Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: VERLEI FEDERIZZI
RÉU: SANDRO DANIEL THOMAZONI
RÉU: LARISSA PACHECO THOMAZONI VESTUÁRIO Local: Caxias do Sul Data: 24/03/2024 EDITAL Nº 10057042348 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20(VINTE) DIAS Objeto: Intimação da sentença 2º Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul INTIMAÇÃO da parte ré LARISSA PACHECO THOMAZONI VESTUÁRIO, CNPJ: 07223288000102 que a ação acima identificada foi assim sentenciada: julgo PROCEDENTE a presente "ação ordinária de locupletamento ilícito" ajuizada por VERLEI FEDERIZZI contra SANDRO DANIEL THOMAZONI JÚNIOR e LARISSA PACHECO THOMAZONI VESTUÁRIO, para fins de condenar os demandados, solidariamente, ao pagamento do valor relativo aos cheques n° 100297, n° 100298 e n° 100299, tudo corrigido monetariamente pelo IGP-M/FGV, sendo que este deverá incidir até a data da alteração promovida pelo provimento 04/2022, isto é, até abril de 2022, e após a essa data deverá incidir o IPCA; o débito deverá, ainda, ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês, não capitalizados, desde a data do vencimento de cada cheque, até o efetivo pagamento. O quantum deverá ser apurado por cálculo simples. Decisão com fundamento nas razões e dispositivos legais mencionados no corpo da presente sentença. Condeno a parte ré ao pagamento das custas do processo, bem como honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa, que vão fixados em 12% sobre o valor atualizado da condenação. Exegese do art. 85, § 2º, do CPC. O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. Caxias do Sul, 24 de Março de 2024. SERVIDOR: ESTEFANIA DE OLIVEIRA. JUIZ(A): SILVIO VIEZZER.
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000462-85.2016.8.21.0021/RS