Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: OLIVIA MATTER MORENO
RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Local: Ijuí Data: 25/07/2024 EDITAL Nº 10064132077 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20(VINTE) DIAS Objeto: Intimação da sentença Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Ijuí INTIMAÇÃO da parte ré AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS, CNPJ: 39911488000144 que a ação acima identificada foi proferida SENTENÇA:...DIANTE DO EXPOSTO, julgo parcialmente procedente o pedido formulado por DOLIVIA MATTER MORENO em face de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS, na forma do artigo 487, I, CPC, para o fim de:a) Declarar nula a contratação do benefício;b) Condenar a ré a ressarcir, em dobro, os valores cobrados e descontados indevidamente da autora, na forma do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, a ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E a contar da data dos descontos, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação;c) Condenar a ré a pagar à requerente, a título de danos morais, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E da data do arbitramento e juros de mora de 1% a partir da citação.Diante da sucumbência mínima da parte autora, condeno a parte ré ao pagamento integral das custas processuais. Fixo honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação total, levando-se em conta o trabalho desenvolvido e o tempo de tramitação processual, na forma do art. 85, § 2º, do CPC.O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. Ijuí, 25 de Julho de 2024. SERVIDOR: IANDORA MARIA PIRES MASSING. JUIZ(A): NASSER HATEM.
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014605-50.2023.8.21.0016/RS
26/07/2024, 00:00