Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: CLORIS DA VEIGA SOUZA
RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Local: Cachoeirinha Data: 09/04/2024 EDITAL Nº 10058124391 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20(VINTE) DIAS Objeto: Intimação da sentença Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha INTIMAÇÃO da parte ré FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., CNPJ: 13347016000117 que a ação acima identificada foi proferida sentença (evento 21): "(...)III. Dispositivo Extingo a fase de cognição em primeiro grau, com resolução do mérito, para, com base no art. 487, inciso III, alínea “a”, do Código de Processo Civil, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos: a) DETERMINAR que a parte demandada reative a conta referida na inicial junto à plataforma FACEBOOK - rede social Instagram, inclusive em sede de liminar que ora
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003011-23.2023.8.21.0086/RS defiro; b) CONDENAR a parte demandada ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais no valor de R$ 4.000,00, que deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCAE, desde a presente data, e mais os juros moratórios de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado. Em razão da sucumbência mínima da parte autora, apenas em relação ao valor da indenização, condeno a demandada ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que ora estabeleço em R$ 2.000,00, tendo em vista a natureza da demanda e o tempo transcorrido, nos termos do art. 85, §2º e §8º, ambos do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Publique-se presente decisão no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça, Recurso Especial Nº 1951656 - RS (2021/0238442-0). O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. Cachoeirinha, 9 de Abril de 2024. SERVIDOR: WILLIAM OLIVEIRA DE SOUZA. JUIZ(A): ADRIANA BUCHMANN.
10/04/2024, 00:00