Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA
RÉU: SILVANA SONIA TOSCAN
RÉU: IVAIR TOSCAN
RÉU: GRINGO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - EPP
RÉU: COMERCIAL IST LTDA Local: Passo Fundo Data: 27/06/2024 EDITAL Nº 10062147156 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20(VINTE) DIAS Objeto: Intimação da sentença 1º Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo INTIMAÇÃO da parte ré SILVANA SONIA TOSCAN, CPF: 49997769015, IVAIR TOSCAN, CPF: 60063300915, GRINGO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - EPP, CNPJ: 13016437000165 e COMERCIAL IST LTDA, CNPJ: 00198165000110 que a ação acima identificada foi "Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido ajuizado por IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA em face de SILVANA SONIA TOSCAN, IVAIR TOSCAN, GRINGO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - EPP e COMERCIAL IST LTDA, condenando a parte ré ao pagamento de R$ 132.553,03, sendo que: a) em relação aos valores de royalties inadimplidos é devida a correção monetária pelo IPCA, acrescidos de juros de mora de 1% a.m. e multa de 10%, vedada a incidência de juros sobre juros, conforme item 3.1.3 do contrato no evento 2, INIC E DOCS2, fl.25 e fl. 31; eb) em relação aos valores de taxa de publicidade, é devida a correção monetária pelo IPCA, acrescida de juros de mora de 1% a.m., uma vez que inexistente previsão de maiores encargos nos contratos. Sucumbente, condeno a parte ré pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao procurador da parte ré, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §2º, do CPC, atendendo ao grau de zelo do profissional, ao lugar de prestação do serviço, à natureza e importância da causa, ao trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.Intime-se o demandado revel de forma eletrônica (edital), fulcro no artigo 3461, do CPC; bem como na Resolução nº 24/2023-CGJ2.Agendada a intimação eletrônica.Nada mais sendo requerido, arquivem-se com baixa.". O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. Passo Fundo, 27 de Junho de 2024. SERVIDOR: CASSANDRA SANTOS COFFY. JUIZ(A): ANA PAULA CAIMI. 1. Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar 2. As decisões que afetam réu revel sem procurador cadastrado no processo devem ser publicadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000780-97.2018.8.21.0021/RS