Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO - UPF
RÉU: MATHEUS MUNHOZ MACIEL Local: Passo Fundo Data: 06/02/2024 EDITAL Nº 10054019290 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20(VINTE) DIAS Objeto: Intimação da sentença 1º Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo INTIMAÇÃO da parte ré MATHEUS MUNHOZ MACIEL, CPF: 03939713090 que a ação acima identificada foi
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012944-55.2022.8.21.0021/RS
Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido contido na presente ação de cobrança aforada por FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO em face de MATHEUS MUNHOZ MACIEL, ambos qualificados nos autos, para CONDENAR o réu ao pagamento das mensalidades do contrato de prestação de serviços educacionais no valor total de R$43.830,58 (quarenta e três mil oitocentos e trinta reais e cinquenta e oito centavos), quantia a ser corrigida monetariamente pelo IGP-M e acrescida de juros de mora de 1% ao mês e multa de 2% a partir do dia 19.05.2022 (evento 01, CALC7) até a data do efetivo pagamento, vedada incidência de juros sobre juros.Sucumbente, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao procurador da parte autora, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, atendendo ao grau de zelo do profissional, ao lugar de prestação do serviço, à natureza e importância da causa, ao trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.Intime-se o réu revel por diário eletrônico. Após o trânsito em julgado, baixe-se.. O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. Passo Fundo, 6 de Fevereiro de 2024. SERVIDOR: CASSANDRA SANTOS COFFY. JUIZ(A): ANA PAULA CAIMI.