Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: EVASOLA INDUSTRIA DE BORRACHAS LTDA
RÉU: PORTO TATAMES COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA Local: Canoas Data: 26/01/2024 EDITAL Nº 10053443370 Edital de Intimação de SentençaPrazo do Edital: 15 (quinze) diasObjeto: 1º Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Canoas. INTIMAÇÃO da parte ré Porto Tatames Comercio Varejista de Artigos Esportivos Ltda (CNPJ 36.216.446/0001-03) da sentença que segue: "Intimada para cumprir o comando judicial, a parte ré permaneceu inerte, sequer oferecendo Embargos à Monitória. Deste modo, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por EVASOLA INDÚSTRIA DE BORRACHAS LTDA e declaro constituído o título executivo judicial, nos termos do art. 701, §2º, do CPC, condenando a parte requerida ao pagamento da Taxa Única e das despesas processuais, bem como de honorários advocatícios ao procurador da parte requerente, que fixo em 10% sobre o valor do débito. Com o trânsito em julgado, eventual pedido de Cumprimento de Sentença, deverá ser distribuído com novo número de processo nos termos no item 6b do Ofício- Circular n.º 77/2019 da CGJ.
Edital 80 - MONITÓRIA Nº 5035038-36.2022.8.21.0008/RS Intime-se", Dra. Elisabete Maria Kirschke, Juíza de Direito, em 14/04/2023, para oferecer recurso, querendo, no processo acima referido, no PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira. Canoas, 26 de Janeiro de 2024. Servidora: Vitória Alves Fidelis. Juíza: Dra. Elisabete Maria Kirschke.