ISS/ Imposto sobre ServiçosImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJRS
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
28/09/2021
Valor da Causa
R$ 56.520,97
Órgão julgador
1º Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Partes do Processo
MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE / RS
CNPJ
Autor
ADVANCED DATABASE CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA - ME
CNPJ
Reu
MARCIO LUIS MIORELLI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO SILVA DA ROCHA
OAB/RS 048572·CPF·Representa: Autor
CANDIDA SILVEIRA SAIBERT
OAB/RS 033734·CPF·Representa: Autor
JOAO ELPIDIO DE ALMEIDA NETO
OAB/RS 029447·CPF·Representa: Autor
DALMÁRIA NESSI RICALDI
OAB/RS 071318·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Distribuído - Processo Administrativo Número: 52173049320248217000/TJRS
06/08/2024, 20:11
Baixa Definitiva
06/08/2024, 17:18
Transitado em Julgado - Data: 19/06/2024
06/08/2024, 17:18
Juntada de certidão
06/08/2024, 17:17
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 11/04/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 27/05/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/06/2024
11/04/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 51103143120218210001..
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE / RS
EXECUTADO: ADVANCED DATABASE CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA - ME
EXECUTADO: MARCIO LUIS MIORELLI Local: Porto Alegre Data: 10/04/2024 EDITAL Nº 10058214021 Edital de Intimação de SentençaPrazo do Edital: 30 dias 1º Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre. Prazo de: 15 (quinze) dias. Natureza: Execução Fiscal. Processo: 51103143120218210001. Partes: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE / RS, CNPJ: 92963560000160 e ADVANCED DATABASE CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA - ME, CNPJ: 00964013000180 e MARCIO LUIS MIORELLI, CPF: 42566479020. Objeto: Intimação de ADVANCED DATABASE CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA - ME e MARCIO LUIS MIORELLI acerca da SENTENÇA DE EXTINÇÃO proferida, nos termos do artigo 924, inciso II, do NCPC, bem como da determinação de levantamento eventual penhora existente nos autos. Acaso necessário levantamento no registro imobiliário, a parte executada deverá requerer a expedição do ofício respectivo e apresentá-lo, recolhendo os emolumentos devidos, salvo se a parte for beneficiária da gratuidade da justiça (art. 98, §1°, inciso IX, NCPC), hipótese em que esta informação deverá constar no ofício, ou quando houver expressa isenção legal. Porto Alegre, 10/04/2024. SERVIDOR(A): IZAMARA POLO DA SILVA IEPSEN. JUIZ(A): HERACLITO JOSE DE OLIVEIRA BRITO
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5110314-31.2021.8.21.0001/RS
11/04/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/04/2024
10/04/2024, 15:41
Remetidos os Autos - CCALC -> POA08FZFC
13/11/2023, 14:40
Juntada de peças digitalizadas
13/11/2023, 12:54
Remetidos os Autos - Custas Matéria da Fazenda - POA08FZFC -> CCALC
22/09/2023, 16:33
Juntada de peças digitalizadas
22/05/2023, 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
31/03/2023, 10:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 36