Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004405-08.2019.8.21.0021/RS
EXEQUENTE: AGRODANIELI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO(A): MÁRIO ANTONIO BIASUZ NICOLINI (OAB RS075516)
ADVOGADO(A): ALESSANDRE SANTETTI DE ALBUQUERQUE (OAB RS057849)
DESPACHO/DECISÃO
I - Para fins de análise do pedido retro, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 dias, anexar cópia atualizada da matrícula do imóvel objeto de penhora, bem como o demonstrativo atualizado e discriminado da dívida.
II - Oportunamente, voltem os autos conclusos para apreciação.
08/07/2026, 00:00
Petição
03/02/2026, 15:53
Petição
23/01/2026, 15:01
Publicação
16/12/2025, 03:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004405-08.2019.8.21.0021/RS (originário: processo nº 00265358220168210021/RS) RELATOR: JULIANO ROSSI
EXEQUENTE: AGRODANIELI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO(A): MÁRIO ANTONIO BIASUZ NICOLINI (OAB RS075516)
ADVOGADO(A): ALESSANDRE SANTETTI DE ALBUQUERQUE (OAB RS057849)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 169 - 12/12/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
15/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/12/2025, 17:05
Expedida/certificada
12/12/2025, 16:47
Expedição de documento (Alvará)
12/12/2025, 13:32
Publicação
12/12/2025, 03:19
Petição
11/12/2025, 14:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004405-08.2019.8.21.0021/RS
EXEQUENTE: AGRODANIELI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO(A): MÁRIO ANTONIO BIASUZ NICOLINI (OAB RS075516)
ADVOGADO(A): ALESSANDRE SANTETTI DE ALBUQUERQUE (OAB RS057849)
EXECUTADO: MAURI DO CARMO
ADVOGADO(A): CRISTOFER WILLIAM DA SILVA FOLCHINI (OAB RS114167)
DESPACHO/DECISÃO
I - Expeça-se Alvará em favor da parte Exequente, com observância aos dados informados no evento 157, PET1, para levantamento do depósito noticiado no evento 123.
II - Intime-se a parte Credora para, no prazo de 15 dias, dizer sobre o prosseguimento do processo, indicando bens penhoráveis de propriedade da parte Devedora, sob pena de suspensão ou arquivamento da demanda, com baixa, facultada a reativação.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004405-08.2019.8.21.0021/RS (originário: processo nº 00265358220168210021/RS) RELATOR: JULIANO ROSSI
EXEQUENTE: AGRODANIELI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO(A): MÁRIO ANTONIO BIASUZ NICOLINI (OAB RS075516)
ADVOGADO(A): ALESSANDRE SANTETTI DE ALBUQUERQUE (OAB RS057849)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 169 - 12/12/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
15/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/12/2025, 17:05
Expedida/certificada
12/12/2025, 16:47
Expedição de documento (Alvará)
12/12/2025, 13:32
Publicação
12/12/2025, 03:19
Petição
11/12/2025, 14:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004405-08.2019.8.21.0021/RS
EXEQUENTE: AGRODANIELI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO(A): MÁRIO ANTONIO BIASUZ NICOLINI (OAB RS075516)
ADVOGADO(A): ALESSANDRE SANTETTI DE ALBUQUERQUE (OAB RS057849)
EXECUTADO: MAURI DO CARMO
ADVOGADO(A): CRISTOFER WILLIAM DA SILVA FOLCHINI (OAB RS114167)
DESPACHO/DECISÃO
I - Expeça-se Alvará em favor da parte Exequente, com observância aos dados informados no evento 157, PET1, para levantamento do depósito noticiado no evento 123.
II - Intime-se a parte Credora para, no prazo de 15 dias, dizer sobre o prosseguimento do processo, indicando bens penhoráveis de propriedade da parte Devedora, sob pena de suspensão ou arquivamento da demanda, com baixa, facultada a reativação.
11/12/2025, 00:00
Petição
10/12/2025, 17:11
Expedida/certificada
10/12/2025, 13:56
Conclusão (para despacho)
02/12/2025, 12:14
Expedida/certificada
02/12/2025, 12:14
Petição
28/11/2025, 16:05
Publicação
13/11/2025, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004405-08.2019.8.21.0021/RS (originário: processo nº 00265358220168210021/RS) RELATOR: JULIANO ROSSI
EXEQUENTE: AGRODANIELI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO(A): MÁRIO ANTONIO BIASUZ NICOLINI (OAB RS075516)
ADVOGADO(A): ALESSANDRE SANTETTI DE ALBUQUERQUE (OAB RS057849)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 152 - 11/11/2025 - Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
12/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/11/2025, 14:18
Expedição de documento (Carta de Adjudicação)
11/11/2025, 13:43
Petição
05/11/2025, 15:09
Petição
31/10/2025, 16:54
Publicação
10/10/2025, 03:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004405-08.2019.8.21.0021/RS
EXEQUENTE: AGRODANIELI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO(A): MÁRIO ANTONIO BIASUZ NICOLINI (OAB RS075516)
ADVOGADO(A): ALESSANDRE SANTETTI DE ALBUQUERQUE (OAB RS057849)
EXECUTADO: MAURI DO CARMO
ADVOGADO(A): CRISTOFER WILLIAM DA SILVA FOLCHINI (OAB RS114167)
DESPACHO/DECISÃO
I - Retifiquei o polo ativo, conforme evento 129, CONTRSOCIAL2 e evento 129, CONTRSOCIAL3.
II - Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 dias, regularizar sua representação processual, anexando procuração firmada pelo representante legal da empresa Exequente.
III - Ciente da arrematação dos bens penhorados (evento 122, AUTOARREM3)
IV – A presente decisão vale como assinatura eletrônica do Auto de Arrematação (evento 122, AUTOARREM3).
V – Considerando o decurso do prazo previsto no §2º do art. 903 do CPC, sem haver impugnação (Evento 128 e 129), expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, ordem de entrega do bem ao arrematante.
VI - Regularizada a representação da parte Exequente, retornem os autos conclusos para análise da petição do evento 129, PET1.
VII - Intime-se a parte Credora para, no prazo de 15 dias, dizer sobre o prosseguimento do processo, indicando bens penhoráveis de propriedade da parte Devedora, sob pena de suspensão ou arquivamento da demanda, com baixa, facultada a reativação.
09/10/2025, 00:00
Petição
08/10/2025, 18:41
Expedida/certificada
08/10/2025, 17:17
Outras Decisões
08/10/2025, 17:17
Mudança de Parte
07/10/2025, 16:01
Conclusão (para despacho)
05/06/2025, 14:33
Petição
28/05/2025, 10:08
Publicação
28/05/2025, 03:04
Petição
27/05/2025, 15:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004405-08.2019.8.21.0021/RS (originário: processo nº 00265358220168210021/RS) RELATOR: JULIANO ROSSI
EXEQUENTE: SBR SUINOS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA
ADVOGADO(A): ALESSANDRE SANTETTI DE ALBUQUERQUE (OAB RS057849)
ADVOGADO(A): MÁRIO ANTONIO BIASUZ NICOLINI (OAB RS075516)
EXECUTADO: MAURI DO CARMO
ADVOGADO(A): CRISTOFER WILLIAM DA SILVA FOLCHINI (OAB RS114167)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 132 - 23/04/2025 - PETIÇÃO
27/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/05/2025, 17:03
Expedida/certificada
26/05/2025, 14:20
Petição
23/04/2025, 14:38
Confirmada
12/04/2025, 14:39
Expedida/certificada
08/04/2025, 13:45
Petição
27/02/2025, 15:27
Petição
26/02/2025, 09:09
Confirmada
07/02/2025, 23:59
Expedida/certificada
28/01/2025, 14:38
Comunicação eletrônica
29/10/2024, 13:08
Depósito de Bens/Dinheiro
01/10/2024, 11:00
Petição
30/09/2024, 14:11
Comunicação eletrônica
26/09/2024, 15:00
Expedida/Certificada
24/09/2024, 13:03
Petição
03/09/2024, 09:12
Confirmada
02/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
23/08/2024, 23:56
Conclusão (para despacho)
08/08/2024, 16:11
Petição
07/08/2024, 15:37
Confirmada
03/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
24/07/2024, 17:26
Petição
19/07/2024, 14:49
Confirmada
15/07/2024, 23:59
Petição
12/07/2024, 15:25
Petição
11/07/2024, 15:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: SBR SUINOS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA
EXECUTADO: MAURI DO CARMO Local: Passo Fundo Data: 05/07/2024 EDITAL Nº 10062758524 Edital de LEILÃOPrazo do Edital: 20 (VINTE) DIASObjeto: INTIMAÇÃO DE LEILÃO EDITAL DE PRAÇA E INTIMAÇÃO 1º LEILÃO: 12 de setembro de 2024 - às 14hs30mim. 2º LEILÃO: 26 de setembro de 2024 - às 14hs30mim. PRESENCIAL: Av. Nova Olinda, nº. 1.362 Bairro São José - Passo Fundo/RS ELETRÔNICO: www.alemaoleiloeiro.com.br FRANCISCO HILLESHEIM, leiloeiro oficial, devidamente autorizado pelo Meritissimo Doutor Juliano Rossi, Juiz de Direito da 4º Vara Cível da Comarca de Passo Fundo/RS, venderá no dia, hora e local acima citados, na modalidade hibrida PRESENCIAL e ELETRÔNICA, bem a seguir descrito, referente ao Processo nº. 5004405-08.2019.8.21.0021/RS - Cumprimento de Sentença que SBR Suínos Brasil Industria e Comercio de Carnes Ltda litiga com Mauri do Carmo-Me:1) 02 (dois) freezers horizontal, R$ 1.000,00 cada um;|2) 01 (uma) lavadora de alta pressão, R$ 1.000,00;|3) 01 (um) computador AOC (monitor, mouse, teclado e gabinete/CPU), R$ 700,00;4) 03 (três) mesas de inox para cortes de carnes, R$ 1.000,00 cada uma;|5) 01 (uma) mesa de inox para cortes de carnes, R$ 1.700,00;|8) 01 (uma) balança digital/eletrônica, R$ 560,00.(Avaliação total em R$ 8.950,00.Localização do Bem: Posse do executado — Passo Fundo/RS.Se não houver licitante, dito bem, será levado à 2º Praça, pela melhor oferta, desde que não caracterize preço vil, conforme Art. 891 do CPC. A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, conforme Art. 892 do CPC. Ficarão ao encargo do arrematante, despesas com transferência de titularidade e demais atos necessários ao registro do veículo. O bem será vendido no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições. Deverão os licitantes comparecer no dia, hora e localdesignados ou ofertar lances online através do portal www.alemaoleiloeiro.com.br de forma simultânea ao leilão presencial. Comissão do leilão: dez por cento sobre o valor da arrematação. Acaso não houver licitante, proceder-se-á a VENDA DIRETA do bem, em conformidade com o art. 880 do NCPC, ficando autorizado o leiloeiro,nos 90 dias que sucederem ao leilão. Ficam intimados os devedores, pelo presente edital, suprindo, assim, as exigências contidas no Art. 889 do CPC. A publicação do presente edital se dará conforme Art. 887 do CPC. Informações com o leiloeiro pelos fones (54) 99626-8585 e 99605-0234 ou www.alemaoleiloeiro.com.br.Passo Fundo, 5 de Julho de 2024.: FRANCISCO HILLESHEIM (Leiloeiro Oficial) JULIANO ROSSI Juiz de Direito
Edital 80 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004405-08.2019.8.21.0021/RS
08/07/2024, 00:00
Expedida/certificada
05/07/2024, 10:06
Ato ordinatório
05/07/2024, 10:05
Expedida/certificada
05/07/2024, 09:49
Confirmada
21/06/2024, 23:59
Petição
21/06/2024, 10:43
Petição
21/06/2024, 10:39
Petição
19/06/2024, 10:50
Confirmada
11/06/2024, 17:22
Expedida/certificada
11/06/2024, 15:36
Outras Decisões
11/06/2024, 15:36
Comunicação eletrônica
13/11/2023, 16:01
Conclusão (para despacho)
03/11/2023, 13:55
Comunicação eletrônica
06/10/2023, 15:53
Petição
21/08/2023, 10:40
Confirmada
20/08/2023, 23:59
Expedida/certificada
10/08/2023, 18:25
Mero expediente
10/08/2023, 18:25
Conclusão (para despacho)
23/06/2023, 13:31
Expedida/Certificada
22/06/2023, 15:39
Petição
22/06/2023, 14:36
Petição
22/06/2023, 14:17
Documento (Certidão)
07/06/2023, 14:36
Confirmada
28/05/2023, 23:59
Petição
22/05/2023, 14:05
Expedida/certificada
18/05/2023, 18:16
Expedida/certificada
18/05/2023, 18:16
Outras Decisões
18/05/2023, 18:16
Conclusão (para despacho)
25/01/2023, 15:38
Petição
07/10/2022, 17:00
Petição
07/10/2022, 16:46
Petição
07/10/2022, 14:19
Confirmada
15/09/2022, 23:59
Expedida/certificada
05/09/2022, 17:56
Conclusão (para despacho)
27/06/2022, 14:55
Petição
19/05/2022, 15:12
Petição
17/05/2022, 14:39
Documento (Mandado)
04/05/2022, 21:36
Mandado
08/04/2022, 17:02
Expedição de documento (Mandado)
08/04/2022, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2022, 10:12
Petição
03/02/2022, 14:57
Expedida/certificada
25/01/2022, 12:57
Petição
07/10/2021, 13:55
Expedida/certificada
07/10/2021, 11:13
Mero expediente
07/10/2021, 11:13
Conclusão (para despacho)
06/10/2021, 15:25
Petição
20/08/2021, 15:41
Confirmada
30/07/2021, 23:59
Expedida/certificada
20/07/2021, 18:39
Documento (Outros documentos)
20/07/2021, 18:37
Expedida/certificada
20/07/2021, 18:09
Conclusão (para despacho)
06/05/2021, 16:17
Petição
20/04/2021, 19:47
Decurso de Prazo
02/04/2021, 01:02
Documento (Certidão)
21/02/2021, 23:47
Confirmada
08/02/2021, 23:59
Expedida/certificada
29/01/2021, 15:06
Mero expediente
29/01/2021, 15:06
Conclusão (para despacho)
15/12/2020, 11:19
Petição
07/12/2020, 14:17
Confirmada
16/11/2020, 23:59
Expedida/certificada
06/11/2020, 17:40
Conclusão (para despacho)
27/10/2020, 10:23
Petição
19/10/2020, 17:30
Confirmada
25/09/2020, 23:59
Expedida/certificada
15/09/2020, 09:37
Mero expediente
15/09/2020, 09:37
Conclusão (para decisão)
24/07/2020, 17:49
Petição
23/07/2020, 16:29
Confirmada
23/07/2020, 16:29
Expedida/certificada
22/07/2020, 13:47
Documento (Certidão)
22/07/2020, 13:47
Decurso de Prazo
17/07/2020, 01:02
Documento (Certidão)
02/07/2020, 20:45
Confirmada
01/06/2020, 23:59
Decurso de Prazo
26/05/2020, 01:43
Expedida/certificada
22/05/2020, 11:53
Conclusão (para decisão)
18/05/2020, 15:54
Petição
17/05/2020, 19:50
Confirmada
09/04/2020, 23:59
Expedida/certificada
30/03/2020, 10:26
Conclusão (para decisão)
26/03/2020, 10:17
Petição
03/02/2020, 17:12
Petição
17/12/2019, 14:59
Confirmada
17/12/2019, 14:59
Expedida/certificada
16/12/2019, 12:31
Mero expediente
16/12/2019, 12:31
Conclusão (para decisão)
13/12/2019, 12:44
Petição
04/12/2019, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)