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5001981-24.2022.8.21.0009
Execucao FiscalOitivaObjetos de cartas precatórias cíveis/de ordemDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/03/2022
Valor da Causa
R$ 6.503,98
Orgao julgador
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Carazinho
Partes do Processo
MUNICIPIO DE CARAZINHO / RS
CNPJ 87.***.***.0001-16
DIRCEU CRISTIANO PAULETTO
CPF 745.***.***-91
Advogados / Representantes
RODRIGO AUGUSTO DA SILVEIRA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
20/04/2026, 15:25Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
20/04/2026, 15:25Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
01/03/2024, 14:47Transitado em Julgado - Data: 19/02/2024
01/03/2024, 14:47Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
16/02/2024, 02:13Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 25/01/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 27/02/2024
25/01/2024, 02:00Publicacao/Comunicacao INTIMAÇÃO Processo: 50019812420228210009.. EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CARAZINHO EXECUTADO: DIRCEU CRISTIANO PAULETTO Local: Carazinho Data: 14/12/2023 EDITAL Nº 10051790404 Edital de LEILÃOPrazo do Edital: 20d Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Carazinho. Processo: 50019812420228210009. Partes: AUTOR(A) MUNICÍPIO DE CARAZINHO e RÉ(U) DIRCEU CRISTIANO PAULETTO. Objeto do edital: INTIMAÇÃO DE LEILÕES DESIGNADOS. Ficam as partes do processo supramencionado, terceiros interessados e eventuais credores privilegiados intimados acerca dos leilões aprazados para as datas: 1º leilão: 15 de fevereiro de 2024, com início às 9h, e 2º leilão: 22 de fevereiro de 2024, com início às 9h, em que será alienado em público o seguinte bem: Imóvel objeto da matrícula nº 3.801 do livro 2-RG do Ofício de Registro de Imóveis de Carazinho, constituído em: Um terreno urbano com a área de 414,05 (quatrocentos e quatorze metros e cinco decímetros quadrados), localizado no lado par da Rua Antônio Vargas, nesta cidade de Carazinho, lote 010 da quadra 024 no setor 006, confrontando: ao norte, com terreno de Bertilo Schmitt, em 32,50m; ao sul, com terreno de Claudino Mathias Loeff, em 31,20m; ao leste, com terreno de Nilvo Hugo Fiebig, em 13m; e, ao oeste, com a Rua Antônio Vargas, onde faz frente. Certifico que sobre o referido terreno há a construção de uma casa de alvenaria com a área de 156m² (cento e cinquenta e seis metros quadrados), sob nº 430, (não averbada na matrícula do Registro de Imóveis), conforme certificado pelo oficial de justiça no laudo de avaliação, cuja regularização ficará a cargo da(o) arrematante. Ônus: Penhora conforme Av.5- 3.801 e débitos fiscais. Avaliação: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). Vistoria: Rua Antônio Vargas, 430, Bairro Loeff, Carazinho/RS, na MODALIDADE ON-LINE E PRESENCIAL, sendo presencial, na Sala de Leilões situada na Rodovia BR 386, km 180, nº 703, (em frente à empresa Mekal), em Carazinho/RS; e, on-line, através do portal/site www.gtleiloes.com.br, nos termos do artigo 881 e seguintes do NCPC. O(s) bem(ns) ora caracterizado(s) será(ão) vendido(s) em leilão público na modalidade presencial (na sala de leilões conforme endereço supracitado) e também on-line (através do portal/site www.gtleiloes.com.br), sendo que desde a ocasião do primeiro leilão, a venda ocorrerá a quem der o maior lance, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, ou seja, neste caso, inferior ao valor de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), conforme dispõe o artigo 891 e seu parágrafo único do CPC. Caso não haja licitantes interessados no primeiro leilão aprazado, fica desde já designado o segundo, na data, horário e local supracitados, para nova tentativa de alienação, com oferta mínima que não caracteriza preço vil. O(s) bem(ns) acima relacionado(s) será(ão) vendido(s) no estado e condições em que se encontra(em) e sem garantia, cujas informações mencionadas no edital, catálogos ou outros meios de comunicação/divulgação são meramente enunciativas, motivo pelo qual é imprescindível a visitação e vistoria do(s) bem(ns) antes de confirmar o lance. As vistorias deverão ser agendadas com a equipe do leiloeiro. Não caberá ao leiloeiro e/ou ao Poder Judiciário qualquer responsabilização por eventuais problemas ou defeitos que venham a ser constatados posteriormente à venda, não podendo a(o) arrematante alegar desconhecimento, pois, não serão aceitas reclamações ou desistências. A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista, ficando desde já a(o) então arrematante ciente. O pagamento dar-se-á mediante depósito judicial em conta vinculada ao processo supracitado, cuja guia será expedida após findado o leilão. Caso haja interessado(s) em adquirir o(s) bem(ns) ofertado(s) em prestações, ou seja, mediante pagamento parcelado, este(s) deverá(ão) apresentar por escrito, até o início da primeira data aprazada, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação, ou, até o início da segunda data aprazada, após transcorrido o primeiro leilão de forma inexitosa, por valor que não seja considerado vil, nos termos já supracitados. A(s) proposta(s) de compra parcelada obrigatoriamente deverá(ão) conter: o valor total do lance, do qual no mínimo 25% (vinte e cinco porcento) deverá ser à vista; o prazo de pagamento do saldo devedor, que poderá ser em até 30 (trinta) meses; a modalidade e o indexador de correção monetária, bem como a garantia a ser firmada, podendo ser por caução idônea ou hipoteca do próprio bem, tudo em conformidade com o disposto no artigo 895, seus incisos e parágrafos, do CPC. Esta(s), caso não haja lance de igual valor à vista (o qual prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado), será(ão) encaminhada(s) ao juízo competente para análise/homologação, porém não será(ão) motivo para suspender o leilão. Sobre o valor do arremate, incidirá a comissão do leiloeiro previamente estabelecida e de responsabilidade da(o) arrematante, cujo pagamento deverá ocorrer na data do leilão. Além das obrigações ora mencionadas, serão ainda de responsabilidade da(o) arrematante todas as despesas de transferência, registro, imissão na posse, taxas, tributos, imposto de transmissão e demais débitos ou ônus existentes, exceto aqueles constituídos anteriormente à arrematação, os quais se subrogam ao preço, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Assim, considerando que a arrematação judicial é forma originária de aquisição, esta ocorrerá livre e desembaraçada, sendo que eventuais ônus gravados sobre o(s) bem(ns) alienado(s), até a data da arrematação, não serão de responsabilidade do(a) arrematante. A aquisição em leilão somente será considerada perfectibilizada após transcorridos todos os prazos e ditames legais, sendo que em caso de não homologação ou anulação da alienação, sem qualquer culpa da(o) arrematante, a comissão do leiloeiro e eventuais valores depositados serão devidamente restituídos. Os interessados em participar do leilão online deverão realizar cadastro prévio no site www.gtleiloes.com.br ou no escritório do leiloeiro, até o dia anterior ao do leilão, bem como enviar/apresentar toda a documentação e demais informações exigidas. Para o envio de lances online, deverão os licitantes efetuar o login ao portal, através do usuário e senha cadastrados, cumprindo todas as regras estabelecidas no site e neste edital, não podendo sob qualquer hipótese alegar posterior desconhecimento. Todo lance efetivado e confirmado, gera compromissos e em caso de descumprimento, sujeitará o participante às penalidades previstas em lei. Caso haja algum impedimento na participação do licitante vencedor do leilão realizado, em especial aqueles alencados no artigo 890 do CPC, poderá ser considerado vencedor o segundo melhor lance. Os lances serão recebidos tanto presencialmente no endereço mencionado, quanto via sistema on-line, através do portal www.gtleiloes.com.br, sendo estes concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da confirmação do lance pelo participante. Assim, em face das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de fatores alheios ao controle pelo provedor, o leiloeiro e comitentes não se responsabilizam por lances ofertados on-line que não sejam computados até o fechamento do lote. Encerrado o leilão com êxito, o(a) arrematante será orientado(a) sobre os procedimentos subsequentes, especialmente para proceder os pagamentos correspondentes, cujos comprovantes deverão ser apresentados ao leiloeiro em até 24 horas após. Não havendo propostas de compra parcelada até o início dos leilões e tampouco registro de lance após iniciados os atos expropriatórios, o encerramento poderá ocorrer a qualquer horário daquele dia, a critério do leiloeiro. Em caso de cancelamento/suspensão dos leilões aprazados em face do pagamento integral do débito processual ou homologação de eventual acordo (pagamento parcelado) realizado entre as partes, será devido ao leiloeiro os honorários previamente determinados pela(o) magistrada(o) e o ressarcimento das despesas administrativas, cujo valor poderá ser quitado diretamente com o leiloeiro ou mediante depósito judicial. Ficam desde já as partes, seus cônjuges, se casados forem, credor hipotecário, fiduciário, condômino ou senhorio direto havendo, intimados pelo presente edital, para todos os atos aqui mencionados, conforme dispõe o CPC. E, para o conhecimento de todos, expede-se o presente, que será publicado na forma e prazos estabelecidos em lei, bem como no site www.gtleiloes.com.br e, afixado nos locais de costume. Demais informações: Telefones/whatsapp: (54) 9 9995-3030 / 9 9993-3149 e-mail: [email protected] / site: www.gtleiloes.com.br Escritório/depósito judicial: Rodovia BR 386, km 180, (em frente à empresa Mekal), Carazinho/RS. CARAZINHO, 14/12/2023. SERVIDOR(A): IZABEL CRISTINA MEZZOMO. JUIZ(A): MARCEL ANDREATA DE MIRANDA. Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001981-24.2022.8.21.0009/RS
25/01/2024, 00:00Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
19/01/2024, 12:36PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 88
19/01/2024, 12:36Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
19/01/2024, 10:37Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
19/01/2024, 10:21Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/01/2024, 10:21Decisão Interlocutória
19/01/2024, 10:21Conclusos para decisão/despacho
18/01/2024, 15:53Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
18/01/2024, 15:50Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•19/01/2024, 10:21
ATO ORDINATÓRIO
•08/01/2024, 15:00
DESPACHO/DECISÃO
•14/12/2023, 18:13
DESPACHO/DECISÃO
•24/10/2023, 15:12
DESPACHO/DECISÃO
•17/03/2023, 16:25
DESPACHO/DECISÃO
•02/06/2022, 18:28
DESPACHO/DECISÃO
•10/03/2022, 16:12