a designação de leilão judicial eletrônico, observando-se que, em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação, com o pagamento à vista ou de pelo menos 25% do valor do lance e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis. (ii) a publicação de edital (art. 886 do CPC), devendo constar o valor da avaliação feita pelo oficial de justiça. (iii) a intimação pessoal da parte proprietária do (s) bem (ns). Não sendo possível a intimação pessoal, o edital de leilão servirá como intimação. 4) Deverá constar ainda no edital: (i) a comissão do leiloeiro fixada no patamar de 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga à vista pelo arrematante diretamente ao leiloeiro (art. 17, caput e § 2º da Res. n° 24/2015, E.TJRR). (ii) que na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro fará jus à comissão de 5% sobre o valor da arrematação (Art. 7º, § 3º da Resolução nº 236 do CNJ), a ser paga pelo executado. (iii) que em caso de suspensão/prejudicialidade do leilão em decorrência de acordo e/ou pagamento do débito ocorrido após a abertura da colheita de lanço para o primeiro pregão, responderá a parte executada pelas despesas do leiloeiro, no valor de 3% do valor do acordo ou do pagamento do débito, o que for menor, não podendo o valor resultante exceder a R$ 5.000,00 (art. 17, § 1º da Res. n° 24/2015, E.TJRR). (iv) a existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados. (v) que os débitos existentes sobre o bem serão pagos pelo arrematante, exceto a dívida que originou o respectivo leilão, a qual será paga com o valor da arrematação. Intimem-se. Expeça-se, inclusive precatória. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
28/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 14:34
Expedição de documento (Mandado)
27/05/2025, 13:41
Determinação de Diligência
27/05/2025, 13:28
Conclusão (para decisão)
26/05/2025, 14:23
Petição (Resposta)
26/05/2025, 14:15
Ato ordinatório
07/04/2025, 00:02
Decurso de Prazo
05/04/2025, 00:06
Expedição de documento (Mandado)
27/03/2025, 13:59
Expedição de documento (Decisão)
27/03/2025, 13:59
Mero expediente
27/03/2025, 13:25
Conclusão (para decisão)
27/02/2025, 08:39
Petição (Resposta)
26/02/2025, 16:33
Petição (Renúncia de Prazo)
22/01/2025, 11:42
Petição (Resposta)
22/01/2025, 10:19
Ato ordinatório
21/01/2025, 00:00
Petição (Resposta)
20/01/2025, 16:49
Ato ordinatório
20/01/2025, 00:03
Ato ordinatório
17/01/2025, 08:26
Expedição de documento (Mandado)
15/01/2025, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 14:43
Documento (Certidão)
14/01/2025, 14:28
Mandado
14/01/2025, 14:27
Mandado
10/01/2025, 10:42
Expedição de documento (Mandado)
10/01/2025, 10:39
Expedição de documento (Mandado)
10/01/2025, 10:09
Expedição de documento (Decisão)
10/01/2025, 10:08
Expedição de documento (Mandado)
09/01/2025, 14:03
deferimento
09/01/2025, 13:32
Conclusão (para decisão)
18/12/2024, 08:36
Petição (Resposta)
17/12/2024, 16:53
Ato ordinatório
19/11/2024, 00:03
Expedição de documento (Mandado)
08/11/2024, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 11:41
Petição (Resposta)
21/10/2024, 19:10
Ato ordinatório
21/10/2024, 00:07
Documento (Outros documentos)
10/10/2024, 09:35
Ato ordinatório
10/10/2024, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 13:55
Expedição de documento (Mandado)
09/10/2024, 13:19
deferimento
09/10/2024, 12:59
Conclusão (para decisão)
08/10/2024, 15:15
Petição (Resposta)
08/10/2024, 15:07
Petição (Resposta)
07/10/2024, 19:12
Ato ordinatório
06/09/2024, 00:03
Ato ordinatório
03/09/2024, 00:04
Documento (Outros documentos)
30/08/2024, 12:36
Ato ordinatório
30/08/2024, 12:36
Expedição de documento (Mandado)
26/08/2024, 10:12
Expedição de documento (Decisão)
26/08/2024, 10:04
Expedição de documento (Mandado)
23/08/2024, 12:31
deferimento
23/08/2024, 12:16
Conclusão (para decisão)
19/08/2024, 07:39
Petição (Resposta)
16/08/2024, 16:36
Ato ordinatório
05/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
24/06/2024, 08:33
Mero expediente
24/06/2024, 08:23
Conclusão (para decisão)
03/04/2024, 11:50
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2024, 11:49
Mero expediente
26/03/2024, 09:30
Conclusão (para decisão)
01/03/2024, 10:14
Petição (Resposta)
01/03/2024, 10:07
Ato ordinatório
01/03/2024, 10:07
Petição (Resposta)
20/02/2024, 21:23
Ato ordinatório
20/02/2024, 21:22
Expedição de documento (Mandado)
20/02/2024, 08:25
Mero expediente
19/02/2024, 13:07
Conclusão (para decisão)
14/11/2023, 15:04
Mero expediente
14/11/2023, 13:47
Petição (Resposta)
04/10/2023, 15:04
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:07
Documento (Certidão)
13/09/2023, 10:28
Mandado
13/09/2023, 09:51
Documento (Certidão)
24/08/2023, 07:51
Petição (Resposta)
23/08/2023, 17:28
Conclusão (para decisão)
23/08/2023, 07:51
Petição (Resposta)
22/08/2023, 15:24
Ato ordinatório
21/08/2023, 00:05
Expedição de documento (Certidão)
09/08/2023, 08:55
Expedição de documento (Mandado)
09/08/2023, 08:14
Mero expediente
08/08/2023, 14:32
Ato ordinatório
07/08/2023, 00:06
Conclusão (para decisão)
03/08/2023, 22:14
Petição (Resposta)
03/08/2023, 15:46
Expedição de documento (Mandado)
27/07/2023, 10:50
Petição (Resposta)
27/07/2023, 10:40
Ato ordinatório
24/07/2023, 00:06
Ato ordinatório
15/07/2023, 00:03
Expedição de documento (Mandado)
13/07/2023, 12:02
Documento (Certidão)
13/07/2023, 12:02
Ato ordinatório
10/07/2023, 08:15
Expedição de documento (Mandado)
07/07/2023, 10:40
Documento (Certidão)
07/07/2023, 07:58
Mandado
06/07/2023, 19:46
Expedição de documento (Mandado)
04/07/2023, 11:23
Documento (Ofício)
04/07/2023, 11:23
Mandado
20/06/2023, 08:39
Mandado
20/06/2023, 08:39
Expedição de documento (Mandado)
20/06/2023, 08:25
Expedição de documento (Mandado)
20/06/2023, 08:16
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 08:12
Indeferimento
19/06/2023, 13:16
Petição (Resposta)
25/05/2023, 13:34
Conclusão (para decisão)
13/04/2023, 08:03
Petição (Resposta)
12/04/2023, 15:41
Ato ordinatório
31/03/2023, 00:01
Expedição de documento (Mandado)
20/03/2023, 10:44
Ato ordinatório
20/03/2023, 10:07
Documento (Outros documentos)
09/03/2023, 11:47
Expedição de documento (Ofício)
09/03/2023, 09:49
Petição (Resposta)
27/02/2023, 22:42
Ato ordinatório
27/02/2023, 22:41
Petição (Resposta)
27/02/2023, 10:30
Ato ordinatório
27/02/2023, 10:29
Expedição de documento (Mandado)
24/02/2023, 08:40
Mero expediente
23/02/2023, 14:40
Documento (Ofício)
01/12/2022, 09:24
Conclusão (para despacho)
04/08/2022, 13:16
Petição (Resposta)
25/07/2022, 18:05
Ato ordinatório
25/07/2022, 00:05
Expedição de documento (Mandado)
14/07/2022, 13:14
Mero expediente
13/07/2022, 09:30
Documento (Ofício)
13/06/2022, 16:20
Conclusão (para despacho)
18/04/2022, 13:48
Recebimento
18/04/2022, 13:10
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)
18/04/2022, 13:10
Remessa (outros motivos)
18/04/2022, 12:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/04/2022, 12:16
Petição (Resposta)
17/02/2022, 08:49
Ato ordinatório
17/02/2022, 08:37
Petição (Resposta)
10/02/2022, 11:28
Ato ordinatório
10/02/2022, 11:28
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
09/02/2022, 17:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/02/2022, 17:36
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
09/02/2022, 17:17
Expedição de documento (Mandado)
09/02/2022, 17:17
Por decisão judicial
09/02/2022, 16:17
Conclusão (para decisão)
20/10/2021, 14:12
Petição (Resposta)
20/10/2021, 14:03
Ato ordinatório
04/10/2021, 00:05
Expedição de documento (Mandado)
23/09/2021, 14:27
Decurso de Prazo
21/09/2021, 00:08
Ato ordinatório
04/08/2021, 14:55
Documento (Outros documentos)
21/07/2021, 14:15
Petição (Resposta)
16/07/2021, 13:17
Ato ordinatório
16/07/2021, 13:13
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/07/2021, 15:46
Expedição de documento (Mandado)
06/07/2021, 15:43
Documento (Informações)
06/07/2021, 15:43
Expedição de documento (Decisão)
06/07/2021, 15:41
Petição (Resposta)
01/06/2021, 10:32
Ato ordinatório
01/06/2021, 10:31
Petição (Resposta)
31/05/2021, 19:07
Ato ordinatório
31/05/2021, 19:00
Petição (Renúncia de Prazo)
31/05/2021, 19:00
Expedição de documento (Mandado)
25/05/2021, 17:55
Ato ordinatório
24/05/2021, 00:00
Conclusão (para decisão)
23/05/2021, 09:18
Petição (Resposta)
22/05/2021, 14:21
Petição (Resposta)
22/05/2021, 14:19
Ato ordinatório
22/05/2021, 14:19
Expedição de documento (Mandado)
12/05/2021, 14:59
Expedição de documento (Decisão)
12/05/2021, 14:58
Documento (Certidão)
12/05/2021, 14:51
Documento (Certidão)
12/05/2021, 14:50
Expedição de documento (Mandado)
12/05/2021, 08:28
deferimento
11/05/2021, 18:13
Conclusão (para decisão)
10/05/2021, 17:04
Petição (Petição (outras))
10/05/2021, 16:50
Ato ordinatório
26/04/2021, 00:02
Expedição de documento (Mandado)
14/04/2021, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2021, 17:03
Expedição de documento (Decisão)
07/04/2021, 18:19
Conclusão (para decisão)
07/04/2021, 10:15
Petição (Petição (outras))
07/04/2021, 09:19
Petição (Renúncia de Prazo)
30/03/2021, 11:18
Ato ordinatório
27/03/2021, 00:02
Expedição de documento (Mandado)
16/03/2021, 16:31
deferimento
16/03/2021, 16:06
Conclusão (para decisão)
12/03/2021, 10:24
Petição (Petição (outras))
12/03/2021, 10:19
Ato ordinatório
08/03/2021, 00:03
Petição (Renúncia de Prazo)
26/02/2021, 19:13
Ato ordinatório
26/02/2021, 19:12
Expedição de documento (Mandado)
25/02/2021, 08:37
Recebimento
24/02/2021, 11:10
Remessa (em grau de recurso)
10/09/2020, 14:59
Petição (Resposta)
10/09/2020, 14:43
Ato ordinatório
10/09/2020, 14:41
Expedição de documento (Mandado)
01/09/2020, 07:22
Documento (Outros documentos)
01/09/2020, 07:22
Petição (Petição (outras))
31/08/2020, 20:30
Ato ordinatório
18/07/2020, 00:02
Petição (Resposta)
08/07/2020, 14:21
Ato ordinatório
08/07/2020, 14:19
Expedição de documento (Mandado)
07/07/2020, 18:25
Indeferimento
07/07/2020, 18:17
Decurso de Prazo
24/09/2019, 00:05
Conclusão (para decisão)
12/09/2019, 11:39
Documento (Certidão)
12/09/2019, 11:39
Petição (Resposta)
12/09/2019, 11:34
Ato ordinatório
09/09/2019, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
28/08/2019, 06:56
Documento (Certidão)
28/08/2019, 06:55
Petição (Embargos de declaração)
27/08/2019, 14:22
Ato ordinatório
19/08/2019, 00:05
Petição (Resposta)
08/08/2019, 11:01
Ato ordinatório
08/08/2019, 10:59
Expedição de documento (Mandado)
08/08/2019, 10:50
Expedição de documento (Mandado)
08/08/2019, 10:50
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
08/08/2019, 09:10
Conclusão (para decisão)
23/04/2019, 12:55
Petição (Petição (outras))
22/04/2019, 12:16
Ato ordinatório
22/04/2019, 00:07
Petição (Resposta)
12/04/2019, 10:18
Ato ordinatório
12/04/2019, 10:16
Expedição de documento (Mandado)
11/04/2019, 11:57
Expedição de documento (Mandado)
11/04/2019, 11:57
Determinação de Diligência
11/04/2019, 00:09
Petição (Renúncia de Prazo)
21/02/2019, 16:23
Ato ordinatório
22/01/2019, 00:00
Conclusão (para decisão)
18/01/2019, 09:07
Petição (Resposta)
17/01/2019, 10:53
Ato ordinatório
14/01/2019, 09:41
Expedição de documento (Mandado)
11/01/2019, 10:07
Mero expediente
10/01/2019, 09:39
Conclusão (para decisão)
03/12/2018, 11:56
Documento (Outros documentos)
29/11/2018, 09:21
Ato ordinatório
06/10/2018, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
25/09/2018, 08:38
deferimento
24/09/2018, 14:57
Conclusão (para decisão)
18/09/2018, 12:40
Documento (Outros documentos)
18/09/2018, 10:59
Documento (Outros documentos)
23/08/2018, 11:32
Ato ordinatório
05/08/2018, 00:57
Expedição de documento (Mandado)
25/07/2018, 10:33
deferimento
25/07/2018, 09:17
Conclusão (para decisão)
24/07/2018, 09:50
Petição (Renúncia de Prazo)
06/07/2018, 14:19
Expedição de documento (Mandado)
05/07/2018, 11:20
Ato ordinatório
29/06/2018, 00:17
Expedição de documento (Mandado)
18/06/2018, 08:49
deferimento
15/06/2018, 10:40
Conclusão (para decisão)
27/02/2018, 11:26
Documento Expedido
20/02/2018, 10:06
Petição (Petição (outras))
05/02/2018, 11:37
Decurso de Prazo
30/01/2018, 01:10
Ato ordinatório
22/01/2018, 00:06
Expedição de documento (Mandado)
11/01/2018, 07:47
Documento (Certidão)
22/08/2017, 16:55
Documento (Certidão)
22/08/2017, 16:54
Mandado
20/07/2017, 03:43
Mandado
03/07/2017, 11:49
Expedição de documento (Mandado)
03/07/2017, 10:34
Documento (Certidão)
03/07/2017, 10:30
Documento (Certidão)
03/07/2017, 10:23
Expedição de documento (Informações)
03/07/2017, 10:22
Petição (Resposta)
17/05/2017, 16:57
Ato ordinatório
17/05/2017, 16:54
Expedição de documento (Mandado)
10/05/2017, 08:51
deferimento
31/03/2017, 18:28
Conclusão (para despacho)
27/03/2017, 11:36
Petição (Petição (outras))
08/02/2017, 16:13
Ato ordinatório
08/02/2017, 16:12
Expedição de documento (Mandado)
06/02/2017, 08:41
Documento (Certidão)
06/02/2017, 08:40
Mandado
10/11/2016, 11:47
Petição (Resposta)
17/10/2016, 09:46
Ato ordinatório
09/10/2016, 00:26
Expedição de documento (Mandado)
28/09/2016, 12:39
Expedição de documento (Mandado)
28/09/2016, 12:34
Mero expediente
15/08/2016, 17:21
Conclusão (para despacho)
26/07/2016, 07:51
Petição (Resposta)
08/07/2016, 11:33
Ato ordinatório
02/07/2016, 00:00
Documento (Certidão)
21/06/2016, 07:49
Expedição de documento (Mandado)
21/06/2016, 07:48
Mero expediente
17/06/2016, 18:08
Conclusão (para despacho)
12/04/2016, 10:37
Petição (Resposta)
14/03/2016, 11:14
Ato ordinatório
06/03/2016, 00:11
Expedição de documento (Mandado)
24/02/2016, 15:36
Mero expediente
04/02/2016, 10:44
Conclusão (para despacho)
22/01/2016, 10:01
Documento (Outros documentos)
13/01/2016, 17:36
Ato ordinatório
13/01/2016, 17:32
Expedição de documento (Mandado)
11/01/2016, 11:51
Audiência (Juiz(a); cancelada)
11/01/2016, 11:50
Documento (Outros documentos)
11/01/2016, 11:42
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/01/2016, 09:04
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/01/2016, 09:01
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))