Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE / RS
EXECUTADO: SERGIO FELIPE BASSO Local: Porto Alegre Data: 24/06/2024 EDITAL Nº 10061836556 Edital de Intimação da SentençaPrazo do Edital: 30 dias 2º Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre. Partes: AUTOR(A) MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE / RS e RÉ(U) SERGIO FELIPE BASSO. Objeto do edital: INTIMAÇÃO da parte ré SERGIO FELIPE BASSO, CPF: 22131140053, e demais interessados acerca da sentença proferida no processo 50160299520118210001, conforme dispositivo que segue: "SENTENÇATrata-se de execução fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE em face de SERGIO FELIPE BASSO, a qual foi distribuída em 30/08/2011, sobrevindo despacho determinando a citação em 07/06/2011 (fl. 05 dos autos físicos - evento 3, PROCJUDIC1).O executado foi formalmente citado em 30/09/2012 - evento 3, PROCJUDIC1.Desde então foram realizadas diversas tentativas de penhora, todas sem êxito, para a satisfação do crédito.O exequente suscitou a ocorrência da prescrição intercorrente (evento 16, PET3).Vieram os autos conclusos...Por tais motivos, DECLARO, de ofício, a prescrição intercorrente do crédito tributário, com fundamento no art. 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, e, por via reflexa, a extinção da presente execução fiscal.Em sendo hipótese de crédito extinto em valor superior a 100 salários-mínimos, remetam-se os autos ao eg. TJRS em reexame necessário.Com o trânsito em julgado, oficie-se (artigo 33 da Lei 6.830/80) e arquive-se com baixa.Sem custas (art. 39 da Lei nº 6.830/80 – LEF).Intime(m)-se." Prazo de 15 dias para apresentar manifestação, querendo, a contar do término do presente Edital (Art. 232, IV, CPC). Porto Alegre/RS, 24/06/2024. SERVIDOR(A): MARIA LUCIA MENDES GUERRA. JUIZ(ÍZA): HERACLITO JOSE DE OLIVEIRA BRITO.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5016029-95.2011.8.21.0001/RS