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5000365-31.2017.8.21.0060

Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/12/2020
Valor da Causa
R$ 41.800,00
Orgao julgador
Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Panambi
Partes do Processo
SS SERVICOS DE GUINDASTES EIRELI
CNPJ 00.***.***.0001-41
Autor
MATINOX MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA
CNPJ 14.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Conclusos para julgamento

06/05/2025, 16:09

Conclusos para decisão/despacho

21/11/2024, 15:21

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 28

17/11/2024, 23:03

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28

25/10/2024, 23:59

Proferido despacho de mero expediente

15/10/2024, 16:50

Expedida/certificada a intimação eletrônica

15/10/2024, 16:50

Conclusos para decisão/despacho

19/06/2024, 12:51

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA

01/04/2024, 22:57

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20

26/03/2024, 01:37

Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 14/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 15/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 07/05/2024

14/03/2024, 02:00

Publicacao/Comunicacao Citação EXEQUENTE: SS SERVICOS DE GUINDASTES EIRELI EXECUTADO: MATINOX MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA Local: Panambi Data: 13/03/2024 EDITAL Nº 10056299732 Edital de CitaçãoPrazo do Edital: 20 (VINTE) DIASObjeto: Citação Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Panambi. CITAÇÃO da pare ré MATINOX MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ: 14544454000138 para pagar o débito de R$ 41.800,00, devidamente atualizado até 24/02/2017, acrescido de custas, se houver, no PRAZO de 3 (TRÊS) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira. No caso de integral pagamento no prazo acima determinado, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, terá início o PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS para que, independentemente de penhora ou nova intimação, ofereça EMBARGOS, bem como será expedido mandado de penhora e avaliação se houver requerimento, seguindo-se os atos de expropriação. Neste mesmo prazo, reconhecendo a dívida e pagando 30% do valor, poderá pedir o parcelamento do restante em até 6 (seis) vezes, acrescidos de correção monetária e de juros de 1% (um) por cento ao mês. O pagamento dos honorários advocatícios é fixado em 10% sobre o valor do débito. Panambi, 13 de Março de 2024. SERVIDOR(A): EDUARDO PINHEIRO CONTE. JUIZ(A): DIEGO FERREIRA DOS SANTOS Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000365-31.2017.8.21.0060/RS

14/03/2024, 00:00

Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/03/2024

13/03/2024, 13:11

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20

04/03/2024, 23:59

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão

23/02/2024, 14:06

Decisão Interlocutória

23/02/2024, 14:06
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
15/10/2024, 16:50
DESPACHO/DECISÃO
23/02/2024, 14:06
ATO ORDINATÓRIO
19/10/2023, 14:50
ATO ORDINATÓRIO
28/07/2023, 11:10
ATO ORDINATÓRIO
24/03/2023, 08:38