IPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJRS
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
27/07/2022
Valor da Causa
R$ 1.148,40
Órgão julgador
Juízo da 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Gravataí
Partes do Processo
MUNICIPIO DE GRAVATAI / RS
CNPJ
Autor
ALCINDO PINTO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LIDIANA MACEDO SEHNEM
CPF·Representa: Autor
DANIELA CARDOSO ARNOLD
OAB/RS 069110·CPF·Representa: Autor
MATEUS BRAUN SÁ
OAB/RS 075239·CPF·Representa: Autor
JANAINA DALPIAS BALKEY
CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
30/10/2024, 09:06
Alterado o assunto processual
30/10/2024, 09:06
Remetidos os Autos - CCALC -> GTI4CIV
29/10/2024, 16:34
Remetidos os Autos - Custas Matéria da Fazenda - GTI4CIV -> CCALC
08/10/2024, 12:47
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2024
08/10/2024, 12:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 74
08/10/2024, 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
08/09/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/08/2024, 13:28
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 66
27/08/2024, 13:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
15/08/2024, 00:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
25/07/2024, 23:59
Publicação da Sentença - no dia 17/07/2024
23/07/2024, 19:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - no dia 16/07/2024
16/07/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXECUTADO: ALCINDO PINTO SENTENÇA Como o exequente informou a satisfação integral da dívida tributária, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, ante a extinção do crédito tributário pelo pagamento, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, c/c art. 156, inciso I, do CTN.
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001788-74.2011.8.21.0015/RS
16/07/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2024