Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: CIRCULO OPERÁRIO CAXIENSE
RÉU: IVANIR BEVILAQUA & CIA LTDA - ME Local: Caxias do Sul Data: 29/07/2024 EDITAL Nº 10064364481 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20(VINTE) DIAS Objeto: Intimação da sentença 1º Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul INTIMAÇÃO da parte ré IVANIR BEVILAQUA & CIA LTDA - ME, CNPJ: 15700030000188 que a ação acima identificada foi CONSTITUÍDO de pleno direito do título executivo judicial, nos termos do artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil, no valor de R$ 9.059,61, a ser acrescido de correção pelo IPCA e juros de mora de 1% ao mês, a contar do cálculo indexado com a inicial.Acerca da correção monetária, decido pela aplicação do IPCA, porquanto passou a ser adotado como índice oficial a ser utilizado para atualização dos débitos judiciais, nos termos do Provimento 014/2022 - CGJ, de abril de 2022, que alterou a redação do artigo 507 da Consolidação Normativa Judicial, o qual passou a vigorar com a seguinte redação: "Art. 507. O contador deverá utilizar o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) quando não houve definição judicial no processo quanto ao índice de correção monetária a ser aplicado na realização do cálculo, se outro não estiver previamente definido na legislação". Fica condenado o requerido ao pagamento da taxa única e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor do procurador do autor, fixados em 10% sobre o valor da dívida, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do CPC.. O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. Caxias do Sul, 29 de Julho de 2024. SERVIDOR: VINICIUS WAGNER. JUIZ(A): JOAO PAULO BERNSTEIN.
Edital 80 - MONITÓRIA Nº 5002831-07.2024.8.21.0010/RS