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5000365-31.2017.8.21.0060
Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/12/2020
Valor da Causa
R$ 41.800,00
Orgao julgador
Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Panambi
Partes do Processo
SS SERVICOS DE GUINDASTES EIRELI
CNPJ 00.***.***.0001-41
MATINOX MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA
CNPJ 14.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Conclusos para julgamento
06/05/2025, 16:09Conclusos para decisão/despacho
21/11/2024, 15:21PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 28
17/11/2024, 23:03Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
25/10/2024, 23:59Proferido despacho de mero expediente
15/10/2024, 16:50Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/10/2024, 16:50Conclusos para decisão/despacho
19/06/2024, 12:51PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
01/04/2024, 22:57Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
26/03/2024, 01:37Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 14/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 15/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 07/05/2024
14/03/2024, 02:00Publicacao/Comunicacao Citação EXEQUENTE: SS SERVICOS DE GUINDASTES EIRELI EXECUTADO: MATINOX MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA Local: Panambi Data: 13/03/2024 EDITAL Nº 10056299732 Edital de CitaçãoPrazo do Edital: 20 (VINTE) DIASObjeto: Citação Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Panambi. CITAÇÃO da pare ré MATINOX MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ: 14544454000138 para pagar o débito de R$ 41.800,00, devidamente atualizado até 24/02/2017, acrescido de custas, se houver, no PRAZO de 3 (TRÊS) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira. No caso de integral pagamento no prazo acima determinado, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, terá início o PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS para que, independentemente de penhora ou nova intimação, ofereça EMBARGOS, bem como será expedido mandado de penhora e avaliação se houver requerimento, seguindo-se os atos de expropriação. Neste mesmo prazo, reconhecendo a dívida e pagando 30% do valor, poderá pedir o parcelamento do restante em até 6 (seis) vezes, acrescidos de correção monetária e de juros de 1% (um) por cento ao mês. O pagamento dos honorários advocatícios é fixado em 10% sobre o valor do débito. Panambi, 13 de Março de 2024. SERVIDOR(A): EDUARDO PINHEIRO CONTE. JUIZ(A): DIEGO FERREIRA DOS SANTOS Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000365-31.2017.8.21.0060/RS
14/03/2024, 00:00Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/03/2024
13/03/2024, 13:11Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
04/03/2024, 23:59Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
23/02/2024, 14:06Decisão Interlocutória
23/02/2024, 14:06Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•15/10/2024, 16:50
DESPACHO/DECISÃO
•23/02/2024, 14:06
ATO ORDINATÓRIO
•19/10/2023, 14:50
ATO ORDINATÓRIO
•28/07/2023, 11:10
ATO ORDINATÓRIO
•24/03/2023, 08:38