Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: LORY PAULINA POHREN
RÉU: CLOVIS DO NASCIMENTO Local: Ivoti Data: 13/03/2024 EDITAL Nº 10056280143 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20(VINTE) DIAS Objeto: Intimação da sentença Juízo da Vara Judicial da Comarca de Ivoti INTIMAÇÃO da parte ré CLOVIS DO NASCIMENTO, CPF: 92074456972 que a ação acima identificada foi na forma do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na ação ajuizada por LORY PAULINA POHREN em face de CLOVIS DO NASCIMENTO, para: a) Decretar a rescisão do contrato de locação firmado entre as partes; b) Condenar o réu ao pagamento dos aluguéis vencidos e vincendos até a data da desocupação do imóvel, acrescidos de correção monetária pelo IGP-M (FGV) e juros de mora de 1% ao mês a contar das datas de cada inadimplemento; assim como, c) condenar o réu ao pagamento da multa contratual no valor de 3 meses de aluguel. Pela sucumbência, condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios devidos ao procurador da parte autora, estes fixados no equivalente a 10% sobre o total atualizado da condenação, na forma do art. 85, § 2º, do CPC. Inexigíveis os honorários contratuais pactuados em contrato de locação, porque cabe ao Magistrado a fixação de verba sucumbencial, não sendo possível a cobrança prevista na cláusula décima-primeira (evento 1, CONTR3). Estabeleço o prazo de 15 dias para que o requerido desocupe o imóvel, nos termos do art. 63, § 1º, “a”, da Lei nº 8.245/1991. Expeça-se o competente mandado de despejo. O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. Ivoti, 13 de Março de 2024. SERVIDOR: CRISTIANE PIRES MAIA. JUIZ(A): CAROLINE ZANOTELLI.
Edital 80 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA Nº 5000137-58.2019.8.21.0166/RS
14/03/2024, 00:00