Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: BANCO PAN S.A.
RÉU: MANOEL EDGAR COSTA (Sucessão) Local: Canoas Data: 14/06/2024 EDITAL Nº 10061200654 EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. 2ª Vara Cível da Comarca de Canoas. PROCESSO Nº 50007010720118210008.
AUTOR: BANCO PAN S.A., CNPJ: 59285411000113.
RÉU: MANOEL EDGAR COSTA, CPF: 29787394015. Prazo do Edital: 20 (vinte) dias. Objeto: INTIMAÇÃO da parte ré SUCESSÃO MANOEL EDGAR COSTA, CPF: 29787394015, bem como da herdeira CRISTINA FREIRE COSTA, CPF 01224127021, e demais interessados acerca da sentença proferida no processo 50007010720118210008, conforme dispositivo que segue: "(...) Isto posto, JULGO PROCEDENTE a presente a Ação de Busca e Apreensão ajuizada por BANCO PAN S.A. contra SUCESSÃO DE MANOEL EDGAR COSTA, posto que caracterizada a mora do requerido, para confirmar o deferimento da liminar de busca e apreensão (evento 3, PROCJUDIC1, fl. 21) e consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem descrito na exordial nas mãos da parte autora. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios dos procuradores da parte adversa, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, forte no art. 85, § 2º, do CPC. Registrada eletronicamente. Consoante o disposto no caput do art. 346 do CPC, os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. Publique-se, pois, a presente decisão no Diário da Justiça Eletrônico (REsp 1951656/RS, STJ, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Terceira Turma. Julgado em 07/02/2023). Intimem-se." Prazo de 15 dias para apresentar manifestação, querendo, a contar do término do presente Edital (Art. 232, IV, CPC). Canoas/RS, 14/06/2024. JUIZ(ÍZA): LUCIA RECHDEN LOBATO.
Edital 80 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5000701-07.2011.8.21.0008/RS , CNPJ: 59285411000113.
17/06/2024, 00:00