Execução de Título Extrajudicial 5000797-83.2016.8.21.0028 - TJRS | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRS
1° Grau
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Data de Distribuição
07/10/2020
Valor da Causa
R$ 137.658,63
Órgão julgador
Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Rosa
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO - SICREDI UNIAO RS/ES
CNPJ
88.***.***.0001-73
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Autor
GILBERTO DA SILVA
CPF
357.***.***-91
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Reu
GILBERTO DA SILVA VEICULOS
CNPJ
01.***.***.0001-49
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Reu
ARLETE ROSANA DA SILVA
CPF
475.***.***-72
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Reu
Advogados / Representantes
DINAMARA BENEDETTI
OAB/RS 066732
·
CPF
635.***.***-87
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·
Representa: Autor
LEOPOLDO JUSTINO GIRARDI
OAB/RS 046006
·
CPF
088.***.***-49
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·
Representa: Autor
CESAR AUGUSTO DA SILVA
OAB/RS 043392
·
CPF
711.***.***-20
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·
Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
07/11/2024, 21:37
Remetidos os Autos - CCALC -> SRO3CIV
06/11/2024, 16:25
Juntada de certidão
18/10/2024, 15:02
Remetidos os Autos - Cálculo Judicial - SRO3CIV -> CCALC
15/08/2024, 15:43
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2024
14/08/2024, 17:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
13/08/2024, 00:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 89 e 91
07/08/2024, 00:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
20/07/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
16/07/2024, 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
16/07/2024, 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
15/07/2024, 14:56
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 90
15/07/2024, 14:56
Homologada a Transação
10/07/2024, 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/07/2024, 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/07/2024, 16:47
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Todas as movimentações
(105)
Baixa Definitiva
07/11/2024, 21:37
Remetidos os Autos - CCALC -> SRO3CIV
06/11/2024, 16:25
Juntada de certidão
18/10/2024, 15:02
Remetidos os Autos - Cálculo Judicial - SRO3CIV -> CCALC
15/08/2024, 15:43
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2024
14/08/2024, 17:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
13/08/2024, 00:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 89 e 91
07/08/2024, 00:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
20/07/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
16/07/2024, 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
16/07/2024, 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
15/07/2024, 14:56
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 90
15/07/2024, 14:56
Homologada a Transação
10/07/2024, 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/07/2024, 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/07/2024, 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/07/2024, 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/07/2024, 16:47
Conclusos para julgamento
10/07/2024, 15:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
05/07/2024, 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
21/06/2024, 15:50
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 73
21/06/2024, 15:50
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 72, 74 e 75
21/06/2024, 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
21/06/2024, 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
21/06/2024, 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
21/06/2024, 11:48
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61, 62 e 63
21/06/2024, 01:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 70
20/06/2024, 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
20/06/2024, 17:32
Juntada de peças digitalizadas
20/06/2024, 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
20/06/2024, 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
20/06/2024, 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
20/06/2024, 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
20/06/2024, 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
20/06/2024, 17:13
Proferido despacho de mero expediente
20/06/2024, 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
20/06/2024, 17:06
Conclusos para decisão/despacho
20/06/2024, 15:51
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 59
20/06/2024, 15:42
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48, 49 e 50
18/06/2024, 01:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59, 61, 62 e 63
13/06/2024, 23:59
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 04/06/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 12/06/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/06/2024
04/06/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao INTIMAÇÃO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SERRO AZUL - SICREDI UNIAO RS EXECUTADO: GILBERTO DA SILVA EXECUTADO: GILBERTO DA SILVA VEICULOS EXECUTADO: ARLETE ROSANA DA SILVA Local: Santa Rosa Data: 03/06/2024 EDITAL Nº 10060375133 Edital de LEILÃOPrazo do Edital: 20 (VINTE) DIASObjeto: INTIMAÇÃO DE LEILÃO EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO JORGE VINÍCIUS DE MOURA CORRÊA, brasileiro, Leiloeiro Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, matriculado na JUCISRS sob o número 375/2018, devidamente nomeado, LEVARÁ E VENDERÁ EM LEILÃO, de forma online através da plataforma www.renovarleiloes.com.br, os lotes abaixo, nos dias, horários e valores seguintes: Primeiro leilão: 24 DE JUNHO DE 2024 – SEGUNDA-FEIRA – 11:30 horas. Lance mínimo: VALOR DE AVALIAÇÃO (DESCRITO NO LOTE). Segundo leilão: 28 DE JUNHO DE 2024 – SEXTA-FEIRA – 11:30 horas. Lance mínimo: 50 % DO VALOR DE AVALIAÇÃO (DESCRITO NO LOTE). LOTE 01 – IMÓVEL URBANO COM ÁREA TOTAL DE 575M², CONTENDO 03 SALAS COMERCIAIS E 02 APARTAMENTOS TÉRREOS DE FUNDOS, LOCALIZADO NA RUA EDWINO FENNER, Nº 379, NA CIDADE DE SANTA ROSA/RS – MATRÍCULA 20.129, CRI DE SANTA ROSA/RS. Processo 5000797-83.2016.8.21.0028 – SICREDI UNIÃO X GILBERTO DA SILVA E OUTROS 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Rosa - RS Valor de avaliação R$ 970.000,00 (novecentos e setenta mil reais) I- Para participação no leilão, deverá o interessado solicitar seu credenciamento com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas até a data de início do leilão, realizando seu cadastro junto à plataforma www.renovarleiloes.com.br. II- O pagamento integral do valor do bem deverá ocorrer em até 24 horas após o leilão, através da quitação de guia de depósito judicial enviada ao arrematante pela equipe de suporte do leiloeiro. III- Sobre o valor da arrematação será acrescido o percentual de 3% (três por cento) a 10% (dez por cento) a título de comissionamento do leiloeiro – variável de acordo com o lote em leilão, bem como despesas do leiloeiro - valores que estão devidamente informados na plataforma e devem ser quitados no mesmo dia do leilão. O pagamento deverá ocorrer através de depósito ou transferência para a conta indicada pelo leiloeiro. IV- Para o caso de bens móveis que não estejam depositados com o leiloeiro, a homologação da arrematação ficará condicionada ao cumprimento da ordem de entrega do bem ao arrematante, podendo ele, no caso de não localização do bem ou descumprimento da ordem pelo depositário, desistir da arrematação, solicitando diretamente ao judiciário, através de procurador constituído nos autos, a devolução do valor pago a título de arrematação. O depositário que não entregar estará sujeito às penalidades do crime previsto no artigo 330 do Código penal. V- No caso de bens móveis que não estejam depositados com o leiloeiro, expedida a ordem de entrega, deverá o arrematante providenciar os meios necessários para remoção e depósito do bem, sem nenhuma vinculação com estrutura física e realização de diligências por parte do leiloeiro. Ainda, até o efetivo cumprimento da ordem de entrega, deverá o valor da arrematação ficar depositado junto ao processo, sendo permitido seu levantamento pela parte credora somente depois de cumprida a ordem de entrega do bem ao arrematante e, por consequência, perfectibilizada a arrematação.VI- No caso de desistência da arrematação em razão de não ser localizado ou não ser cumprida a ordem de entrega do bem, o arrematante não terá direito ao reembolso de comissão e demais despesas devidas ao leiloeiro.VII- O presente edital – fisicamente afixado na sede da Comarca e no mural da sede do leiloeiro, eletronicamente divulgado na plataforma virtual do leiloeiro (www.renovarleiloes.com.br), supre todas as intimações obrigatórias relacionadas no artigo 889 do Código de Processo Civil. VIII- Nos termos do artigo 891 Código de Processo Civil, não serão aceitos lances que ofereçam preços abaixo dos estipulados pelo (a) magistrado (a) e constantes no edital. Ainda, conforme o parágrafo único do mesmo artigo, inexistindo valor mínimo fixado pelo(a) magistrado(o), considera-se vil valor abaixo de 50% (cinquenta por cento) da avaliação. IX- Nos termos do artigo 893 do Código de Processo Civil, terá preferência na arrematação o licitante que propuser arrematar a integralidade dos lotes, desde que ofereça o valor de avaliação para os bens que não tiverem lances e, valor igual ao maior lance para os que tiverem mais de uma oferta. X- Nos termos do artigo 895 Código de Processo Civil, é permitida a compra parcelada, com propostas materializadas antes do início da primeira praça – por preço não inferir ao de avaliação, e antes do início da segunda praça – por preço que não seja considerado vil, sendo que apresentação de propostas parceladas não suspendem a realização dos leilões, já que o lance com pagamento à vista prevalece sobre o parcelado. A homologação da venda parcelada será efetivada pelo(a) magistrado(o), condicionada ao pagamento da comissão do leiloeiro. No caso de aquisição parcelada, a guia para pagamento mensal deverá ser requerida pelo arrematante diretamente junto ao Fórum, devendo ser pago ao leiloeiro, no dia do leilão, somente o valor de entrada (25%) e sua comissão. Ainda, ressalta-se que terá preferência na arrematação aquele que ofertar pagamento à vista, mesmo que seu lance não supere o lance dado na forma parcelada, nos termos do parágrafo 7º do mesmo artigo. XI- O arrematante assume total responsabilidade sobre as condições em que se encontram os bens, não cabendo sob nenhuma hipótese, devoluções, pedidos de ressarcimentos entre outras reclamações de qualquer natureza, eis que são vendidos exatamente no estado em que se encontram. No que tange aos bens móveis, é de total responsabilidade do arrematante vistoriar junto ao depósito do leiloeiro quando lá estiverem armazenados, ou, arrematar por sua total conta e risco nos casos em que não estiverem depositados com o leiloeiro, sem direito a nenhum tipo de reclamação. Para os bens imóveis, deverá o arrematante buscar informações em órgãos ou empresas competentes quanto a eventuais débitos, restrições, ocupação, localização e real estado do bem, além de, para os casos de bens imóveis que não estejam devidamente demarcados ou regularizados, promover a competente ação demarcatória ou regulatória, tudo por sua conta e risco, sem nenhuma vinculação com o leiloeiro oficial. Do mesmo modo, a imissão da posse de imóveis ocupados, é diligência a ser promovida pelo arrematante, seja na esfera extrajudicial ou judicial, sem nenhuma vinculação com o leiloeiro. XII- Eventuais débitos e obrigações anteriores à arrematação, relacionadas a qualquer tipo de bem – sejam eles móveis ou imóveis, descritos ou não neste edital, que não forem excluídos ou cancelados por ordem judicial, serão de obrigação do arrematante, cabendo única a exclusivamente ao arrematante diligenciar junto ao judiciário postulando o que lhe for de direito, sem possibilidade de qualquer postulação ou reclamação junto ao leiloeiro. No que tange aos impostos de qualquer natureza, via de regra será aplicado o Parágrafo Único do Artigo 130 do Código Tributário Nacional, onde as obrigações de impostos anteriores ao leilão – regra aplicável aos bens imóveis, bem como bens móveis por analogia – poderão ser descontados do fruto do leilão, dependendo de ordem judicial para tanto, sem nenhuma vinculação com o leiloeiro.XIII- Nos termos do artigo 901 e parágrafos do Código de Processo Civil, no caso de bens móveis, a ordem de entrega do bem e no caso de bens imóveis, a imissão na posse do bem, bem como a documentação para registros e transferências nos órgãos competentes e, ainda, cancelamento de eventuais restrições ou débitos anteriormente informadas, dependem de ordem judicial, seguindo o normal fluxo de trabalho do judiciário, sem nenhuma vinculação com o leiloeiro, devendo o arrematante de forma pessoal ou através de procurador constituído, diligenciar no que entender necessário a fim de tomar posse, registrar o bem em seu nome e baixar eventuais restrições ou débitos. XIV- Nos termos do artigo 887, parágrafo 2º do Código de Processo Civil, o presente edital além de afixado na sede do juízo, está disponível junto à plataforma www.renovarleiloes.com.br, a fim de dar ampla e total publicidade e divulgação, bem como explicitar todo regramento para participação dos interessados licitantes.XV- O presente leilão é regido pelo presente Edital, em total consonância com o Código de Processo Civil e a Lei Federal 21.981 de 1932. Concorda tacitamente com o presente regramento cada licitante, não podendo alegar desconhecimento de qualquer regra aqui cristalinamente exposta, portanto, sua participação presume total ciência ao regramento, estando sujeito a todas as sanções previstas na legislação em vigor e aplicáveis nesta modalidade de licitação. XVI- Reserva-se o leiloeiro no direito de eventuais erros de digitação, podendo inclusive alterar dados informativos da plataforma online, imagens, vídeos e outros arquivos, tudo em favor do bom andamento do leilão e correta prestação de informações aos interessados. Para impugnação do presente edital, é fixado o prazo de 05 (cinco) dias a contar da data de sua publicação. XVII- Os licitantes estarão sujeitos às penalidades do artigo 358 do Código Penal, servindo a ata circunstanciada do leilão como documento hábil para acompanhar o ofício direcionado à autoridade policial, para apuração do crime praticado e sua autoria. Para o caso de não pagamento dos valores devidos ao leiloeiro, servirá a ata do leilão como documento hábil para a respectiva cobrança judicial, em consonância com o artigo 39 da Lei 21.981/32 e artigo 188, inciso I do Código Civil. XVIII- Para o caso de desistência da arrematação ou não pagamento dos valores devidos, ficará o desistente proibido de participar de novos leilões realizados pelo mesmo leiloeiro, restando fixada multa no mesmo valor do comissionamento devido ao leiloeiro, incorrendo ainda nas penalidades mencionadas no item “XVII”. A ata de leilão e a certidão emitida pelo leiloeiro, serão documentos hábeis para cobrança tanto na esfera extrajudicial quanto judicial, conforme regras ao Artigo 39 da Lei 21.981/32 e Artigo 188, inciso I do Código Civil. Para o caso de ter realizado pagamento parcial, seja da arrematação ou da comissão do leiloeiro, perderá qualquer direito à reembolso. Ainda, no caso de desistência ou descumprimento, será declarado vencedor o segundo melhor lance, mediante comunicação do leiloeiro oficial, com as devidas consignações em ata. VVXIX- Para o caso de sustação / cancelamento dos leilões antes de sua realização, serão devidas as despesas do leiloeiro. Ocorrendo sustação / cancelamento dos leilões após sua realização, serão devidos os valores de comissionamento e despesas ao leiloeiro. XX- Nos termos do artigo 7º, parágrafo 4º da Resolução 236 do CNJ, se o valor de arrematação for superior ao crédito do exequente, as despesas devidas ao leiloeiro poderão ser deduzidas do produto da arrematação. XXI- Demais informações poderão ser obtidas com o Leiloeiro Oficial, Sr. Jorge Vinícius de Moura Corrêa, pelos telefones 55-3312- 4549, e-mail
[email protected]
e pela plataforma www.renovarleiloes.com.br, ou ainda diretamente em sua sede, na Rodovia RS-344, nº 8717, Bairro Ortiz, Santo Ângelo – RS, CEP 98.801-285. Santa Rosa, 3 de Junho de 2024. SERVIDOR(A): CLAUDINE DE ALMEIDA WIEDERKEHR JUIZ(A): MIROSLAVA DO CARMO MENDONCA Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000797-83.2016.8.21.0028/RS VEICULOS
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/06/2024, 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/06/2024, 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/06/2024, 16:18
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2024
03/06/2024, 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
03/06/2024, 16:08
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 45 e 47
22/05/2024, 15:02
Juntada de certidão - alteração do prazo - 18/05/2024 até 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ato n. 04/2024-P e CGJ
14/05/2024, 20:24
Juntada de certidão - alteração do prazo - 07/05/2024 até 17/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ato 03/2024-P e CGJ
07/05/2024, 23:34
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
30/04/2024, 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49 e 50
29/04/2024, 23:59
Ato cumprido pela parte ou interessado - Confirmação de pagamento de Custas - GUIA DE CUSTAS: 245353325 (Recolhimento de Condução)
26/04/2024, 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
23/04/2024, 16:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
23/04/2024, 02:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/04/2024, 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/04/2024, 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/04/2024, 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/04/2024, 15:02
Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos - documento anexado ao processo 50022337220198210028/RS
19/04/2024, 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/04/2024, 14:55
Ato ordinatório praticado
19/04/2024, 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
15/04/2024, 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/04/2024, 15:42
Proferido despacho de mero expediente
08/04/2024, 15:42
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50022337220198210028/RS referente ao evento 32
26/01/2024, 10:28
Conclusos para decisão/despacho
14/11/2023, 10:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34, 35 e 36
18/10/2023, 01:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34, 35 e 36
23/09/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
13/09/2023, 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
13/09/2023, 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
13/09/2023, 20:24
Ato ordinatório praticado
13/09/2023, 20:24
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
01/08/2023, 14:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
17/06/2023, 01:19
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
15/06/2023, 09:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27
25/05/2023, 20:45
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
05/05/2023, 16:29
Expedição de mandado - CM0028
05/05/2023, 16:29
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 23
03/11/2022, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado - Confirmação de pagamento de Custas - GUIA DE CUSTAS: 225555029
14/10/2022, 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
11/10/2022, 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/10/2022, 18:09
Ato ordinatório praticado
10/10/2022, 18:09
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 19
10/10/2022, 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
10/10/2022, 15:26
Proferido despacho de mero expediente
07/10/2022, 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/10/2022, 18:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
29/08/2022, 08:56
Conclusos para decisão/despacho
15/06/2022, 14:42
Juntada de certidão
20/05/2022, 18:46
Juntada de peças digitalizadas
20/05/2022, 18:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 6
07/02/2022, 11:56
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
03/02/2022, 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 8 e 9
25/12/2021, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
16/12/2021, 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/12/2021, 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/12/2021, 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/12/2021, 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/12/2021, 16:00
Ato ordinatório praticado
15/12/2021, 16:00
Remetidos os Autos - NUCDIGLOC -> SRO3CIV
28/10/2021, 18:49
Juntada de íntegra do processo
28/10/2021, 18:49
Remetidos os Autos - SRO3CIV -> NUCDIGLOC
20/10/2021, 17:23
Registrado para Cadastramento Eletrônico de processo físico
07/10/2020, 12:05
Documentos
SENTENÇA
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10/07/2024, 16:47
DESPACHO/DECISÃO
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ATO ORDINATÓRIO
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DESPACHO/DECISÃO
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