Publicacao/Comunicacao
intimação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
EXECUTADO: CLAUDECIR JOSE BERGAMIN Local: Sananduva Data: 21/10/2024 EDITAL Nº 10070251766 Edital de intimação de leilãoPrazo do Edital: 20 diasObjeto: Intimação EDITAL DE PRAÇA E INTIMAÇÃO 1ª PRAÇA: 05 de dezembro de 2024 – às 14 horas 2ª PRAÇA: 18 de dezembro de 2024 – às 14 horas LOCAL: Fórum de Sananduva-RS Rua João Júlio Leite, nº 467 MARILENE COLUSSI BIOLCHI, leiloeira oficial, devidamente autorizada pelo Meritíssimo Senhor Doutor GABRIEL PINOS STURTZ, Juiz de Direito da Comarca de Sananduva/RS, venderá no dia, hora e local acima citados, o bem a seguir descrito, referente ao Processo nº 5000467- 04.2016.8.21.0120 (apenso 5000697-12.2017.8.21.0120) que BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL move em face de CLAUDECIR JOSÉ BERGAMIN: a fração ideal de 47.520,00m², sem benfeitorias, dentro de um todo maior do imóvel: uma parte de terras de cultura, constante do lote nº. 10, situado na Linha 7, Secção Guabiroba, no município de São João da Urtiga/RS, com a área superficial de 60.125m², sem benfeitorias, confrontando: ao NORTE, com Ari Foiatto e Arquimedes Caprini; ao SUL, com terras de Saudino Cavassola; a LESTE, com terras Justino Costa; e, ao OESTE, com terras de Artemio Lopes e Idalino Bergamin, conforme matrícula 2.894 (Av.2), Livro nº 2 – Registro Geral do Registro de Imóveis de Paim Filho/RS (Título aquisitivo, matrícula 545 e R.1/545, fls. 01, Livro nº. 02 – Registro Geral de Imóveis de Sananduva/RS; R.9/2.894 – adquirentes Claudecir José Bergamin e sua esposa Ivanir Debon Bergamin, casados pelo regime da comunhão universal de bens, parte ideal com a área superficial de 47.520,00m², sem benfeitoria, em comunhão dentro de área maior; Av.17/2.894 - Código Nacional de Matrícula 09998.2.2.894- 26). Avaliada em R$ 807.840,00 (oitocentos e sete mil, oitocentos e quarenta reais), em 30/11/2022. Gravames: R.10/2.894 – Hipoteca Cedular de Primeiro Grau, Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária nº. 0782073.10, parte ideal do imóvel do R.9/2.894 com a área superficial de 47.520,00m², sem benfeitorias, credor Banco do Estado do Rio Grande do Sul – Banrisul, devedores Claudecir José Bergamin e sua esposa Ivanir Debon Bergamin; R,11/2.894 – Hipoteca Cedular de segundo Grau, Cédula de Crédito Bancário 2015057330144- 355000005; parte ideal do imóvel com a área superficial de 47.520,00m², em comunhão dentro de área maior, credor Banco do Estado do Rio Grande do Sul, emitente Claudecir José Bergamin, intervenientes hipotecantes Claudecir José Bergamin e sua esposa Ivanir Debon Bergamin; Av.12/2.894 – Notícia, Processo de Execução 5002448-70. 2015.4.04.7117, 1ª Vara Federal de Erechim/RS, exequente Caixa Economia Federal – CEF, executados Claudecir José Bergamin, Ivanir Debon Bergamin e Ivanir Debon Bergamin – ME; Av.13/2.894 – Notícia, Processo de Execução 120/1.15.0000089-2 (5000273-38.2015.8.21.0120), Vara Judicial da Comarca de Sananduva/RS, exequente Zilmar Renosto, executada Ivanir Debon Bergamin; Av.14/2.894 – Notícia, Processo de Execução 135/1.15.0001283-9 (5000428-93.2015.8.21.0135), Vara Judicial da Comarca de Tapejara/RS, exequente Zilmar Renosto, executado Ivanir Debon Bergamin; Av.18/2.894 – Indisponibilidade de bens 202111.0918.01899104-IA-450, processo 098/1.15.0000091-9 (5000201-20.2015.8.21.0098) Vara JECA e JECRIMA de Gaurama/RS; Av.19/2.894 – Penhora, a fração ideal com a área superficial de 47.520,00m², sem benfeitorias, processo 5000239-29.2016. 8.21.0120, Vara Judicial da Comarca de Sananduva, exequente Banco do Brasil S/A, executado Claudecir José Bergamin; Av.20/2.894 – Penhora, a fração ideal com a área superficial de 47.520,00m², sem benfeitorias, processo 5000428- 93.2015.8.21.0135, Vara Judicial da Comarca de Tapejara/RS, exequente Coxilha Indústria de Fertilizantes e Corretivos Ltda., executados Ivanir Debon Bergamin e Claudecir José Bergamin. Se não houver licitante em 1ª praça, dito bem será levado à 2ª praça, pela melhor oferta, desde que não seja preço vil (50% do valor da avaliação - art. 891 do CPC). Ocorrendo a arrematação por terceiros, esta deverá obedecer aos exatos termos do art. 892 do CPC, sob pena de desfazimento do ato. Ficarão ao encargo do arrematante, despesas com transferência de titularidade e demais atos necessários aos registros dos bens, sendo ônus de o interessado em arrematar verificar eventuais valores pendentes e a incidirem junto ao Registro de Imóveis de Paim Filho/RS. A Carta de Arrematação será expedida conforme dispõe o art. 901 do CPC. Comissão da leiloeira: 5% sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante. Caso não sejam encontrados, ficam intimados os executados, pelo presente Edital, conforme dispõe o art. 889, § único, segunda parte, do CPC. Ocorrendo o ato de adjudicação ou acordo entre as partes, deverá ser efetuado o pagamento de retribuição à leiloeira, conforme despacho nos autos/lei pertinente. O pedido de suspensão do leilão/praça deverá ser instruído com o prévio depósito das despesas processuais, incluindo a remuneração da leiloeira, conforme despacho/decisão do E34. Mais informações com a leiloeira, pelo fone (54) 99976-5616. Servidora: Adriane Kolzenti.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000467-04.2016.8.21.0120/RS
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 50004670420168210120..
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
EXECUTADO: CLAUDECIR JOSE BERGAMIN Local: Sananduva Data: 03/04/2024 EDITAL Nº 10057691926 Edital de Intimação de leilãoPrazo do Edital: 20 dias Juízo da Vara Judicial da Comarca de Sananduva. Processo: 50004670420168210120. Partes: AUTOR(A) BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL e RÉ(U) CLAUDECIR JOSE BERGAMIN. Objeto do edital: INTIMAÇÃO DE LEILÕES DESIGANADOS. Ficam as partes do processo supramencionado, terceiros interessados e eventuais credores privilegiados intimados acerca dos leilões aprazados. EDITAL DE PRAÇA E INTIMAÇÃO 1ª PRAÇA: 28 de maio de 2024 – às 14 horas 2ª PRAÇA: 10 de junho de 2024 – às 14 horas LOCAL: Fórum de Sananduva-RS Rua João Júlio Leite, nº 467 MARILENE COLUSSI BIOLCHI, leiloeira oficial, devidamente autorizada pelo Meritíssimo Senhor Doutor GABRIEL PINOS STURTZ, Juiz de Direito da Comarca de Sananduva/RS, venderá no dia, hora e local acima citados, o bem a seguir descrito, referente ao Processo nº 5000467- 04.2016.8.21.0120 (apenso 5000697-12.2017.8.21.0120) que BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL move em face de CLAUDECIR JOSE BERGAMIN: a fração ideal de 47.520,00m², sem benfeitorias, dentro de um todo maior do imóvel: uma parte de terras de cultura, constante do lote nº. 10, situado na Linha 7, Secção Guabiroba, no município de São João da Urtiga/RS, com a área superficial de 60.125m², sem benfeitorias, confrontando: ao NORTE, com Ari Foiatto e Arquimedes Caprini; ao SUL, com terras de Saudino Cavassola; a LESTE, com terras Justino Costa; e, ao OESTE, com terras de Artemio Lopes e Idalino Bergamin, conforme matrícula 2.894 (Av.2), Livro nº 2 – Registro Geral do Registro de Imóveis de Paim Filho/RS (Título aquisitivo, matrícula 545 e R.1/545, fls. 01, Livro nº. 02 – Registro Geral de Imóveis de Sananduva/RS; R.9/2.894 – adquirentes Claudecir José Bergamin e sua esposa Ivanir Debon Bergamin, casados pelo regime da comunhão universal de bens, parte ideal com a área superficial de 47.520,00m², sem benfeitoria, em comunhão dentro de área maior; Av.17/2.894 - Código Nacional de Matrícula 09998.2.2.894- 26). Avaliada em R$ 807.840,00 (oitocentos e sete mil, oitocentos e quarenta reais), em 30/11/2022. Gravames: R.10/2.894 – Hipoteca Cedular de Primeiro Grau, Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária nº. 0782073.10, parte ideal do imóvel do R.9/2.894 com a área superficial de 47.520,00m², sem benfeitorias, credor Banco do Estado do Rio Grande do Sul – Banrisul, devedores Claudecir José Bergamin e sua esposa Ivanir Debon Bergamin; R.11/2.894 – Hipoteca Cedular de segundo Grau, Cédula de Crédito Bancário 2015057330144- 355000005; parte ideal do imóvel com a área superficial de 47.520,00m², em comunhão dentro de área maior, credor Banco do Estado do Rio Grande do Sul, emitente Claudecir José Bergamin, intervenientes hipotecantes Claudecir José Bergamin e sua esposa Ivanir Debon Bergamin; Av.12/2.894 – Notícia, Processo de Execução 5002448-70. 2015.4.04.7117, 1ª Vara Federal de Erechim/RS, exequente Caixa Economia Federal – CEF, executados Claudecir José Bergamin, Ivanir Debon Bergamin e Ivanir Debon Bergamin – ME; Av.13/2.894 – Notícia, Processo de Execução 120/1.15.0000089-2 (5000273-38.2015.8.21.0120), Vara Judicial da Comarca de Sananduva/RS, exequente Zilmar Renosto, executada Ivanir Debon Bergamin; Av.14/2.894 – Notícia, Processo de Execução 135/1.15.0001283-9 (5000428-93.2015.8.21.0135), Vara Judicial da Comarca de Tapejara/RS, exequente Zilmar Renosto, executado Ivanir Debon Bergamin; Av.18/2.894 – Indisponibilidade de bens 202111.0918.01899104-IA-450, processo 098/1.15.0000091-9 (5000201-20.2015.8.21.0098) Vara JECA e JECRIMA de Gaurama/RS; Av.19/2.894 – Penhora, a fração ideal com a área superficial de 47.520,00m², sem benfeitorias, processo 5000239-29.2016. 8.21.0120, Vara Judicial da Comarca de Sananduva, exequente Banco do Brasil S/A, executado Claudecir José Bergamin; Av.20/2.894 – Penhora, a fração ideal com a área superficial de 47.520,00m², sem benfeitorias, processo 5000428- 93.2015.8.21.0135, Vara Judicial da Comarca de Tapejara/RS, exequente Coxilha Indústria de Fertilizantes e Corretivos Ltda., executados Ivanir Debon Bergamin e Claudecir José Bergamin. Se não houver licitante em 1ª praça, dito bem será levado à 2ª praça, pela melhor oferta, desde que não seja preço vil (50% do valor da avaliação - art. 891 do CPC). Ocorrendo a arrematação por terceiros, esta deverá obedecer aos exatos termos do art. 892 do CPC, sob pena de desfazimento do ato. Ficarão ao encargo do arrematante, despesas com transferência de titularidade e demais atos necessários aos registros dos bens, sendo ônus de o interessado em arrematar verificar eventuais valores pendentes e a incidirem junto ao Registro de Imóveis de Paim Filho/RS. Comissão da leiloeira: 5% sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante. Caso não sejam encontrados, ficam intimados os executados, pelo presente Edital, conforme dispõe o art. 889, § único, segunda parte, do CPC. Ocorrendo o ato de adjudicação ou acordo entre as partes, deverá ser efetuado o pagamento de retribuição à leiloeira, conforme despacho nos autos/lei pertinente. O pedido de suspensão do leilão/praça deverá ser instruído com o prévio depósito das despesas processuais, incluindo a remuneração da leiloeira, conforme despacho/decisão do E34 DESPADEC1. Serão observados os protocolos de cuidados vigentes referentes a Covid-19. Mais informações com a leiloeira, pelo fone (54) 99976-5616. Servidora: Adriane Kolzenti.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000467-04.2016.8.21.0120/RS