Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: GASPARINO CURCINO DA SILVA
RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Local: Porto Alegre Data: 25/04/2024 EDITAL Nº 10059358657 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20(VINTE) DIAS Objeto: Intimação da sentença 2º Juízo da Vara Cível do Foro Regional do Partenon da Comarca de Porto Alegre INTIMAÇÃO da parte ré FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CNPJ: 15581638000130 que a ação acima identificada foi assim sentenciada: "JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para o fim de limitar os juros remuneratórios do contrato de empréstimo n° 61054261 à taxa média de mercado à época da contratação (5,55% a.m.) e descaracterizar a mora, condenando o réu à devolução dos valores cobrados em excesso, subtraindo-os, se for o caso, das parcelas vincendas, com a repetição simples do indébito caso exista crédito em favor da parte autora após a compensação dos valores, quantia corrigida monetariamente pelo IGP-M a partir de cada desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da data da citação. Sucumbência parcial e recíproca, autoriza a divisão, metade para cada parte, das custas processuais. Honorários de cada patrono fixados em R$1000,00 (um mil reais), nos termos do art. 85, §8º, do CPC, custeados pela parte adversa. Suspensa a exigibilidade à parte autora, em razão da gratuidade judiciária." O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. Porto Alegre, 25 de Abril de 2024. SERVIDOR: ESTEFANIA DE OLIVEIRA. JUIZ(A): RUY ROSADO DE AGUIAR NETO.
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009076-19.2023.8.21.3001/RS
26/04/2024, 00:00