Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DE ESTADOS DO RS, SC E MG SICREDI INTEGRACAO DE ESTADOS RS/SC/MG
EXECUTADO: ROSANE DE CASTRO
EXECUTADO: RODRIGO DE CASTRO DAS CHAGAS
EXECUTADO: PAULO MARTINS DAS CHAGAS
EXECUTADO: GICIELI DE MELLO LTDA Local: Passo Fundo Data: 25/07/2024 EDITAL Nº 10064146691 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20(VINTE) DIAS Objeto: Intimação da sentença 1º Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo INTIMAÇÃO da parte ré ROSANE DE CASTRO, CPF: 68116268015, RODRIGO DE CASTRO DAS CHAGAS, CPF: 83912886091, PAULO MARTINS DAS CHAGAS, CPF: 39025454020 e GICIELI DE MELLO LTDA, CNPJ: 42373717000129 que a ação acima identificada foi "...Ante o exposto, sem delongas, acolho os embargos de declaração opostos e procedo, de imediato, à análise da questão pendente. 2. A novação representa forma de extinção de uma obrigação pela constituição de outra destinada a substituí-la (art. 360, I do CPC). Dessa forma, afigurada a realização de novo negócio jurídico, não há que se falar em suspensão do presente feito, mas em extinção.Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução de título executivo extrajudicial, forte no artigo 924, III, CPC.Levantem-se eventuais penhoras e restrições existentes, valendo esta decisão como ofício para tal fim.Eventuais custas remanescentes pela parte executada, nos termos do acordo...". O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. Passo Fundo, 25 de Julho de 2024. SERVIDOR: LILIAN DUTRA PINTO. JUIZ(A): LUIS CLOVIS MACHADO DA ROCHA JUNIOR.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5019613-90.2023.8.21.0021/RS