Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: DECEL INDUSTRIA DE MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): LUCIANA RUZZARIN BASSO (OAB RS067770) ADVOGADO(A): JULIO CESAR RUZZARIN (OAB RS007842) ADVOGADO(A): ANDRE ANTONIO RUZZARIN (OAB RS101561) ADVOGADO(A): RODRIGO RUZZARIN (OAB RS044531) ADVOGADO(A): GUSTAVO RUZZARIN BASSO (OAB RS076546)
APELADO: VINICIUS DE BASTIANI (AUTOR) ADVOGADO(A): ALVARO ANTONIO BOF (OAB RS026289)
INTERESSADO: CELITO LUIZ DE BASTIANI (RÉU) ADVOGADO(A): LUCIANA RUZZARIN BASSO ADVOGADO(A): JULIO CESAR RUZZARIN ADVOGADO(A): ANDRE ANTONIO RUZZARIN ADVOGADO(A): RODRIGO RUZZARIN ADVOGADO(A): GUSTAVO RUZZARIN BASSO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 15 de março de 2024. Desembargador CARLOS CINI MARCHIONATTI Presidente
80 - 20ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL do dia 27 de março de 2024, quarta-feira, às 14 horas (Sala Virtual sem Videoconferência), com duração de até cinco (05) dias úteis, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (art. 935, CPC e arts. 247 e seguintes do RITJRS). A juntada de memoriais deverá ser feita diretamente no sistema Eproc (evento: memoriais), em até dois (02) dias úteis antes da data da Sessão de julgamento. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, poderão as partes e o Ministério Público, em até dois (02) dias úteis antes da data da Sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos, que consistirá na marcação do pedido no sistema Eproc e na juntada aos autos de arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos, ou na juntada de mídia/arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, observadas as regras regimentais e os procedimentos constantes no site desta Corte ou, ainda, na juntada de petição, informando link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral, previamente gravada e disponibilizada de forma pública, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido, nos termos do art. 248, §2º do RITJRS e art. 7º, do Ato nº 04/2021, da 1ª Vice-Presidência. Ao iniciar a gravação, o(a) advogado(a) deverá apresentar a carteira de identificação profissional, informando seu nome completo, número do processo e a parte que representa, conforme o artigo 7º, §3º do referido Ato. Apelação Cível Nº 5007078-75.2017.8.21.0010/RS (Pauta: 253) RELATOR: Desembargador DILSO DOMINGOS PEREIRA