Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE / RS
EXECUTADO: CLAUDI DOS SANTOS MACIEL (Espólio) Local: Porto Alegre Data: 25/06/2024 EDITAL Nº 10062029887 Edital de Intimação da SentençaPrazo do Edital: 30 dias 2º Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre. Partes: AUTOR(A) MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE / RS e RÉ(U) CLAUDI DOS SANTOS MACIEL. Objeto do edital: INTIMAÇÃO da parte ré CLAUDI DOS SANTOS MACIEL, CPF: 00179870084, e demais interessados acerca da sentença proferida no processo 50029100420108210001, conforme dispositivo que segue: "SENTENÇATrata-se de execução fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE em face de CLAUDI DOS SANTOS MACIEL, a qual foi distribuída em 15/06/2010, sobrevindo despacho determinando a citação em 06/08/2010 (fl. 5 dos autos físicos - evento 3, PROCJUDIC1). Do insucesso da citação, o Município foi intimado 02/05/2011 (fl. 10 do evento 3, PROCJUDIC1), tendo empreendido esforços no sentindo de localização da parte executada durante o decorrer do processo, sem sucesso.Após a digitalização dos autos físicos, o exequente manifestou-se pela análise de possível ocorrência de prescrição intercorrente.Vieram os autos conclusos...Por tais motivos, DECLARO, de ofício, a prescrição intercorrente do crédito tributário, com fundamento no art. 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, e, por via reflexa, a extinção da presente execução fiscal.Com o trânsito em julgado, oficie-se (artigo 33 da Lei 6.830/80) e arquive-se com baixa.Sem custas (art. 39 da Lei nº 6.830/80 – LEF).Agendada a intimação eletrônica. " Prazo de 15 dias para apresentar manifestação, querendo, a contar do término do presente Edital (Art. 232, IV, CPC). Porto Alegre/RS, 25/06/2024. SERVIDOR(A): MARIA LUCIA MENDES GUERRA. JUIZ(ÍZA): MAIRA GRINBLAT.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002910-04.2010.8.21.0001/RS