Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE / RS
EXECUTADO: NATALINO CANDIDO DA SILVA (Espólio)
EXECUTADO: LISELE SILVA DA SILVA
EXECUTADO: IDOEL DA SILVA
EXECUTADO: ITAMAR NAZARE DA SILVA
EXECUTADO: LISANIA DA SILVA Local: Porto Alegre Data: 29/07/2024 EDITAL Nº 10064324389 Edital de Intimação da SentençaPrazo do Edital: 30 dias 2º Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre. Processo: @NUMEROPROCESSO@. Partes: AUTOR(A) MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE / RS e RÉ(U) NATALINO CANDIDO DA SILVA, LISELE SILVA DA SILVA, IDOEL DA SILVA, ITAMAR NAZARE DA SILVA e LISANIA DA SILVA. Objeto do edital: INTIMAÇÃO da parte ré NATALINO CANDIDO DA SILVA, CPF: 28947673072, LISELE SILVA DA SILVA, CPF: 96660473068, IDOEL DA SILVA, CPF: 52058166000, ITAMAR NAZARE DA SILVA, CPF: 28948076000 e LISANIA DA SILVA, CPF: 43014097004, e demais interessados acerca da sentença proferida no processo 50574505020208210001, conforme dispositivo que segue: "SENTENÇADiante da informação de cancelamento administrativo, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 26 da Lei n° 6.830/80.Sem custas (art. 39 da LEF).Levanto eventual penhora existente nos autos. Acaso necessário levantamento no registro imobiliário, a parte executada deverá requerer a expedição do ofício respectivo e apresentá-lo, recolhendo os emolumentos devidos, salvo se a parte for beneficiária da gratuidade da justiça (art. 98, §1°, inciso IX, CPC), hipótese em que esta informação deverá constar no ofício, ou quando houver expressa isenção legal.Intimem-se.Com o trânsito em julgado, baixe-se." Prazo de 15 dias para apresentar manifestação, querendo, a contar do término do presente Edital (Art. 232, IV, CPC). Porto Alegre/RS, 29/07/2024. SERVIDOR(A): MARIA LUCIA MENDES GUERRA. JUIZ(ÍZA): MAIRA GRINBLAT.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5057450-50.2020.8.21.0001/RS