Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE / RS
EXECUTADO: INSTALACOES ELETRICAS CAMBOIM LTDA/
EXECUTADO: ODC PROJETO CONSTRUCAO E INSTALACAO LTDA, NA PESSOA DE SOFIA KLOH CAMBOIM Local: Porto Alegre Data: 13/06/2024 EDITAL Nº 10061159049 Edital de Intimação da SentençaPrazo do Edital: 30 dias 2º Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre. Partes: AUTOR(A) MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE / RS e RÉ(U) INSTALACOES ELETRICAS CAMBOIM LTDA/. Objeto do edital: INTIMAÇÃO da parte ré INSTALACOES ELETRICAS CAMBOIM LTDA/, CNPJ: 90513060000109 e ODC PROJETO CONSTRUCAO E INSTALACAO LTDA, NA PESSOA DE SOFIA KLOH CAMBOIM, e demais interessados acerca da sentença proferida no processo 50262884720148210001, conforme dispositivo que segue: "SENTENÇATrata-se de execução fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE em face de INSTALACOES ELETRICAS CAMBOIM LTDA e ODC PROJETO CONSTRUCAO E INSTALACAO LTDA, na pessoa de SOFIA KLOH CAMBOIM, a qual foi distribuída em 28.10.2014, sobrevindo despacho determinando a citação em 21/11/2014 (fl. 06).Do insucesso da citação, o Município foi intimado 29/02/2016 (fl. 17), tendo empreendido esforços no sentindo de localização da parte executada durante o decorrer do processo, sem sucesso na tentativa de citação do executado.Após a digitalização dos autos físicos, foi determinada a intimação do Município para se manifestar acerca da ocorrência de prescrição intercorrente, tendo o exequente manifestado-se no evento 13, PET3, reconhecendo a prescrição.Decido.Com efeito, sendo irrelevante o pedido de suspensão ou seu deferimento pelo juízo, mas correndo o prazo de um ano de suspensão a contar da constatação da não localização do executado, e então os cinco anos previstos no art. 40 da LEF, imperioso reconhecer que implementou-se o lapso temporal da prescrição intercorrente....Por tais motivos, DECLARO, de ofício, a prescrição intercorrente do crédito tributário, com fundamento no art. 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, e, por via reflexa, a extinção da presente execução fiscal.Sem custas (art. 39 da Lei nº 6.830/80 – LEF).Publicação, registro e intimação realizados pelo sistema eletrônico.Com o trânsito em julgado, oficie-se (artigo 33 da Lei 6.830/80) e arquive-se com baixa." Prazo de 15 dias para apresentar manifestação, querendo, a contar do término do presente Edital (Art. 232, IV, CPC). Porto Alegre/RS, 13/06/2024. SERVIDOR(A): MARIA LUCIA MENDES GUERRA. JUIZ(ÍZA): HERACLITO JOSE DE OLIVEIRA BRITO.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5026288-47.2014.8.21.0001/RS