Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE / RS
EXECUTADO: MARIUS OSWALDO COELHO SMITH (Espólio) Local: Porto Alegre Data: 30/07/2024 EDITAL Nº 10064420158 Edital de Intimação da SentençaPrazo do Edital: 30 dias 1º Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre. Partes: AUTOR(A) MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE / RS e RÉ(U) MARIUS OSWALDO COELHO SMITH. Objeto do edital: INTIMAÇÃO da parte ré MARIUS OSWALDO COELHO SMITH, CPF: 02236907834, e demais interessados acerca da sentença proferida no processo 51984887920228210001, conforme dispositivo que segue: "SENTENÇAVistos.O Município de Porto Alegre ajuizou execução fiscal contra MARIUS OSWALDO COELHO SMITH, tendo como objeto da pretensão IPTU/TCL.O exequente juntou documentação, na qual informa que o objeto da presente execução fiscal foi alienado pela parte executada em data anterior à constituição dos créditos tributários discriminados na CDA.Com efeito, não se tratando de mera correção de erro material ou formal, a atrair a aplicação do artigo 2º, § 8º, da Lei 6.830/80 (LEF), mas sim de modificação operada quanto ao sujeito passivo da própria obrigação tributária, aplica-se o entendimento pacificado a partir da edição da Súmula 392/STJ:“A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.”Nessas condições, JULGO EXTINTO o presente executivo fiscal em razão da ilegitimidade passiva, na forma do art. 485, inc. VI, do CPC.Sem custas (art. 39 da LEF).Transitada em julgado, oficie-se na forma do art. 33 da LEF e arquive-se com baixa.Intimem-se." Prazo de 15 dias para apresentar manifestação, querendo, a contar do término do presente Edital (Art. 232, IV, CPC). Porto Alegre/RS, 30/07/2024. SERVIDOR(A): MARIA LUCIA MENDES GUERRA. JUIZ(ÍZA): HERACLITO JOSE DE OLIVEIRA BRITO.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5198488-79.2022.8.21.0001/RS