Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Documento - ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL EQUIPE DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE DA 1º REGIÃO EBI1-EATE-GERAL EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DO(A) 1ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA NÚMERO: 0834427-70.2025.8.23.0010 (REF. 0834427-70.2025.8.23.0010) REQUERENTE(S): JOAO MACELO DO VALE MARTINS REQUERIDO(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pessoa jurídica de direito público, representado(a) pelo membro da Advocacia-Geral da União infra assinado(a), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO TIPO4 #685819# TIPO4. AUSÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO. PROVA PERICIAL CONCLUI PELA AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE pelos fatos e fundamentos aduzidos a seguir. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTUADUAL - AUSÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO Inicialmente, verifica-se a incaompetência da Vara Cível da Comarca da Capital, visto que o senhor perito asseverou que não se trata de acidente do trabalho típico ou equiparado. Dessarte, requer o extinção do processo sem resolução do mérito, em face da incompetência absoluta do juízo. 2. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE ESPECÍFICA PARA A ATIVIDADE HABITUAL No caso concreto, se vencida a preliminar arguida, a perícia judicial concluiu pela ausência de redução da capacidade laboral, portanto, ausente um dos requisitos para concessão do benefício de auxílio-acidente. É o que prevê a Lei 8.213/91: Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. O STJ já consolidou esse entendimento ao julgar o tema 416: Exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão. A mera caracterização do acidente não é suficiente para ensejar a concessão de qualquer benefício por parte do INSS, muito menos auxílio-acidente. Necessária, portanto, a correta distinção entre a redução da capacidade anatômica, de natureza subjetiva (redução genérica), e a da capacidade laborativa, intimamente imbricada com a espécie de trabalho desenvolvido (redução específica). O voto proferido pela Ministra Maria Thereza de Assis Moura no julgamento do Tema 416 é esclarecedor: (...) Em uma interpretação sistêmica dos citados diplomas legais, chega-se à conclusão de que os danos funcionais ou a redução da capacidade funcional, por si sós, não dão ensejo à concessão do benefício. Para tanto, é de mister relevância que tais danos repercutam na capacidade laborativa em relação à atividade exercida pelo segurado. Isto é, na aptidão laborativa que possuía antes do acidente. Chega-se, pois, à conclusão que, antes de ser perquirir o grau de lesão, necessário se faz evidenciar a real redução da capacidade laborativa, comprovação essa que ficará a cargo da prova técnica, produzida tanto na seara administrativa, quanto na judicial. (...) (REsp 1109591/SC, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/08/2010, DJe 08/09/2010) 3. REQUERIMENTOS
Ante o exposto, requer o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o acolhimento da preliminar de incompetência absoluta; senão, que sejam os pedidos julgados totalmente improcedentes, condenando a parte autora no pagamento das custas do processo e da verba honorária, com fulcro no art. 85, §§ 2º e 6º, do CPC, sendo indevidos nas hipóteses da Lei 9.099/95. Caso exista decisão judicial que deferiu a TUTELA DE URGÊNCIA em caráter antecedente para restabelecer/manter o beneficio previdenciário, requer-se a REVOGAÇÃO, determinando-se a expedição de oficio ao INSS (CEAB-DJ), para imediata cessação da prestação pecuniária. Na hipótese de demanda acidentária, requer que conste expressamente da sentença que os honorários periciais adiantados pelo INSS deverão ser ressarcidos pelo estado, por meio de expedição de RPV, nesses autos (Tema 1044 STJ). Caso sejam julgados procedentes os pedidos da parte autora, a matéria de defesa fica desde já prequestionada para fins recursais. Requer ainda: 1. A observância da prescrição quinquenal; 2. Na hipótese de concessão de aposentadoria, a intimação da parte autora para firmar e juntar aos autos a autodeclaração prevista no anexo I da Portaria INSS nº 450, de 03 de abril de 2020, em observância às regras de acumulação de benefícios estabelecida no art. 24, §§ 1.º e 2.º da Emenda Constitucional 103/2019; 3. Nas hipóteses da Lei n. 9.099/95, caso inexista nos autos declaração com esse teor, a intimação da parte autora para renúncia expressa dos valores que excedam o teto de 60 (sessenta) salários mínimos na data da propositura da ação e que eventualmente venham a ser identificados ao longo do processo, inclusive em sede de execução; 4. A fixação dos honorários advocatícios nos termos da Súmula 111 do STJ, sendo indevidos nas hipóteses da Lei 9.099/95; 5. A declaração de isenção de custas e outras taxas judiciárias; 6. O desconto dos valores já pagos administrativamente ou de qualquer benefício inacumulável recebido no período e a cobrança de eventuais valores pagos em sede de antecipação dos efeitos da tutela posteriormente revogada; 7. A produção de todas as provas admitidas em direito. Por fim, o INSS informa que não tem interesse na audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC e que concorda com o Juízo 100% digital, se for o caso. Nesses termos, pede deferimento. Brasília, 09 de fevereiro de 2026. FRANCISCO ALVES NASCIMENTO PROCURADOR FEDERAL Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO, com certificado A1 institucional (*.AGU.GOV.BR), de acordo com os normativos legais aplicáveis. A conferência da autenticidade do documento está disponível com o código 3093162908 e chave de acesso 6f6c9fd6 no endereço eletrônico https://supersapiens.agu.gov.br. Informações adicionais: Signatário (a): FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO, com certificado A1 institucional (*.AGU.GOV.BR). Data e Hora: 09-02-2026 20:35. Número de Série: 65635031372271175007508848075. Emissor: Autoridade Certificadora do SERPRO Final SSL. ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO SUPER SAPIENS DOSSIÊ MÉDICO * Informações extraídas dos sistemas informatizados do INSS *Dossiê gerado em 05/02/2026 19:25:11 DADOS DO SEGURADO NOME JOAO MACELO DO VALE MARTINS CPF DATA DE NASC 05/02/1983 SEXO Masculino HISTÓRICO DE LAUDOS MÉDICOS PERICIAIS - SABI BENEFÍCIO NB REQTO OCUPAÇÃO DATA DO EXAME Auxílio - Doença 189754526 05/07/2018 REQUERIMENTO (DER) INÍCIO BENEF. (DIB) INÍCIO DOENÇA (DID) INÍCIO INCAPACIDADE (DII) CESSAÇÃO PREVISTA CID 03/07/2018 K40 HISTÓRICO: SEGURADO 35 ENSINO MEDIO. DESEMPREGADO AGUARDA CIRURGIA DE HERNIA INGUINAL DIREITA DR SAID LOPEZ [ MAIS MEDICOS. RELATA NÃO CONSEGUIR TRABALHAR EXAME FÍSICO: BEG, CORADO EUPNEICO EUCARDIACO SM ALTERAÇOES CONSIDERAÇÕES: NÃO EXISTE INCAPACIDADE RESULTADO: NÃO EXISTE INCAPACIDADE LABORATIVA. ENCAM. À REAB. PROF AC. DO TRABALHO AUX-ACIDENTE ISENÇÃO CARÊNCIA SUGEST. APOS. POR INVALIDEZ NÃO NÃO NÃO NÃO Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO, com certificado A1 institucional (*.AGU.GOV.BR), de acordo com os normativos legais aplicáveis. A conferência da autenticidade do documento está disponível com o código 3093187549 e chave de acesso 6f6c9fd6 no endereço eletrônico https://supersapiens.agu.gov.br. Informações adicionais: Signatário (a): FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO, com certificado A1 institucional (*.AGU.GOV.BR). Data e Hora: 09-02-2026 20:35. Número de Série: 65635031372271175007508848075. Emissor: Autoridade Certificadora do SERPRO Final SSL. ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO SUPER SAPIENS EXTRATO DE DOSSIÊ PREVIDENCIÁRIO * Informações extraídas dos sistemas informatizados do INSS em 05/02/2026 19:32:19 FICHA SINTÉTICA DO PROCESSO NÚMERO ÚNICO (CNJ) 0834427-70.2025.8.23.0010 DATA AJUIZAMENTO ÓRGÃO JULGADOR 1ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA ASSUNTO INCAPACIDADE LABORATIVA PERMANENTE NIT PARTE AUTORA/INTERESSADO JOAO MACELO DO VALE MARTINS CPF DATA DE NASCIMENTO 05/02/1983 ESTADO CIVIL FILIAÇÃO FRANCISCA ELIENE ALVES DO VALE SEXO MASCULINO ENDEREÇO PRINCIPAL Logradouro: CARLOS NATRODT, Número: 400, Bairro: LIBERDADE ENDEREÇO SECUNDÁRIO CTPS Número: 53589, Série: 1, UF: RR Número: 1044123, Série: 30, UF: RR RELAÇÃO DE PROCESSOS MOVIDOS PELO AUTOR/CPF CONTRA O INSS PROCESSO JUDICIAL ASSUNTO INTERESSADOS ÓRGÃO JULGADOR AJUIZAMENTO DATA ABERTURA Não há relação dos processos movidos pelo autor contra o INSS. RESUMO INICIAL – DADOS GERAIS DOS REQUERIMENTOS NB BENEFÍCIO DER DATA INÍCIO (DIB) DATA CESSAÇÃO (DCB) STATUS MOTIVO 236.344.354-8 36 - AUXÍLIO- ACIDENTE PREVIDENCIÁRI O 14/04/2025 INDEFERIDO 193 - INEXISTENCIA DE SEQUELAS DEFINITIVAS 623.791.305-3 31 - AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PREVIDENCIÁRI O 03/07/2018 INDEFERIDO 3 - PARECER CONTRARIO DA PERICIA MEDICA RELAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Seq NIT COD EMP/NB ORIGEM DO VÍNCULO DATA INÍCIO DATA FIM TIPO DE FILIAÇÃO OCUPAÇÃO ÚLTIMA REMUNERA ÇÃO INDICADOR ES 06.215.902/00 01-21 ARAUJO & REZENDE LTDA 01/11/2004 09/11/2007 Empregado ou Agente Público encarregado geral de operacoes de conservacao de vias permanentes (exceto trilhos) - 9922-05 11/2007 83.476.911/00 01-17 FUNDACAO DE AMPARO A PESQUISA E EXTENSAO UNIVERSIT ARIA 01/07/2009 31/07/2009 Contribuinte Individual não informada - 9999-99 IREM- INDPEND 84.012.012/00 01-26 ESTADO DE RORAIMA 01/01/2010 Empregado ou Agente Público assistente administrativo - 4110-10 07/2011 84.012.012/00 01-26 ESTADO DE RORAIMA 01/01/2011 Empregado ou Agente Público assistente administrativo - 4110-10 PEXT 84.012.012/00 01-26 ESTADO DE RORAIMA 27/06/2011 Empregado ou Agente Público alimentador de linha de producao - 7842-05 03/2012 84.012.012/00 01-26 ESTADO DE RORAIMA 01/03/2012 Empregado ou Agente Público auxiliar de escritorio em geral - 4110- 04/2012 12.104.972/00 07-09 ATLANTICA SERVICOS GERAIS LTDA. 20/07/2012 17/01/2013 Empregado ou Agente Público operador de betoneira - 7154-05 01/2013 07.363.734/00 01-84 MS COMERCIO DE CALCADOS E BOLSAS LTDA 10/03/2014 01/10/2014 Empregado ou Agente Público garcom - 5134-05 10/2014 34.812.305/00 01-10 GILCE O PINTO 23/04/2014 30/11/2014 Empregado ou Agente Público ascensorista - 5141-05 11/2014 84.012.012/00 01-26 ESTADO DE RORAIMA 01/01/2015 Empregado ou Agente Público auxiliar de escritorio em geral - 4110- 07/2015 07.573.569/00 06-08 ARAUJO & SARAIVA LTDA 22/07/2015 19/10/2015 Empregado ou Agente Público vendedor em comercio atacadista - 5211-05 10/2015 05.939.657/00 01-32 REBOUCAS E COMPANHI A LTDA 07/01/2016 09/01/2018 Empregado ou Agente Público carregador (aeronaves) - 7832-05 01/2018 RECOLHIM ENTO 01/01/2020 31/01/2020 Empregado Doméstico IREC- INDPEND RECOLHIM ENTO 01/01/2020 29/02/2020 Contribuinte Individual IREC- INDPEND 14.380.200 IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURA NTES ONLINE S.A. 01/02/2021 26/12/2022 Empregado ou Agente Público supervisor de logistica - 4102-40 12/2022 IREM- INDPEND, PEXT, PVIN- RESP- INDIRETO- PROC-TRAB 26.753.130 SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA 01/05/2021 Empregado ou Agente Público supervisor de almoxarifado - 4102-05 10/2022 IVIN-JORN- DIFERENCI ADA 26.753.130 SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA 01/05/2021 26/12/2022 Empregado ou Agente Público supervisor de logistica - 4102-40 12/2022 IREM- INDPEND, PEXT 42.584.754 J&T EXPRESS BRAZIL LTDA. 01/06/2023 31/07/2023 Contribuinte Individual motorista de caminhao (rotas regionais e internacionais ) - 7825-10 IREM- INDPEND 36 - AUXILIO ACIDENTE PREVIDENC IARIO Benefício 31 - AUXILIO DOENCA PREVIDENC IARIO Benefício Seq NIT COD EMP/NB ORIGEM DO VÍNCULO DATA INÍCIO DATA FIM TIPO DE FILIAÇÃO OCUPAÇÃO ÚLTIMA REMUNERA ÇÃO INDICADOR ES ATIVIDADES DECLARADAS PELO CONTRIBUINTE TIPO DE FILIADO NO VÍNCULO DATA INÍCIO DATA FIM FORMA PRESTAÇÃO SERVIÇO ATIVIDADE ORIGEM VÍNCULO CI Não há atividades declaradas pelo contribuinte LEGENDA DE INDICADORES INDICADOR DESCRIÇÃO IREC-INDPEND Recolhimentos com indicadores/pendências IREC-INDPEND Recolhimentos com indicadores/pendências IREC-LC123 Recolhimento no Plano Simplificado de Previdência Social (LC 123/2006) IREC-LC123 Recolhimento no Plano Simplificado de Previdência Social (LC 123/2006) IREC-LC123 Recolhimento no Plano Simplificado de Previdência Social (LC 123/2006) IREC-MEI Indica que a contribuição da competência foi recolhida com código MEI IREC-MEI Indica que a contribuição da competência foi recolhida com código MEI IREC-MEI Indica que a contribuição da competência foi recolhida com código MEI IREM-INDPEND Remunerações com indicadores/pendências IREM-INDPEND Remunerações com indicadores/pendências IVIN-JORN-DIFERENCIADA Vínculo possui regime de jornada diferenciada IVIN-JORN-DIFERENCIADA Vínculo possui regime de jornada diferenciada PEXT Vínculo com informação extemporânea, passível de comprovação PEXT Vínculo com informação extemporânea, passível de comprovação PREC-MENOR-MIN Recolhimento abaixo do valor mínimo PREC-MENOR-MIN Recolhimento abaixo do valor mínimo PREC-MENOR-MIN Recolhimento abaixo do valor mínimo PREM-BLOQ-EC103 Pendência de bloqueio de remuneração/contribuição para ajuste entre competências. PREM-BLOQ-EC103 Pendência de bloqueio de remuneração/contribuição para ajuste entre competências. PREM-BLOQ-EC103 Pendência de bloqueio de remuneração/contribuição para ajuste entre competências. PREM-VINC-PROC-TRAB Pendência de Reconhecimento de Remuneração no Vínculo oriunda de Processo Trabalhista PREM-VINC-PROC-TRAB Pendência de Reconhecimento de Remuneração no Vínculo oriunda de Processo Trabalhista PREM-VINC-PROC-TRAB Pendência de Reconhecimento de Remuneração no Vínculo oriunda de Processo Trabalhista PSC-MEN-SM-EC103 Pendência na competência em que o somatório dos salários de contribuição é menor que o mínimo. Competência pode ser passível de complementação, utilização ou agrupamento, de acordo com a EC 103/2019. PSC-MEN-SM-EC103 Pendência na competência em que o somatório dos salários de contribuição é menor que o mínimo. Competência pode ser passível de complementação, utilização ou agrupamento, de acordo com a EC 103/2019. PSC-MEN-SM-EC103 Pendência na competência em que o somatório dos salários de contribuição é menor que o mínimo. Competência pode ser passível de complementação, utilização ou agrupamento, de acordo com a EC 103/2019. PVIN-RESP-INDIRETO-PROC-TRAB Pendência de Reconhecimento de Vínculo informado por Responsável Indireto em Processo Trabalhista PVIN-RESP-INDIRETO-PROC-TRAB Pendência de Reconhecimento de Vínculo informado por Responsável Indireto em Processo Trabalhista INDICADOR DESCRIÇÃO COMPETÊNCIAS DETALHADAS Vínculo Previdenciário Seq Código Emp. Origem do Vínculo Data Início Data Fim Tipo de Filiado no Vínculo Últ. Remun. Indicadores (*) 06.215.902/0001 -21 ARAUJO & REZENDE LTDA 01/11/2004 09/11/2007 Empregado ou Agente Público 11/2007 Causa rescisão: Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado Período Extemporâneo: Sem períodos extemporâneos Lista de Remunerações Competência Moeda Remuneração Indicadores Competência Moeda Remuneração Indicadores 11/2004 280,00 12/2004 280,00 01/2005 280,00 02/2005 280,00 03/2005 280,00 04/2005 280,00 05/2005 335,00 06/2005 335,00 07/2005 335,00 08/2005 335,00 09/2005 335,00 10/2005 335,00 11/2005 335,00 12/2005 335,00 01/2006 670,00 02/2006 335,00 03/2006 670,00 04/2006 728,00 05/2006 728,00 06/2006 728,00 07/2006 364,00 08/2006 364,00 09/2006 364,00 10/2006 364,00 11/2006 485,33 12/2006 364,00 01/2007 364,00 02/2007 364,00 03/2007 364,00 04/2007 396,00 05/2007 396,00 06/2007 396,00 07/2007 396,00 08/2007 396,00 09/2007 396,00 10/2007 396,00 11/2007 118,80 Competência Moeda Remuneração Indicadores Competência Moeda Remuneração Indicadores Vínculo Previdenciário Seq Código Emp. Origem do Vínculo Data Início Data Fim Tipo de Filiado no Vínculo Últ. Remun. Indicadores (*) 83.476.911/0001 -17 FUNDACAO DE AMPARO A PESQUISA E EXTENSAO UNIVERSITAR IA 01/07/2009 31/07/2009 Contribuinte Individual IREM- INDPEND Lista de Remunerações Competência Moeda Remuneração Indicadores Competência Moeda Remuneração Indicadores 07/2009 95,19 PREC-MENOR- MIN Vínculo Previdenciário Seq Código Emp. Origem do Vínculo Data Início Data Fim Tipo de Filiado no Vínculo Últ. Remun. Indicadores (*) 84.012.012/0001 -26 ESTADO DE RORAIMA 01/01/2010 Empregado ou Agente Público 07/2011 Período Extemporâneo: Sem períodos extemporâneos Lista de Remunerações Competência Moeda Remuneração Indicadores Competência Moeda Remuneração Indicadores 03/2010 510,00 04/2010 510,00 05/2010 510,00 06/2010 510,00 07/2010 510,00 08/2010 510,00 09/2010 510,00 10/2010 510,00 11/2010 510,00 12/2010 510,00 01/2011 540,00 02/2011 540,00 03/2011 545,00 04/2011 545,00 05/2011 545,00 06/2011 545,00 07/2011 545,00 Vínculo Previdenciário Seq Código Emp. Origem do Vínculo Data Início Data Fim Tipo de Filiado no Vínculo Últ. Remun. Indicadores (*) 84.012.012/0001 -26 ESTADO DE RORAIMA 01/01/2011 Empregado ou Agente Público PEXT Período Extemporâneo: Sem períodos extemporâneos Vínculo Previdenciário Seq Código Emp. Origem do Vínculo Data Início Data Fim Tipo de Filiado no Vínculo Últ. Remun. Indicadores (*) 84.012.012/0001 -26 ESTADO DE RORAIMA 27/06/2011 Empregado ou Agente Público 03/2012 Período Extemporâneo: Sem períodos extemporâneos Lista de Remunerações Competência Moeda Remuneração Indicadores Competência Moeda Remuneração Indicadores 08/2011 1.250,96 09/2011 1.250,96 10/2011 900,00 11/2011 900,00 12/2011 900,00 01/2012 900,00 02/2012 900,00 03/2012 900,00 Vínculo Previdenciário Seq Código Emp. Origem do Vínculo Data Início Data Fim Tipo de Filiado no Vínculo Últ. Remun. Indicadores (*) 84.012.012/0001 -26 ESTADO DE RORAIMA 01/03/2012 Empregado ou Agente Público 04/2012 Período Extemporâneo: Sem períodos extemporâneos Lista de Remunerações Competência Moeda Remuneração Indicadores Competência Moeda Remuneração Indicadores 04/2012 1.051,63 Vínculo Previdenciário Seq Código Emp. Origem do Vínculo Data Início Data Fim Tipo de Filiado no Vínculo Últ. Remun. Indicadores (*) 12.104.972/0007 -09 ATLANTICA SERVICOS GERAIS LTDA. 20/07/2012 17/01/2013 Empregado ou Agente Público 01/2013 Causa rescisão: Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador, inclusive rescisão antecipada do contrato a termo Período Extemporâneo: Sem períodos extemporâneos Lista de Remunerações Competência Moeda Remuneração Indicadores Competência Moeda Remuneração Indicadores 07/2012 291,50 08/2012 795,00 09/2012 795,00 10/2012 795,00 11/2012 795,00 12/2012 795,00 01/2013 450,50 Vínculo Previdenciário Seq Código Emp. Origem do Vínculo Data Início Data Fim Tipo de Filiado no Vínculo Últ. Remun. Indicadores (*) 07.363.734/0001 -84 MS COMERCIO DE CALCADOS E BOLSAS LTDA 10/03/2014 01/10/2014 Empregado ou Agente Público 10/2014 Causa rescisão: Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador, inclusive rescisão antecipada do contrato a termo Período Extemporâneo: Sem períodos extemporâneos Lista de Remunerações Competência Moeda Remuneração Indicadores Competência Moeda Remuneração Indicadores 03/2014 575,75 04/2014 1.082,45 05/2014 1.015,43 06/2014 974,65 07/2014 907,24 08/2014 812,98 09/2014 840,46 10/2014 1.028,41 Vínculo Previdenciário Seq Código Emp. Origem do Vínculo Data Início Data Fim Tipo de Filiado no Vínculo Últ. Remun. Indicadores (*) 34.812.305/0001 -10 GILCE O PINTO 23/04/2014 30/11/2014 Empregado ou Agente Público 11/2014 Causa rescisão: Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador, inclusive rescisão antecipada do contrato a termo Período Extemporâneo: Sem períodos extemporâneos Lista de Remunerações Competência Moeda Remuneração Indicadores Competência Moeda Remuneração Indicadores 04/2014 200,00 05/2014 750,00 06/2014 750,00 07/2014 750,00 08/2014 750,00 09/2014 750,00 10/2014 750,00 11/2014 750,00 Vínculo Previdenciário Seq Código Emp. Origem do Vínculo Data Início Data Fim Tipo de Filiado no Vínculo Últ. Remun. Indicadores (*) 84.012.012/0001 -26 ESTADO DE RORAIMA 01/01/2015 Empregado ou Agente Público 07/2015 Período Extemporâneo: Sem períodos extemporâneos Lista de Remunerações Competência Moeda Remuneração Indicadores Competência Moeda Remuneração Indicadores 01/2015 788,00 02/2015 788,00 03/2015 788,00 04/2015 788,00 05/2015 788,00 06/2015 788,00 07/2015 788,00 Vínculo Previdenciário Seq Código Emp. Origem do Vínculo Data Início Data Fim Tipo de Filiado no Vínculo Últ. Remun. Indicadores (*) 07.573.569/0006 -08 ARAUJO & SARAIVA LTDA 22/07/2015 19/10/2015 Empregado ou Agente Público 10/2015 Causa rescisão: Rescisão por término do contrato a termo Período Extemporâneo: Sem períodos extemporâneos Lista de Remunerações Competência Moeda Remuneração Indicadores Competência Moeda Remuneração Indicadores 07/2015 260,65 08/2015 809,12 09/2015 1.023,67 10/2015 829,64 Vínculo Previdenciário Seq Código Emp. Origem do Vínculo Data Início Data Fim Tipo de Filiado no Vínculo Últ. Remun. Indicadores (*) 05.939.657/0001 -32 REBOUCAS E COMPANHIA LTDA 07/01/2016 09/01/2018 Empregado ou Agente Público 01/2018 Causa rescisão: Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador, inclusive rescisão antecipada do contrato a termo Período Extemporâneo: Sem períodos extemporâneos Lista de Remunerações Competência Moeda Remuneração Indicadores Competência Moeda Remuneração Indicadores 01/2016 966,89 02/2016 1.555,53 03/2016 1.457,86 04/2016 2.070,51 05/2016 1.559,86 06/2016 1.394,23 07/2016 1.602,56 08/2016 1.452,53 09/2016 1.556,66 10/2016 1.528,40 11/2016 1.711,14 12/2016 1.925,37 01/2017 1.688,61 02/2017 2.093,48 03/2017 1.726,38 04/2017 1.639,94 05/2017 1.572,58 06/2017 1.812,93 07/2017 1.372,88 08/2017 1.226,60 09/2017 1.265,93 10/2017 1.121,97 11/2017 1.118,46 12/2017 1.125,17 01/2018 312,77 Vínculo Previdenciário Seq NIT Origem do Vínculo Data Início Data Fim Tipo de Filiado no Vínculo Últ. Remun. Indicadores (*) RECOLHIMEN TO 01/01/2020 31/01/2020 Empregado Doméstico IREC- INDPEND Lista de Recolhimentos Competência Data Pagamento Contribuição Salário Contribuição Indicadores 01/2020 14/01/2020 39.21 196.05 Vínculo Previdenciário Seq NIT Origem do Vínculo Data Início Data Fim Tipo de Filiado no Vínculo Últ. Remun. Indicadores (*) RECOLHIMEN TO 01/01/2020 29/02/2020 Contribuinte Individual IREC- INDPEND Lista de Recolhimentos Competência Data Pagamento Contribuição Salário Contribuição Indicadores Competência Data Pagamento Contribuição Salário Contribuição Indicadores 01/2020 24/01/2020 51.95 1039 IREC- LC123, IREC-MEI 02/2020 09/03/2020 52.25 1045 IREC- LC123, IREC-MEI *Há indicador(es) exclusivo(s) para determinada(s) competência(s). Vínculo Previdenciário Seq Código Emp. Origem do Vínculo Data Início Data Fim Tipo de Filiado no Vínculo Últ. Remun. Indicadores (*) 14.380.200 IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANT ES ONLINE S.A. 01/02/2021 26/12/2022 Empregado ou Agente Público 12/2022 IREM- INDPEND, PEXT, PVIN- RESP- INDIRETO- PROC-TRAB Causa rescisão: Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador Período Extemporâneo: Sem períodos extemporâneos Lista de Remunerações Competência Moeda Remuneração Indicadores Competência Moeda Remuneração Indicadores 12/2022 3.300,00 PREM-VINC- PROC-TRAB, PREM-BLOQ- EC103 Vínculo Previdenciário Seq Código Emp. Origem do Vínculo Data Início Data Fim Tipo de Filiado no Vínculo Últ. Remun. Indicadores (*) 26.753.130 SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA 01/05/2021 Empregado ou Agente Público 10/2022 IVIN-JORN- DIFERENCIAD A Período Extemporâneo: Sem períodos extemporâneos Lista de Remunerações Competência Moeda Remuneração Indicadores Competência Moeda Remuneração Indicadores 05/2021 2.000,00 06/2021 2.000,00 07/2021 2.000,00 08/2021 2.000,00 09/2021 2.000,00 10/2021 2.000,00 11/2021 3.136,36 12/2021 3.130,07 01/2022 3.247,89 02/2022 3.000,00 03/2022 3.229,53 04/2022 3.340,91 05/2022 3.162,58 06/2022 3.884,15 07/2022 3.000,00 08/2022 3.000,00 09/2022 3.157,34 10/2022 3.162,58 Vínculo Previdenciário Seq Código Emp. Origem do Vínculo Data Início Data Fim Tipo de Filiado no Vínculo Últ. Remun. Indicadores (*) 26.753.130 SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA 01/05/2021 26/12/2022 Empregado ou Agente Público 12/2022 IREM- INDPEND, PEXT Causa rescisão: Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador Período Extemporâneo: Sem períodos extemporâneos Lista de Remunerações Competência Moeda Remuneração Indicadores Competência Moeda Remuneração Indicadores 11/2022 3.272,73 PREM-BLOQ- EC103 12/2022 2.736,36 PREM-BLOQ- EC103 Competência Moeda Remuneração Indicadores Competência Moeda Remuneração Indicadores Vínculo Previdenciário Seq Código Emp. Origem do Vínculo Data Início Data Fim Tipo de Filiado no Vínculo Últ. Remun. Indicadores (*) 42.584.754 J&T EXPRESS BRAZIL LTDA. 01/06/2023 31/07/2023 Contribuinte Individual IREM- INDPEND Lista de Remunerações Competência Moeda Remuneração Indicadores Competência Moeda Remuneração Indicadores 06/2023 84,00 PSC-MEN-SM- EC103 07/2023 326,50 PSC-MEN-SM- EC103 Dados do Benefício Seq NB Espécie Data Requeriment o (DER) Data Indeferiment o Situação Forma de Filiação Ramo de Atividade Motivo APS Requeriment o 36 - AUXILIO ACIDENTE PREVIDEN CIARIO 14/04/2025 19/08/2025 INDEFERID O 0 - DESEMPRE GADO 0 - NÃO INFORMAD O 193 - INEXISTEN CIA DE SEQUELAS DEFINITIV AS 8021010 Dados do Benefício Seq NB Espécie Data Requeriment o (DER) Data Indeferiment o Situação Forma de Filiação Ramo de Atividade Motivo APS Requeriment o 31 - AUXILIO DOENCA PREVIDEN CIARIO 03/07/2018 19/08/2019 INDEFERID O 0 - DESEMPRE GADO 0 - NÃO INFORMAD O 3 - PARECER CONTRARI O DA PERICIA MEDICA 27001010 INFORMAÇÕES SOBRE AJUSTES DE COMPLEMENTAÇÃO, UTILIZAÇÃO E AGRUPAMENTO (EC 2019) - EXTRATO DO ANO CIVIL Salários de Contribuição Consolidados por Ano Civil Ano Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez 2020 0,00 0,00 2021 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 3.136,36 3.130,07 2022 3.247,89 3.000,00 3.229,53 3.340,91 3.162,58 3.884,15 3.000,00 3.000,00 3.157,34 3.162,58 0,00 0,00 2023 84,00 326,50 Detalhes do Agrupamento do Contribuinte Individual que Presta Serviço à Empresa Competênci a Remuneraç ão Valor Retido Consolidado Ajustado Salário Mínimo Vigente Indicadores Fonte da Informação Empregado r Tipo de Filiado no vínculo Origem do Vínculo Apurada 01/2020 0,00 1.039,00 PREM- BLOQ- EC103 02/2020 0,00 1.045,00 PREM- BLOQ- EC103 Competênci a Remuneraç ão Valor Retido Consolidado Ajustado Salário Mínimo Vigente Indicadores Fonte da Informação Empregado r Tipo de Filiado no vínculo Origem do Vínculo Apurada Competênci a Remuneraç ão Valor Retido Consolidado Ajustado Salário Mínimo Vigente Indicadores Fonte da Informação Empregado r Tipo de Filiado no vínculo Origem do Vínculo Apurada 05/2021 2.000,00 2.000,00 1.100,00 GFIP 26.753.130 Empregado ou Agente Público 06/2021 2.000,00 2.000,00 1.100,00 GFIP 26.753.130 Empregado ou Agente Público 07/2021 2.000,00 2.000,00 1.100,00 GFIP 26.753.130 Empregado ou Agente Público 08/2021 2.000,00 2.000,00 1.100,00 GFIP 26.753.130 Empregado ou Agente Público 09/2021 2.000,00 2.000,00 1.100,00 GFIP 26.753.130 Empregado ou Agente Público 10/2021 2.000,00 2.000,00 1.100,00 eSOCIAL 26.753.130 Empregado ou Agente Público 11/2021 3.136,36 3.136,36 1.100,00 eSOCIAL 26.753.130 Empregado ou Agente Público 12/2021 3.130,07 3.130,07 1.100,00 eSOCIAL 26.753.130 Empregado ou Agente Público Competênci a Remuneraç ão Valor Retido Consolidado Ajustado Salário Mínimo Vigente Indicadores Fonte da Informação Empregado r Tipo de Filiado no vínculo Origem do Vínculo Apurada 01/2022 3.247,89 3.247,89 1.212,00 eSOCIAL 26.753.130 Empregado ou Agente Público 02/2022 3.000,00 3.000,00 1.212,00 eSOCIAL 26.753.130 Empregado ou Agente Público 03/2022 3.229,53 3.229,53 1.212,00 eSOCIAL 26.753.130 Empregado ou Agente Público 04/2022 3.340,91 3.340,91 1.212,00 eSOCIAL 26.753.130 Empregado ou Agente Público 05/2022 3.162,58 3.162,58 1.212,00 eSOCIAL 26.753.130 Empregado ou Agente Público 06/2022 3.884,15 3.884,15 1.212,00 eSOCIAL 26.753.130 Empregado ou Agente Público 07/2022 3.000,00 3.000,00 1.212,00 eSOCIAL 26.753.130 Empregado ou Agente Público 08/2022 3.000,00 3.000,00 1.212,00 eSOCIAL 26.753.130 Empregado ou Agente Público 09/2022 3.157,34 3.157,34 1.212,00 eSOCIAL 26.753.130 Empregado ou Agente Público 10/2022 3.162,58 3.162,58 1.212,00 eSOCIAL 26.753.130 Empregado ou Agente Público 11/2022 0,00 1.212,00 PREM- BLOQ- EC103 12/2022 0,00 1.212,00 PREM- BLOQ- EC103 Competênci a Remuneraç ão Valor Retido Consolidado Ajustado Salário Mínimo Vigente Indicadores Fonte da Informação Empregado r Tipo de Filiado no vínculo Origem do Vínculo Apurada Competênci a Remuneraç ão Valor Retido Consolidado Ajustado Salário Mínimo Vigente Indicadores Fonte da Informação Empregado r Tipo de Filiado no vínculo Origem do Vínculo Apurada 06/2023 84,00 84,00 1.320,00 PSC-MEN- SM-EC103 eSOCIAL Contribuint e Individual 07/2023 326,50 326,50 1.320,00 PSC-MEN- SM-EC103 eSOCIAL Contribuint e Individual Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO, com certificado A1 institucional (*.AGU.GOV.BR), de acordo com os normativos legais aplicáveis. A conferência da autenticidade do documento está disponível com o código 3093178029 e chave de acesso 6f6c9fd6 no endereço eletrônico https://supersapiens.agu.gov.br. Informações adicionais: Signatário (a): FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO, com certificado A1 institucional (*.AGU.GOV.BR). Data e Hora: 09-02-2026 20:35. Número de Série: 65635031372271175007508848075. Emissor: Autoridade Certificadora do SERPRO Final SSL.