Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE / RS
EXECUTADO: JOAO VITALINO SILVEIRA Local: Porto Alegre Data: 21/06/2024 EDITAL Nº 10061764381 Edital de Intimação da SentençaPrazo do Edital: 30 dias 2º Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre. Partes: AUTOR(A) MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE / RS e RÉ(U) JOAO VITALINO SILVEIRA. Objeto do edital: INTIMAÇÃO da parte ré JOAO VITALINO SILVEIRA, CNPJ: 94680303000146, e demais interessados acerca da sentença proferida no processo 50338224720118210001, conforme dispositivo que segue: "SENTENÇAVistos.Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE em face de JOAO VITALINO SILVEIRA, a qual foi distribuída em 30/08/2011, sobrevindo despacho determinando a citação em 12/09/2011 (fl. 05 dos autos físicos - evento 3, PROCJUDIC1).Do insucesso da citação, o Município foi intimado 20/08/2012 (fl. 08 - evento 3, PROCJUDIC1), tendo empreendido esforços no sentindo de localização da parte executada durante o decorrer do processo, sem sucesso na tentativa de citação do réu...Por tais motivos, DECLARO, de ofício, a prescrição intercorrente do crédito tributário, com fundamento no art. 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, e, por via reflexa, a extinção da presente execução fiscal.Em sendo hipótese de crédito extinto em valor superior a 100 salários-mínimos, remetam-se os autos ao eg. TJRS em reexame necessário.Com o trânsito em julgado, oficie-se (artigo 33 da Lei 6.830/80) e arquive-se com baixa.Sem custas (art. 39 da Lei nº 6.830/80 – LEF)." Prazo de 15 dias para apresentar manifestação, querendo, a contar do término do presente Edital (Art. 232, IV, CPC). Porto Alegre/RS, 21/06/2024. SERVIDOR(A): MARIA LUCIA MENDES GUERRA. JUIZ(ÍZA): HERACLITO JOSE DE OLIVEIRA BRITO.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5033822-47.2011.8.21.0001/RS