Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: JORGE PARISOTTO
RÉU: GERSON LUIZ OLIVEIRA
RÉU: GABRIEL ALFREDO RAGAZZON KUWER
RÉU: FERNANDA RAGAZZON BARROSO Local: Caxias do Sul Data: 02/07/2024 EDITAL Nº 10062543315 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20(VINTE) DIAS Objeto: Intimação da sentença 1º Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul INTIMAÇÃO da parte ré GERSON LUIZ OLIVEIRA, CPF: 39129411068 e GABRIEL ALFREDO RAGAZZON KUWER, CPF: 01514758067 da decretação da revelia e de que a ação acima identificada foi julgada conforme sentença que segue transcrita:(...)Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a cobrança ajuizada por JORGE PARISOTTO contra GERSON LUIZ OLIVEIRA, GABRIEL ALFREDO RAGAZZON KUWER e FERNANDA RAGAZZON BARROSO, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para:a) declarar a rescisão do contrato de locação (extinto o vínculo de locação entre as partes) - evento 3, INIC E DOCS2, fls. 15 e ss.;b) condenar a parte demandada, solidariamente, a pagar à parte autora os aluguéis (R$296,94 - 17-04-2012; R$547,28 -07-11-2014; R$547,28 - 07-12-2014; R$1.200,00 - 07-06-2015), mais as despesas de condomínio referente o parcelamento realizado na ação nº 010/1.13.0035690-1; no valor de R$8.500,00 (porém, expurgada a quantia de R$1.239,94, referente aos meses de janeiro, julho e agosto/2013, diante da comprovação de pagamento pela demandada, conforme documentos do evento 3, CONT E DOCS5, fls. 23, 25 e 27); bem como as cotas de condomínio do mês de junho/2014, no valor de R$340,16, e julho/2014, na cifra de R$336,80, cujos valores deverão ser atualizados a partir do cálculo do evento 3, DESP9, fl.11, com correção monetária pelo IGP-DI (índice não impugnado), juros de mora de 1% ao mês, mais a multa contratual.Pelo princípio da sucumbência, atribuo à parte autora o pagamento de 20% da taxa única e despesas processuais, mais honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré, arbitrados em 10% sobre o valor atualizado do decaimento (representado pelas parcelas do condomíno pagas pela ré Fernanda). Outrossim, condeno a parte ré ao pagamento de 80% da taxa única e despesas processuais, sem prejuízo dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Fica vedada a compensação. Exegese dos artigos 85, §§2º, 8.º, e 86, ambos do Código de Processo Civil. (...). O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. Caxias do Sul, 2 de Julho de 2024. SERVIDOR: MICHELA MARQUES CARVALHO. JUIZ(A): JOAO PAULO BERNSTEIN.
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000414-04.2012.8.21.0010/RS