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5012944-55.2022.8.21.0021

Procedimento Comum CívelPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/05/2022
Valor da Causa
R$ 43.830,58
Orgao julgador
1º Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo
Partes do Processo
FUNDACAO UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO - UPF
CNPJ 92.***.***.0001-25
Autor
MATHEUS MUNHOZ MACIEL
CPF 039.***.***-90
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

17/07/2024, 17:50

Transitado em Julgado

17/07/2024, 17:47

Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 07/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 11/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 02/04/2024

07/02/2024, 02:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO - UPF RÉU: MATHEUS MUNHOZ MACIEL Local: Passo Fundo Data: 06/02/2024 EDITAL Nº 10054019290 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20(VINTE) DIAS Objeto: Intimação da sentença 1º Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo INTIMAÇÃO da parte ré MATHEUS MUNHOZ MACIEL, CPF: 03939713090 que a ação acima identificada foi Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012944-55.2022.8.21.0021/RS Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido contido na presente ação de cobrança aforada por FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO em face de MATHEUS MUNHOZ MACIEL, ambos qualificados nos autos, para CONDENAR o réu ao pagamento das mensalidades do contrato de prestação de serviços educacionais no valor total de R$43.830,58 (quarenta e três mil oitocentos e trinta reais e cinquenta e oito centavos), quantia a ser corrigida monetariamente pelo IGP-M e acrescida de juros de mora de 1% ao mês e multa de 2% a partir do dia 19.05.2022 (evento 01, CALC7) até a data do efetivo pagamento, vedada incidência de juros sobre juros.Sucumbente, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao procurador da parte autora, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, atendendo ao grau de zelo do profissional, ao lugar de prestação do serviço, à natureza e importância da causa, ao trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.Intime-se o réu revel por diário eletrônico. Após o trânsito em julgado, baixe-se.. O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. Passo Fundo, 6 de Fevereiro de 2024. SERVIDOR: CASSANDRA SANTOS COFFY. JUIZ(A): ANA PAULA CAIMI.

07/02/2024, 00:00

Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/02/2024

06/02/2024, 14:01

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30

02/02/2024, 14:09

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 30

02/02/2024, 14:09

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença

01/02/2024, 08:46

Julgado procedente o pedido

01/02/2024, 08:46

Conclusos para julgamento

13/07/2023, 15:15

Conclusos para decisão/despacho

03/07/2023, 16:56

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 24

14/06/2023, 15:06

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24

14/06/2023, 15:06

Expedida/certificada a intimação eletrônica

14/06/2023, 14:58

Ato ordinatório praticado

14/06/2023, 14:58
Documentos
SENTENÇA
01/02/2024, 08:46
DESPACHO/DECISÃO
21/07/2022, 18:47
DESPACHO/DECISÃO
01/06/2022, 21:50