IPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJRS
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
19/08/2021
Valor da Causa
R$ 884,16
Órgão julgador
Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa
Partes do Processo
MUNICIPIO DE CAPAO DA CANOA / RS
CNPJ
Autor
BERNARDINO KRAMER PEREIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JULIA SCHNEIDER
OAB/RS 098511·CPF·Representa: Autor
JULIANO WEBER SABADIN
OAB/RS 059417·CPF·Representa: Autor
RAFAEL POSCHI MACHADO
OAB/RS 054697·CPF·Representa: Autor
ANGELA PATRICIA SCHARDOSIM DE SOUZA
OAB/RS 076430·CPF·Representa: Autor
CARLA DENISE CENTENO MAUTTONE
OAB/RS 026014·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Distribuído - Processo Administrativo Número: 52355556220248217000/TJRS
21/08/2024, 20:12
Baixa Definitiva
21/08/2024, 17:45
CARLA DENISE CENTENO MAUTTONE
OAB/RS 026014·CPF·Representa: Autor
DEBORA COSTA SEQUEIRA
OAB/RS 073939·CPF·Representa: Autor
VINICIUS HERNANDES
OAB/RS 087207·CPF·Representa: Autor
Remetidos os Autos - CCALC -> CCA2CIV
20/08/2024, 18:22
Remetidos os Autos - Cálculo Matéria da Fazenda - CCA2CIV -> CCALC
28/06/2024, 18:32
Transitado em Julgado - Data: 06/11/2023
28/06/2024, 18:32
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 06/02/2024
06/02/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CAPÃO DA CANOA / RS
EXECUTADO: BERNARDINO KRAMER PEREIRA Local: Capão da Canoa Data: 05/02/2024 EDITAL Nº 10053973317 Edital de Intimação Objeto: Intimação da sentença Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa INTIMAÇÃO da parte ré BERNARDINO KRAMER PEREIRA, CPF: 17873134091 que a ação acima identificada foi julgada extinta pela satisfação integral do débito. Capão da Canoa, 5 de Fevereiro de 2024. SERVIDOR: GABRIELE SCHONS. JUIZ(A): IVAN FERNANDO DE MEDEIROS CHAVES.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001844-49.2013.8.21.0141/RS
06/02/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/02/2024
05/02/2024, 17:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 28
25/01/2024, 09:47
Juntada de certidão - alteração do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS - Art. 220 do Código de Processo Civil e Art. 798-A do Código de Processo Penal
25/11/2023, 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28