Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: ANGELINA MONTEIRO TAVARES
RÉU: BANCO AGIBANK S.A Local: Canoas Data: 06/06/2024 EDITAL Nº 10060681051 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20(VINTE) DIAS Objeto: Intimação da sentença 2º Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas INTIMAÇÃO da parte ré BANCO AGIBANK S.A, CNPJ: 10664513000150 que a ação acima identificada foi julgada nos termos que seguem: "(...)
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5021304-18.2022.8.21.0008/RS
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por ANGELINA MONTEIRO TAVARES em face de BANCO AGIBANK S.A, na forma do artigo 487, I, CPC, para o fim de: a) Declarar nula a contratação de empréstimo via cartão de crédito consignado e reserva de margem consignável (RMC), com o consequente conversão e aproveitamento da avença como contrato de empréstimo pessoal consignado. b) Aplicar a taxa média do mercado divulgada pelo BACEN, para empréstimo pessoal consignado para aposentados e pensionistas do INSS à época da contratação. c) Possibilitar eventual compensação e repetição do indébito, na forma simples, dos valores pagos a maior, que deverá ser apurado em fase de liquidação de sentença. Diante da sucumbência recíproca, condeno a parte ré ao pagamento de 70% das custas processuais e a parte autora aos outros 30%. Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, levando-se em conta o trabalho desenvolvido, o valor da condenação, o tempo de tramitação processual, na forma do art. 85, § 2º, do CPC, devendo ser pago integralmente ao procurador da parte autora, ante a revelia da ré. Resta suspensa a exigibilidade dos ônus sucumbenciais da parte autora, tendo em vista litigiar sob amparo da Justiça Gratuita. Havendo interposição de apelação pelas partes, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, na forma prevista o art. 1.010 do Novo CPC. Caso a parte apelada venha alegar preliminar ao recurso de apelação prevista no § 2º do art. 1.009 do Novo CPC, proceda-se vista à parte contrária/apelante no prazo de 15 dias, com posterior remessa do recurso ao Tribunal de Justiça. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se. (...)". O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. Canoas, 6 de Junho de 2024. SERVIDOR: GISELLE LAMEGO CHAPON. JUIZ(A): VANESSA OSANAI KRAS BORGES.
10/06/2024, 00:00