Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: DEOMAR LUIS BORDIGNON
RÉU: CLAUDEMIR DA SILVA
RÉU: ANDRESSA MENEZES DA SILVA Local: Passo Fundo Data: 23/04/2024 EDITAL Nº 10059086112 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20(VINTE) DIAS Objeto: Intimação da sentença 1º Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo INTIMAÇÃO da parte ré CLAUDEMIR DA SILVA, CPF: 68751915049 e ANDRESSA MENEZES DA SILVA, CPF: 03689337097 que a ação acima identificada foi JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão formulada por DEOMAR LUIS BORDIGNON em desfavor de CLAUDEMIR DA SILVA e ANDRESSA MENEZES DA SILVA, para os fins de condenar os demandados ao autor pagar as quantias de: a) R$ 220,00, R$ 555,00, R$ 183,74, totalizando R$ 958,74 (novecentos e cinquenta e oito reais e setenta e quatro centavos) a título de danos materiais, todas corrigidas monetariamente pelo IGP-M desde a data dos respectivos desembolsos (Súmula 43 STJ), acrescidas de juros moratórios de 1% ao mês, a contar do evento danoso (Súmula 54 STJ); b) R$ 3.135,00 (três mil cento e trinta e cinco reais) a título de lucros cessantes, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde quando deixado de auferir, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês (art. 406 do Código Civil), devidos a contar da data do evento (Súmula nº 54 do STJ); c) R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de danos morais, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a data desta decisão (Súmula 362 do STJ), acrescido de juros moratórios de 1% ao mês (art. 406 do Código Civil, c/c 161, § 1º, do Código Tributário Nacional), devidos a contar da data do evento (Súmula nº 54 do STJ). Diante da sucumbência recíproca (art. 86, "caput", do CPC), condenadas ambas as partes a arcarem com as custas processuais, na proporção de 40% para o autor e 60% para os demandados, além de honorários advocatícios, devidos unicamente ao procurador da parte autora, fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação imposta, tendo em vista a natureza da ação, tempo de tramitação processual e o trabalho exigido daquele profissional, conforme diretrizes do art. 85, § 2º do CPC. O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. Passo Fundo, 23 de Abril de 2024. SERVIDOR: FABIANE RIBEIRO ALVES. JUIZ(A): JULIANA PASETTI BORGES.
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013660-53.2020.8.21.0021/RS