Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SOLEDADE / RS
EXECUTADO: AMR PRODUTORA LTDA
EXECUTADO: VINICIUS DA ROSA MOREIRA Local: Soledade Data: 09/04/2024 EDITAL Nº 10058124999 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20(VINTE) DIAS Objeto: Intimação da sentença Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Soledade INTIMAÇÃO da parte ré AMR PRODUTORA LTDA, CNPJ: 17377969000189 e VINICIUS DA ROSA MOREIRA, CPF: 82197407015 que a ação acima identificada foi extinta. SENTENÇA: Julgo extinto o feito, pelo cancelamento da CDA, sem ônus às partes, tudo conforme disposto no artigo 26 da Lei de Execuções Fiscais nº 6830/80. Publicada e registrada a presente sentença, bem como intimadas as partes, automaticamente, via sistema. Ao réu revel, sem patrono constituído nos autos, os prazos fluem a partir da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (art. 346 do CPC/15), não bastando a simples publicização na plataforma digital do EPROC. Nesse sentido, seguindo orientação proferida nos autos do Recurso Especial Nº 1951656 – RS, deverá a presente sentença ser publicada no Diário Oficial de Justiça do Estado do RS. Com o trânsito em julgado certificado, baixe-se e arquive-se. O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. Soledade, 9 de Abril de 2024. SERVIDOR: FRANCIELE SCHMIDT STEFENE. JUIZ(A): EVELINE RADAELLI BUFFON.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5009500-66.2022.8.21.0036/RS