Publicacao/Comunicacao
Citação
EXEQUENTE: MARIA CECILIA ROSA DE FREITAS
EXECUTADO: EDSON VIEIRA DOS SANTOS
EXECUTADO: EDSON VIEIRA DOS SANTOS Local: General Câmara Data: 31/07/2024 EDITAL Nº 10064575309 Edital de CitaçãoPrazo do Edital: 30(trinta) DIASObjeto: Citação e INTIMAÇÃO Juízo da Vara Judicial da Comarca de General Câmara. CITAÇÃO da pare ré EDSON VIEIRA DOS SANTOS, CNPJ: 26332039000108 e EDSON VIEIRA DOS SANTOS, CPF: 80413846091 para pagar o débito de R$ 12.598,54, devidamente atualizado até 09/03/2018, acrescido de custas, se houver, no PRAZO de 3 (TRÊS) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira. No caso de integral pagamento no prazo acima determinado, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, terá início o PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS para que, independentemente de penhora ou nova intimação, ofereça EMBARGOS, bem como será expedido mandado de penhora e avaliação se houver requerimento, seguindo-se os atos de expropriação. Neste mesmo prazo, reconhecendo a dívida e pagando 30% do valor, poderá pedir o parcelamento do restante em até 6 (seis) vezes, acrescidos de correção monetária e de juros de 1% (um) por cento ao mês. O pagamento dos honorários advocatícios é fixado em 10% sobre o valor do débito. Em caso de revelia será nomeado curador especial. Vara Judicial da Comarca de General Câmara. Fica também intimado na forma do art. 854, § 2º, do CPC, acerca da penhora realizada via SISBAJUD no valor de R$1.682,65 e do prazo legal para oferta de impugnação, querendo, 31 de Julho de 2024. SERVIDOR(A): CIRUS COQUIM LHAMBY. JUIZ(A): ALEXANDRE RIVERALDO SCARPARO SILVEIRA
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000249-68.2018.8.21.0099/RS Local: General Câmara Data: 31/07/2024 EDITAL Nº 10064575309 Edital de CitaçãoPrazo do Edital: 30(trinta) DIASObjeto: Citação e INTIMAÇÃO Juízo da Vara Judicial da Comarca de General Câmara. CITAÇÃO da pare ré EDSON VIEIRA DOS SANTOS, CNPJ: 26332039000108 e EDSON VIEIRA DOS SANTOS, CPF: 80413846091 para pagar o débito de R$ 12.598,54, devidamente atualizado até 09/03/2018, acrescido de custas, se houver, no PRAZO de 3 (TRÊS) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira. No caso de integral pagamento no prazo acima determinado, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, terá início o PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS para que, independentemente de penhora ou nova intimação, ofereça EMBARGOS, bem como será expedido mandado de penhora e avaliação se houver requerimento, seguindo-se os atos de expropriação. Neste mesmo prazo, reconhecendo a dívida e pagando 30% do valor, poderá pedir o parcelamento do restante em até 6 (seis) vezes, acrescidos de correção monetária e de juros de 1% (um) por cento ao mês. O pagamento dos honorários advocatícios é fixado em 10% sobre o valor do débito. Em caso de revelia será nomeado curador especial. Vara Judicial da Comarca de General Câmara. Fica também intimado na forma do art. 854, § 2º, do CPC, acerca da penhora realizada via SISBAJUD no valor de R$1.682,65 e do prazo legal para oferta de impugnação, querendo, 31 de Julho de 2024. SERVIDOR(A): CIRUS COQUIM LHAMBY. JUIZ(A): ALEXANDRE RIVERALDO SCARPARO SILVEIRA
Publicacao/Comunicacao
Citação
EXEQUENTE: MARIA CECILIA ROSA DE FREITAS
EXECUTADO: EDSON VIEIRA DOS SANTOS
EXECUTADO: EDSON VIEIRA DOS SANTOS Local: General Câmara Data: 17/04/2024 EDITAL Nº 10058659037 Edital de CitaçãoPrazo do Edital: 30 (trinta) DIASObjeto: Citação Juízo da Vara Judicial da Comarca de General Câmara. CITAÇÃO da pare ré EDSON VIEIRA DOS SANTOS, CNPJ: 26332039000108 e EDSON VIEIRA DOS SANTOS, CPF: 80413846091 para pagar o débito de R$ 12.598,54, devidamente atualizado até 09/03/2018, acrescido de custas, se houver, no PRAZO de 3 (TRÊS) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira. No caso de integral pagamento no prazo acima determinado, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, terá início o PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS para que, independentemente de penhora ou nova intimação, ofereça EMBARGOS, bem como será expedido mandado de penhora e avaliação se houver requerimento, seguindo-se os atos de expropriação. Neste mesmo prazo, reconhecendo a dívida e pagando 30% do valor, poderá pedir o parcelamento do restante em até 6 (seis) vezes, acrescidos de correção monetária e de juros de 1% (um) por cento ao mês. O pagamento dos honorários advocatícios é fixado em 10% sobre o valor do débito. Em caso de revelia será nomeado curador especial. Vara Judicial da Comarca de General Câmara, 17 de Abril de 2024. SERVIDOR(A): ANA CRISTINA DE CASTRO E MENA. JUIZ(A): ALEXANDRE RIVERALDO SCARPARO SILVEIRA
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000249-68.2018.8.21.0099/RS Local: General Câmara Data: 17/04/2024 EDITAL Nº 10058659037 Edital de CitaçãoPrazo do Edital: 30 (trinta) DIASObjeto: Citação Juízo da Vara Judicial da Comarca de General Câmara. CITAÇÃO da pare ré EDSON VIEIRA DOS SANTOS, CNPJ: 26332039000108 e EDSON VIEIRA DOS SANTOS, CPF: 80413846091 para pagar o débito de R$ 12.598,54, devidamente atualizado até 09/03/2018, acrescido de custas, se houver, no PRAZO de 3 (TRÊS) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira. No caso de integral pagamento no prazo acima determinado, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, terá início o PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS para que, independentemente de penhora ou nova intimação, ofereça EMBARGOS, bem como será expedido mandado de penhora e avaliação se houver requerimento, seguindo-se os atos de expropriação. Neste mesmo prazo, reconhecendo a dívida e pagando 30% do valor, poderá pedir o parcelamento do restante em até 6 (seis) vezes, acrescidos de correção monetária e de juros de 1% (um) por cento ao mês. O pagamento dos honorários advocatícios é fixado em 10% sobre o valor do débito. Em caso de revelia será nomeado curador especial. Vara Judicial da Comarca de General Câmara, 17 de Abril de 2024. SERVIDOR(A): ANA CRISTINA DE CASTRO E MENA. JUIZ(A): ALEXANDRE RIVERALDO SCARPARO SILVEIRA