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5033189-02.2012.8.21.0001
Execucao FiscalTaxa de Coleta de LixoMunicipaisTaxasDIREITO TRIBUTÁRIO
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/09/2022
Valor da Causa
R$ 2.005,89
Orgao julgador
1º Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Partes do Processo
MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE / RS
CNPJ 92.***.***.0001-60
GUERINO - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
CNPJ 92.***.***.0001-92
JOSE ADEMIR AVILA CARVALHO
CPF 456.***.***-91
Advogados / Representantes
ROBERTO SILVA DA ROCHA
OAB/RS 048572•Representa: ATIVO
CANDIDA SILVEIRA SAIBERT
OAB/RS 033734•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Distribuído - Processo Administrativo Número: 52535066920248217000/TJRS
05/09/2024, 16:28Baixa Definitiva
05/09/2024, 15:24Remetidos os Autos - CCALC -> POA08FZFC
22/07/2024, 13:18Remetidos os Autos - Cálculo da 8ª VFP - POA08FZFC -> CCALC
27/06/2024, 20:49Transitado em Julgado para o Réu - GUERINO - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - JOSE ADEMIR AVILA CARVALHO<br>Data: 18/04/2024
27/06/2024, 20:37Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 08/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 26/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/04/2024
08/02/2024, 02:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 50331890220128210001.. EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE / RS EXECUTADO: GUERINO - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA EXECUTADO: JOSE ADEMIR AVILA CARVALHO Local: Porto Alegre Data: 07/02/2024 EDITAL Nº 10054128497 Edital de Intimação de SentençaPrazo do Edital: 30 dias 1º Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre. Prazo de: 15 dias. Natureza: Execução Fiscal. Processo: 50331890220128210001. Partes: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE / RS, CNPJ: 92963560000160 e GUERINO - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, CNPJ: 92873140000192 e JOSE ADEMIR AVILA CARVALHO, CPF: 45675198091. Objeto: Intimação de GUERINO - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA e JOSE ADEMIR AVILA CARVALHO acerca da SENTENÇA DE EXTINÇÃO proferida, nos termos do artigo 924, inciso II, do NCPC, bem como da determinação de levantamento eventual penhora existente nos autos. Acaso necessário levantamento no registro imobiliário, a parte executada deverá requerer a expedição do ofício respectivo e apresentá-lo, recolhendo os emolumentos devidos, salvo se a parte for beneficiária da gratuidade da justiça (art. 98, §1°, inciso IX, NCPC), hipótese em que esta informação deverá constar no ofício, ou quando houver expressa isenção legal. Porto Alegre, 07/02/2024. SERVIDOR(A): DANIEL DO GITO. JUIZ(A): HERACLITO JOSE DE OLIVEIRA BRITO Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5033189-02.2012.8.21.0001/RS
08/02/2024, 00:00Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/02/2024
07/02/2024, 15:44Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
21/09/2023, 10:47PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 16
21/09/2023, 10:47Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/09/2023, 10:33Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
19/09/2023, 10:33Conclusos para julgamento
18/09/2023, 15:05Conclusos para decisão/despacho
08/09/2023, 15:39Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
08/09/2023, 15:39Documentos
SENTENÇA
•19/09/2023, 10:33
DESPACHO/DECISÃO
•15/05/2023, 13:52