Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE / RS
EXECUTADO: OFFICER MARKETING BUSINESS LTDA Local: Porto Alegre Data: 13/06/2024 EDITAL Nº 10061129594 Edital de Intimação da SentençaPrazo do Edital: 30 dias 2º Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre. Processo: @NUMEROPROCESSO@. Partes: AUTOR(A) MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE / RS e RÉ(U) OFFICER MARKETING BUSINESS LTDA. Objeto do edital: INTIMAÇÃO da parte ré OFFICER MARKETING BUSINESS LTDA, CNPJ: 01251471000135, e demais interessados acerca da sentença proferida no processo 50334673220148210001, conforme dispositivo que segue: "SENTENÇAÉ caso de reconhecer a prescrição intercorrente da execução à luz do Recurso Especial nº 1.340.553-RS.Saliente-se que a partir da intimação da Fazenda Pública da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis, suspende-se, automaticamente, a execução fiscal pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 40 da Lei das Execuções Fiscais, findo o qual se inicia o prazo da prescrição intercorrente, conforme as teses assentadas pelo Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.340.553/RS, Temas 566 a 571, in verbis:....Isso posto, DECLARO, de ofício, a prescrição intercorrente do crédito tributário, com fundamento no artigo 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com resolução de mérito, fulcro no artigo 487, 487, inciso II, do CPC.Sem custas (artigo 39 da Lei nº 6.830/80).Com o trânsito em julgado, baixem-se os autos." Prazo de 15 dias para apresentar manifestação, querendo, a contar do término do presente Edital (Art. 232, IV, CPC). Porto Alegre/RS, 13/06/2024. SERVIDOR(A): MARIA LUCIA MENDES GUERRA. JUIZ(ÍZA): HERACLITO JOSE DE OLIVEIRA BRITO.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5033467-32.2014.8.21.0001/RS