Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ACR - ASSISTENCIA E CONSTRUCOES RURAIS LTDA
RÉU: MARIA DE LURDES FERRI VIEGAS Local: Eldorado do Sul Data: 15/03/2024 EDITAL Nº 10056480214 EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. 1ª Vara Judicial da Comarca de Eldorado do Sul. PROCESSO Nº 50019063620218210165.
AUTOR: ACR - ASSISTENCIA E CONSTRUCOES RURAIS LTDA, CNPJ: 34600068000123.
RÉU: MARIA DE LURDES FERRI VIEGAS, CPF: 41648943004. Prazo do Edital: 20 (vinte) dias. Objeto: INTIMAÇÃO da parte ré MARIA DE LURDES FERRI VIEGAS, CPF: 41648943004, e demais interessados acerca da sentença proferida no processo 50019063620218210165, conforme dispositivo que segue: "(...) Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por ACR - Assistência e Construções Rurais LTDA em face de Maria de Lurdes Ferri Viegas, na forma do art. 487, inc. I, do CPC. Diante do resultado do julgamento, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios ao procurador da parte adversa, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Suspensa a exigibilidade em razão do benefício da gratuidade da justiça deferido. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Agendada a intimação das partes. Opostos embargos de declaração,
Edital 80 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5001906-36.2021.8.21.0165/RS , CNPJ: 34600068000123. intime-se a parte contrária para contraditório, conforme disposto no art. 1.023, §2º, do CPC. Interposto recurso de apelação, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões, querendo, no prazo legal. Após remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Nada sendo requerido, arquive-se, com baixa." Prazo de 15 dias para apresentar manifestação, querendo, a contar do término do presente Edital (Art. 232, IV, CPC). Eldorado do Sul/RS, 15/03/2024. JUIZ(ÍZA): GISELE BERGOZZA SANTA CATARINA.