Procedimento Comum CívelEstabelecimentos de EnsinoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDORProcedimento Comum Cível
TJRS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
16/12/2020
Valor da Causa
R$ 9.408,90
Órgão julgador
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Ijuí
Partes do Processo
FUNDACAO DE INTEGRACAO, DESENVOLVIMENTO E EDUCACAO DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FIDENE
CNPJ
Autor
JOAO FRANCISCO HOEFLING DELLA FLORA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ALEX RODRIGO REICHERT
OAB/RS 054275·CPF·Representa: Autor
LAURO ANTÔNIO PASCHE
OAB/RS 031321·CPF·Representa: Autor
SANDRA MARIA DA SILVA
OAB/RS 033912·CPF·Representa: Autor
ROGERIO KASCTIN BATISTA
OAB/RS 091383·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
10/10/2024, 16:12
Remetidos os Autos - CCALC -> IJI1CIV
10/10/2024, 15:36
Remetidos os Autos - Custas - IJI1CIV -> CCALC
21/08/2024, 18:00
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2024
21/08/2024, 17:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
20/08/2024, 01:00
Intimação por Edital
05/08/2024, 14:34
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 28/06/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 29/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/08/2024
28/06/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: FUNDACAO DE INTEGRACAO, DESENVOLVIMENTO E EDUCACAO DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FIDENE
RÉU: JOAO FRANCISCO HOEFLING DELLA FLORA Local: Ijuí Data: 27/06/2024 EDITAL Nº 10062238128 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20(VINTE) DIAS Objeto: Intimação da sentença Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Ijuí INTIMAÇÃO da parte ré JOAO FRANCISCO HOEFLING DELLA FLORA, CPF: 97459569020 que a ação acima identificada foi JULGADA PROCEDENTE nos seguintes termos: "(...) julgo procedentes os pedidos feitos pela Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – FIDENE nesta Ação de Cobrança ajuizada contra João Francisco Hoefling Della Flora, qualificados, para o fim de condenar o réu a pagar à autora o valor de R$ 9.408,90, que deverá ser corrigido monetariamente pelo IGP-m desde o ajuizamento e acrescido de juros de 1% desde a citação. Condeno o réu ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação, pelo trabalho realizado, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.(...)". O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. Ijuí, 27 de Junho de 2024. SERVIDOR: LIZIANE TERESINHA DA SILVA COUSEN. JUIZ(A): GUILHERME EUGENIO MAFASSIOLI CORREA.
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001188-74.2016.8.21.0016/RS
28/06/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/06/2024
27/06/2024, 23:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
10/06/2024, 13:29
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 25
10/06/2024, 13:29
Julgado procedente o pedido
10/06/2024, 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença