Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: ALMERINDA FRANCISCA DE QUEIROZ
RÉU: RODRIGO JOSIMAR COSTA
RÉU: LIDIANE TAMARA SILVEIRA Local: Santa Cruz do Sul Data: 08/02/2024 EDITAL Nº 10054235073 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20(VINTE) DIAS Objeto: Intimação da sentença Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul INTIMAÇÃO da parte ré RODRIGO JOSIMAR COSTA, CPF: 01530515076 e LIDIANE TAMARA SILVEIRA, CPF: 03357390086 que a ação acima identificada foi JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação de obrigação de fazer c/c condenatória que ALMERINDA FRANCISCA DE QUEIROZ move em desfavor de RODRIGO JOSIMAR COSTA e LIDIANE TAMARA SILVEIRA, para o fim de: A) CONCEDER A TUTELA DE URGÊNCIA E CONDENAR a parte ré à obrigação de fazer, consistente em proceder à correção das patologias construtivas identificadas no muro lindeiro ao imóvel da autora, bem assim na respectiva edificação, conforme apontado no laudo pericial acostado ao evento 1-LAUDO9, fl. 23, itens “a”, “b” e “c”, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), consolidada no valor de R$10.000,00, nos termos do que preceitua o art. 497, c/c 537, do Código de Processo Civil; B) condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais à autora, no valor de R$ 3.000,00, quantia essa a ser atualizada pelo IGP-M desde a data da sentença e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a citação; Ante o decaimento mínimo da autora, condeno os réus ao pagamento da integralidade das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da parte autora, estabelecida a verba em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2°, do CPC. O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. Santa Cruz do Sul, 8 de Fevereiro de 2024. SERVIDOR: NEIVA DE FATIMA PILAR SOARES. JUIZ(A): LETICIA BERNARDES DA SILVA.
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011437-10.2023.8.21.0026/RS