Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: IVONE FATIMA GOMES
RÉU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Local: Erechim Data: 13/04/2024 EDITAL Nº 10058450262 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20(VINTE) DIAS Objeto: Intimação da sentença Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Erechim INTIMAÇÃO da parte ré OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 76535764000143 que a ação acima identificada foi
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002781-06.2023.8.21.0013/RS
Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar a parte ré a pagar à parte autora, a título de danos morais, o valor de R$ 5.000,00, corrigido monetariamente pelo IGP-M, a contar da data de prolação desta sentença (Súmula n.º 362 do STJ), e acrescido de juros de mora de 12% ao ano, a partir da citação.Condeno a parte ré a pagar as custas processuais e os honorários de advogado, que vão fixados em 15% do valor da condenação atualizado (art. 85, § 2º, do CPC).Condeno, ainda, a parte ré, ao pagamento de multa pela ausência injustificada à audiência de conciliação, no montante de 2% sobre o valor da causa (art. 334, § 8º, do CPC), a ser recolhida ao Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul (Provimento nº 13/2017-CGJ (art. 464-A, “f”, da CNJ da CGJ).Remetam-se os autos à Contadoria para lançamento na conta de custas, por "Guia Única do Poder Judiciário", com posterior intimação da parte demandada para pagamento no prazo de 15 dias.Não recolhido o valor, expeça-se certidão e encaminhe-se ao Departamento de Cobrança do TJ/RS.Publique-se a presente decisão no DJE por meio de edital (art. 346 do CPC), com a advertência de que o prazo recursal da parte ré OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (revel) fluirá da data da publicação no órgão oficial (não se aplicando eventual prazo lançado, pelo sistema, no edital)1.Decisão publicada e registrada eletronicamente, com partes intimadas.. O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. Erechim, 13 de Abril de 2024. SERVIDOR: CASSANDRA SANTOS COFFY. JUIZ(A): ALEXANDRE KOTLINSKY RENNER. 1. REsp n. 1.951.656/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 7/2/2023, DJe de 10/2/2023.
16/04/2024, 00:00