Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS - UNISINOS
RÉU: RITA DE CASSIA DA ROSA Local: São Leopoldo Data: 04/06/2024 EDITAL Nº 10060479244 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20(VINTE) DIAS Objeto: Intimação da sentença 1º Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo INTIMAÇÃO da parte ré RITA DE CASSIA DA ROSA, CPF: 64680991020 que a ação acima identificada foi julgada procedente, nos seguintes termos: "(...)
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000970-58.2017.8.21.0033/RS
Ante o exposto, com base no art. 487, inciso I do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação de cobrança ajuizada por UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS - UNISINOS em face de RITA DE CASSIA DA ROSA, de modo a condenar a parte ré ao pagamento do valor de R$ 6.680,49 (seis mil seiscentos e oitenta reais e quarenta e nove centavos), o qual deve ser acrescido de juros moratórios, à razão de 1% ao mês e de correção monetária pelo IPCA, conforme art. 507 da Consolidação Normativa Judicial (Provimento nº 014/2022 – CGJ), ambos a contar da data do cálculo que acompanha a inicial. Condeno a parte demandada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte demandante, que fixo em 20% sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, tendo em vista o baixo valor da condenação. PUBLIQUE-SE a presente decisão, por meio de edital, tendo em vista o disposto no art. 346, caput, do CPC, nos termos do Recurso Especial nº 1951656/RS. Ressalto, por oportuno, que é inaplicável ao presente caso o disposto no art. 5°, da Lei nº 11.419/2006, porquanto esse dispositivo se refere apenas a quem efetuar o cadastro eletrônico, na forma do art. 2°, da referida legislação. Por fim, havendo recurso(s) – excepcionados embargos de declaração e recurso adesivo – intime(m)-se, independentemente de conclusão (ato ordinatório – arts. 152, VI, CPC, e 567, XX, da Consolidação Normativa Judicial), a(s) contraparte(s) para contrarrazões, remetendo-se em seguida os autos ao Tribunal de Justiça (art. 1010, § 3º, CPC). Transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa nos autos.". O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. São Leopoldo, 4 de Junho de 2024. SERVIDOR: TIAGO DOS SANTOS FENALTI. JUIZ(A): RAMIÉLI MAGALHÃES SIQUEIRA.