Publicacao/Comunicacao
Citação
EXEQUENTE: CRECERTO - AGENCIA DE MICROCREDITO SOLIDARIO DO ALTO URUGUAI CATARINENSE
EXECUTADO: DAVI RICARDO BRAIS
EXECUTADO: SUSANA BRUM
EXECUTADO: FABIELI DOS SANTOS BRAIS
EXECUTADO: DAVI RICARDO BRAIS 95813837000 Local: Ibirubá Data: 11/11/2024 EDITAL Nº 10071743262 Edital de CitaçãoPrazo do Edital: 30 (trinta) DIASObjeto: Citação Juízo da Vara Judicial da Comarca de Ibirubá. CITAÇÃO da pare ré DAVI RICARDO BRAIS, CPF: 95813837000, para pagar o débito de R$ 7.558,57, devidamente atualizado até 04/10/2021, acrescido de custas, se houver, no PRAZO de 3 (TRÊS) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira. No caso de integral pagamento no prazo acima determinado, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, terá início o PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS para que, independentemente de penhora ou nova intimação, ofereça EMBARGOS, bem como será expedido mandado de penhora e avaliação se houver requerimento, seguindo-se os atos de expropriação. Neste mesmo prazo, reconhecendo a dívida e pagando 30% do valor, poderá pedir o parcelamento do restante em até 6 (seis) vezes, acrescidos de correção monetária e de juros de 1% (um) por cento ao mês. O pagamento dos honorários advocatícios é fixado em 10% sobre o valor do débito. Em caso de revelia será nomeado curador especial. Ibirubá, 11 de Novembro de 2024. SERVIDOR(A): JOSIANE FERNANDES LIMA. JUIZ(A): JOAO GILBERTO ENGELMANN
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001904-52.2021.8.21.0105/RS 95813837000 Local: Ibirubá Data: 11/11/2024 EDITAL Nº 10071743262 Edital de CitaçãoPrazo do Edital: 30 (trinta) DIASObjeto: Citação Juízo da Vara Judicial da Comarca de Ibirubá. CITAÇÃO da pare ré DAVI RICARDO BRAIS, CPF: 95813837000, para pagar o débito de R$ 7.558,57, devidamente atualizado até 04/10/2021, acrescido de custas, se houver, no PRAZO de 3 (TRÊS) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira. No caso de integral pagamento no prazo acima determinado, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, terá início o PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS para que, independentemente de penhora ou nova intimação, ofereça EMBARGOS, bem como será expedido mandado de penhora e avaliação se houver requerimento, seguindo-se os atos de expropriação. Neste mesmo prazo, reconhecendo a dívida e pagando 30% do valor, poderá pedir o parcelamento do restante em até 6 (seis) vezes, acrescidos de correção monetária e de juros de 1% (um) por cento ao mês. O pagamento dos honorários advocatícios é fixado em 10% sobre o valor do débito. Em caso de revelia será nomeado curador especial. Ibirubá, 11 de Novembro de 2024. SERVIDOR(A): JOSIANE FERNANDES LIMA. JUIZ(A): JOAO GILBERTO ENGELMANN
Publicacao/Comunicacao
Citação
EXEQUENTE: CRECERTO - AGENCIA DE MICROCREDITO SOLIDARIO DO ALTO URUGUAI CATARINENSE
EXECUTADO: DAVI RICARDO BRAIS
EXECUTADO: SUSANA BRUM
EXECUTADO: FABIELI DOS SANTOS BRAIS
EXECUTADO: DAVI RICARDO BRAIS 95813837000 Local: Ibirubá Data: 25/07/2024 EDITAL Nº 10064139721 Edital de CitaçãoPrazo do Edital: 30 DIASObjeto: Citação Juízo da Vara Judicial da Comarca de Ibirubá. CITAÇÃO da pare ré SUSANA BRUM, CPF: 01548397016, FABIELI DOS SANTOS BRAIS, CPF: 04060764051 para pagar o débito de R$ 7.558,57, devidamente atualizado até 04/10/2021, acrescido de custas, se houver, no PRAZO de 3 (TRÊS) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira. No caso de integral pagamento no prazo acima determinado, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, terá início o PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS para que, independentemente de penhora ou nova intimação, ofereça EMBARGOS, bem como será expedido mandado de penhora e avaliação se houver requerimento, seguindo-se os atos de expropriação. Neste mesmo prazo, reconhecendo a dívida e pagando 30% do valor, poderá pedir o parcelamento do restante em até 6 (seis) vezes, acrescidos de correção monetária e de juros de 1% (um) por cento ao mês. O pagamento dos honorários advocatícios é fixado em 10% sobre o valor do débito. Em caso de revelia será nomeado curador especial. Ibirubá, 25 de Julho de 2024. SERVIDOR(A): CLARICE LOCATELLI MENEZES. JUIZ(A): JOAO GILBERTO ENGELMANN
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001904-52.2021.8.21.0105/RS 95813837000 Local: Ibirubá Data: 25/07/2024 EDITAL Nº 10064139721 Edital de CitaçãoPrazo do Edital: 30 DIASObjeto: Citação Juízo da Vara Judicial da Comarca de Ibirubá. CITAÇÃO da pare ré SUSANA BRUM, CPF: 01548397016, FABIELI DOS SANTOS BRAIS, CPF: 04060764051 para pagar o débito de R$ 7.558,57, devidamente atualizado até 04/10/2021, acrescido de custas, se houver, no PRAZO de 3 (TRÊS) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira. No caso de integral pagamento no prazo acima determinado, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, terá início o PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS para que, independentemente de penhora ou nova intimação, ofereça EMBARGOS, bem como será expedido mandado de penhora e avaliação se houver requerimento, seguindo-se os atos de expropriação. Neste mesmo prazo, reconhecendo a dívida e pagando 30% do valor, poderá pedir o parcelamento do restante em até 6 (seis) vezes, acrescidos de correção monetária e de juros de 1% (um) por cento ao mês. O pagamento dos honorários advocatícios é fixado em 10% sobre o valor do débito. Em caso de revelia será nomeado curador especial. Ibirubá, 25 de Julho de 2024. SERVIDOR(A): CLARICE LOCATELLI MENEZES. JUIZ(A): JOAO GILBERTO ENGELMANN