Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: RESIDENCIAL DOM CARLOS
RÉU: ROSANE GRION
RÉU: MARCOS CESAR CASALI Local: Caxias do Sul Data: 25/04/2024 EDITAL Nº 10059265873 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20(VINTE) DIAS Objeto: Intimação da sentença 2º Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul INTIMAÇÃO da parte ré ROSANE GRION, CPF: 66674794015 e MARCOS CESAR CASALI, CPF: 49670425034 que a ação acima identificada foi: "Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por Condomínio Residencial Dom Carlos em face de Marcos César Casali e Rosane Grion para (I) condenar Marcos e Rosane a pagar, à autora, a quantia de R$ 4.184,43, corrigida pelo IGP-M e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, ambos a contar de 10-05-2022 e mais as cotas condominiais referentes ao apartamento nº 205 que se venceram no curso do feito e as que se vencerem após a sentença, nos termos da fundamentação acima, devidamente corrigidas pelo IGP-M e acrescidas de juros moratórios de 1% ao mês, ambos desde a data de cada vencimento, mais multa de 2% e (II) condenar Rosane a pagar, à autora, a quantia de R$ 390,91, corrigida pelo IGP-M e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, ambos a contar de 10-05-2022 e mais as cotas condominiais referentes ao box nº 22, que se venceram no curso do feito e as que se vencerem após a sentença, nos termos da fundamentação acima, devidamente corrigidas pelo IGP-M e acrescidas de juros moratórios de 1% ao mês, ambos desde a data de cada vencimento, mais multa de 2%, extinguindo o presente feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Condeno a demandada ao pagamento da Taxa Única de Serviços Judiciais e eventuais despesas processuais, e ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da condenação (aí incluídas todas as parcelas vencidas e vincendas, até a satisfação da dívida), atendidos o grau de zelo profissional, o trabalho desenvolvido, a complexidade da causa, a sedimentação da jurisprudência e a ausência de dilação probatória, forte no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil". O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. Caxias do Sul, 25 de Abril de 2024. SERVIDOR: DEMIAN DINIZ DA COSTA. JUIZ(A): CHRISTIANE TAGLIANI MARQUES.
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009460-70.2019.8.21.0010/RS