Remetidos os Autos - Remessa Externa - GTI4CIV -> TJRS
05/09/2024, 14:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65, 67 e 69
16/08/2024, 00:06
Publicação de Despacho/Decisão/Monocrática - no dia 09/07/2024
24/07/2024, 15:21
Publicação de Despacho/Decisão/Monocrática - no dia 09/07/2024
24/07/2024, 15:21
Publicação de Despacho/Decisão/Monocrática - no dia 09/07/2024
24/07/2024, 15:21
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão/Monocrática - no dia 08/07/2024
08/07/2024, 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão/Monocrática - no dia 08/07/2024
08/07/2024, 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão/Monocrática - no dia 08/07/2024
08/07/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUTADO: SERGIO MURILLO VIANA CONSUL FILHO
DESPACHO/DECISÃO O feito foi extinto sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC, sobrevindo concluso para juízo de retratação, com fulcro no § 7°, do art. 485 do CPC. Apesar da insurgência do recorrente, não há razão para modificar a sentença, que vai mantida por suas próprias razões. Considerando a citação havida, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, querendo, no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
08/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUTADO: RONAN BARBOSA DE ANTONI
DESPACHO/DECISÃO O feito foi extinto sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC, sobrevindo concluso para juízo de retratação, com fulcro no § 7°, do art. 485 do CPC. Apesar da insurgência do recorrente, não há razão para modificar a sentença, que vai mantida por suas próprias razões. Considerando a citação havida, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, querendo, no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
08/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUTADO: BARBOSA & VIANA LTDA
DESPACHO/DECISÃO O feito foi extinto sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC, sobrevindo concluso para juízo de retratação, com fulcro no § 7°, do art. 485 do CPC. Apesar da insurgência do recorrente, não há razão para modificar a sentença, que vai mantida por suas próprias razões. Considerando a citação havida, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, querendo, no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
08/07/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2024
05/07/2024, 11:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2024
05/07/2024, 11:30
Expedida/certificada a intimação - Réu Revel
05/07/2024, 11:29
Expedida/certificada a intimação - Réu Revel
05/07/2024, 11:29
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2024
05/07/2024, 11:29
Expedida/certificada a intimação - Réu Revel
05/07/2024, 11:29
Decisão Interlocutória
03/07/2024, 15:41
Conclusos para decisão/despacho
02/07/2024, 18:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 57
02/07/2024, 10:42
Juntada de certidão - alteração do prazo - 18/05/2024 até 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ato conjunto 004/2024-P e CGJ
14/05/2024, 21:35
Juntada de certidão - alteração do prazo - 07/05/2024 até 17/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ato 03/2024-P e CGJ
09/05/2024, 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
05/05/2024, 23:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
27/04/2024, 01:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
24/04/2024, 15:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
24/04/2024, 15:22
Conclusos para julgamento
23/04/2024, 18:47
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 50
14/04/2024, 09:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
09/04/2024, 02:11
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 50
30/03/2024, 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
14/03/2024, 23:59
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
07/03/2024, 12:30
Decisão Interlocutória
04/03/2024, 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/03/2024, 18:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 44 - Proferido despacho de mero expediente - 29/02/2024 15:38:32)
04/03/2024, 17:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 45 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 29/02/2024 15:38:32)
04/03/2024, 17:55
Conclusos para decisão/despacho
22/02/2024, 15:27
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 40
22/02/2024, 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
16/01/2024, 23:59
Proferido despacho de mero expediente
06/01/2024, 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/01/2024, 18:52
Conclusos para decisão/despacho
03/01/2024, 13:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 34
03/01/2024, 10:50
Juntada de certidão - alteração do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS - Art. 220 do Código de Processo Civil e Art. 798-A do Código de Processo Penal
25/11/2023, 22:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
28/09/2023, 23:59
Proferido despacho de mero expediente
18/09/2023, 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/09/2023, 17:06
Conclusos para decisão/despacho
18/09/2023, 16:01
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BARBOSA & VIANA LTDA)
18/09/2023, 00:22
Remetidos os Autos - URCAJUD -> GTI4CIV
18/09/2023, 00:22
Remetidos os Autos - GTI4CIV -> URCAJUD
15/09/2023, 18:16
Proferido despacho de mero expediente
15/09/2023, 18:16
Conclusos para decisão/despacho
14/09/2023, 08:21
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 20
04/08/2023, 11:31
Juntada de certidão - alteração do prazo - 20/07/2023 até 24/07/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ato n.º 201/2023-CGJ
20/07/2023, 17:47
Juntada de certidão - alteração do prazo - 12/07/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - ORDEM DE SERVIÇO N.º 007/2023-P
12/07/2023, 22:00
Juntada de certidão - alteração do prazo - 03/07/2023 até 04/07/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ato 164/23-CGJ
03/07/2023, 20:35
Juntada de certidão - alteração do prazo - 16/06/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria 90/2023-DF
18/06/2023, 20:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
28/04/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/04/2023, 14:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
18/04/2023, 01:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
10/04/2023, 09:42
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
17/03/2023, 17:31
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 14
26/01/2023, 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
22/12/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/12/2022, 16:09
Proferido despacho de mero expediente
12/12/2022, 16:09
Conclusos para decisão/despacho
12/12/2022, 11:51
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 3
09/12/2022, 14:19
Juntada de certidão - alteração do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ordem de Serviço n°0003/2022-P
07/12/2022, 12:47
Juntada de certidão - alteração do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ordem de Serviço n°0003/2022-P
04/12/2022, 11:59
Juntada de certidão - alteração do prazo - 09/11/2022 até 11/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - ATO CONJUNTO Nº 01/2022-P E CGJ - recalculo no sistema de 08/11/2022 (parada) a 11/11/2022
09/11/2022, 14:59
Juntada de certidão - alteração do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ordem de Serviço n°0003/2022-P
07/11/2022, 21:04
Juntada de certidão - alteração do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ordem de Serviço n°003/2022-P
03/11/2022, 15:06
Juntada de certidão - alteração do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ordem de Serviço n°003/2022-P
01/11/2022, 00:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3