Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: CRISTIANO CERON
EXECUTADO: AMBITERRA SERVICOS DE URBANIZACAO LTDA Local: Caxias do Sul Data: 30/07/2024 EDITAL Nº 10064450980 Edital de LEILÃOPrazo do Edital: 20 (VINTE) DIASObjeto: INTIMAÇÃO DE LEILÃO EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO E INTIMAÇÃO. DATAS: Primeiro Leilão Presencial e/ou eletrônico: Fechamento em 10 de outubro de 2024, às 14h; LANÇE MÍNIMO pelo valor da avaliação. Segundo Leilão Presencial e/ou eletrônico: Fechamento em 24 de outubro de 2024, às 14h; LANCE MÍNIMO correspondente a 50% do valor da última avaliação. LOCAL: Online, no endereço eletrônico http://www.peterlongoleiloes.com.br. GIANCARLO PETERLONGO L. MENEGOTTO, Leiloeiro Oficial, autorizado pelo(a) Juiz(íza) de Direito do 1º Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul, desta Comarca, venderá em público leilão, no dia, hora e local acima mencionado, pela melhor oferta o bem abaixo descrito, avaliados no processo nº 50017255420178210010 que CRISTIANO CERON, CPF: 76949087004 move contra AMBITERRA SERVICOS DE URBANIZACAO LTDA, CNPJ: 11210164000160, como segue:BEM: Data 02 de dezembro de 1986. IMÓVEL: Uma fração ideal de terras rural, sem benfeitorias, com a área de 20.000m², contida dentro de um todo maior, de 37,4ha., situada neste distrito de Ana. Rech, município de Cx-do Sul, e que confronta dentro de maior área: ao Norte, com terras de sucessores de Julio Vicenzi e de assessores de Adão Vani; ao Sul, com terras de José Belardin e com o quinhão de Terras de Próspero Del Zotto e sua mulher e ao Oeste, com terras de Maria e Dezolina Dal Zotto a seus maridos; ao Leste, com terras do comprador. Cadastro do INCRA sob o nº 854.042.503. A área total 37,4 fração mínima de parcelamento 2,0 mód. Fiscais 2,95. PROPRIETARIO: ANTONIO DAL ZORTO, (segundo), brasileiro, agricultor, e S/M ANTONIBEA RECH DAS GOTTO, do lar, brasileiros, residentes e domiciliados n/distrito de Ana Rech, com cic 038.403.950. Anterior: nº 27.544, fls.48 do Lº 3-AD, desta 2º zona. R.1/ 30215. Em 02 de dezembro de 1986. Titulo: Compra e venda. Transmitentes: Antonio Dal Zotto (segundo) e a s/m acima já qualificados. Adquirente: IVO PEDRO NORA, brasileiro, administrador de empresa, cic nº001 775 120/91, residente a domiciliado em P. Alegre-RS. Forma do título, -Esc-púb-lav. aos 13.11.86, pelo Of.dist. de Ana rech, Claudlo Klering, no Lº 108, fls.52. Valor:Cz$51.800,00. Valor fisca: Cz$ 51.800,00. Condições: Às da escritura. - GA nº 37497 e GI 3042 e 5013 e 8106 GA nº 48267 e 79673 e IBDF 2º183 123 • IN/SRP/090/85. Av.2/30215- em 07 de janeiro de 1.994. EX - OFFICIO: CERTIFICO, que por um lapso ao efetuamos o registro acima objeto da presente matricula, houve à seguinte omissão: Ficando instituída a servidão com direito de passagem desde a estrada de Santa Bárbara, até o respectivo terreno, que servirá de passagem tanto para o outorgante vendedor, como para o outorgado comprador. Tudo de acordo com a escritura pública lavrada aos 13.11.86, no Lº 108, fls. fls. do Cart. Distrital de Ana Rech pelo Oficial distrital de Ana Rech, Sr. Claudio Klering, ficando, portanto, sanado tal equívoco. R.3/30215 em 09 de março de 199. Título: Compra e venda- Transmitentes: Ivo Pedro Nora, comerciante sócio de empresa, CIC nº: 001-775.120/91 e s/m Antonieta Líbera Bedin Nora, do lar, ambos brasileiros, casados pelo regime da comunhão universal de bens, anterior à Lei 6- 515/77, r/d em Porto Alegre - RS. Adquirente: FUNDAÇAO AMBIENTAL SUL AMBIENTASUL com sede e foro Jurídico nesta cidade, CGCMF. 92.870.088/0001-10, neste ato representada por seu Presidente, Nestor Perini, brasileiro, casado, industrial sócio de empresa, CIC-223-755-380/72, z/a nesta cidade. Forma de título: Escritura pública lavrada em 03•02-95, p/Oficial Substituto do 3ª Tabelionato Paulo Fernando Duarte Ramos, Lº 213- B,218・148/153. Valor: R$174.028,00, dado em conj. c/a Mat. R-3/42820. Valores fiscais R$174.028,00, dado em conj- c/a Mat-42820- em 02.02.95. Condições: Às da escritura. GA e GI n° 533- Que, permanece em pleno vigor, a SERVIDÃO COM DIREITO DE PASSAGEM desde a Estrada de Santa Bárbara, até a respectivo terreno, que servirá de passagem tanto para os então outorgantes vendedores, Antônio Dal Zotto (segundo): sua mulher, como para o então comprador, Ivo Pedro Nora e sua mulher, cujos direitos, e obrigações que caibam a estes, são sub-rogados à ora outorgada compradora, cuja servidão, continua em pleno vigor, da forma como foi instituída, a qual, foi averbada sob número Av. 2/M.30215, as folhas 01, de livro número 2-RG, de 07 de janeiro de 1994- INCRA n° 854 042 030-503 0, área total de 37,4ha • FMP 2,0ha, módulo fiscal 12,0ha, n° de módulos fiscais 2,95ha. R$174.028,00, por conta do qual, declarem já haver recebido, a importância de R$17.663,00, em moeda corrente nacional, contada a achada certa, de cujo recebimento, ratificam a quitação já fornecida. Que, deduzida a importância já recebida, até esta data, o saldo devedor no dia 31.01.1995, era de R$ 156.365,00, por centa do qual declaram já haver recebido, nesta data, a importância de R$ 56.365,00 contada e achada certa, de cujo recebimento, lhe dão plena, geral e irrevogável quitação. Do saldo devedor: Que, a partir de 19.02.1995, o saldo devedor é de R$100.000,00, e qual a outorgada compradora, com promete-se a pagar, em favor dos outorgantes vendedores, em 10 prestações eu parcelas, no valor originário de R$10.000,00, cada uma com vencimento da primeira prestação para o dia 28.02-1995; da segunda, no dia 31.03.1995; de terceira, no dia 29-04-1995 da quarta, no dia 31.05.1995; da quinta, ao dia 30-06-19951-de sexta, no dia 31.071995; da sétima, no dia 31.08.1995 da oitava, no dia 20.09.1995 da nona ne dia 31.11.1995; representadas, citadas prestações, por Notas Promissórias, emitida pela outorgada compradora, em favor deles outorgantes vendedoras: Que, por pacto livre estabelecido entre as partes contratantes, o saldo devedor, será emitido pelo mesmo índice de correção e Juros de Caderneta de Poupança do Governo Federal, a partir do dia primeiro do corrente (1º.02.1995), até e data de seu efetivo pagamento cujo, correção deverá ser paga juntamente com o valor principal. Que, os outorgantes vendedores declaram haver recebido, em data de hoje, as Notas Promissórias, representativas do saldo devedor de forma “pro-soluto” razão pela qual, pelo recebimento do valor das mesmas, dão à outorgada compradora, plena, geral e irrevogável quitação do imóvel vendido. Declaração da outorgada compradora: A esta parte, pela outorgada compradora me foi dito: a) Que este imóvel destina-se à Central de Resíduos Industriais de Caxias do Sul, tendo já havido LICENÇA PRÉVIA para sua instalação da Fundação Estadual de Proteção Ambiental – Órgão do Estado do Rio Grande do Sul, conforme LP nº 0001/95 – DL. Os vendedores declaram sob as penas da Lei, não terem responsabilidades, individualmente, na qualidade de empregadores, perante a Previdência Social, e não então enquadrados ou equiparados a Pessoa Jurídica, conforme Decreto 612, de 21.07.1992 eles vendedores me foi dito que com fundamento no Provimento mº 27/94, da Corregedoria Geral da Justiça, Artigo 4º, o qual refere-se ao comprimento do Disposto no artigo 22, da Lei 4.947/66, CCIR e ITR, declaram sob pena de responsabilidade civil e penal, que não existem débitos relativos aos imóveis vendidos por esta escritura, referente aos últimos cinco exercícios, cujos comprovantes lhe tenham sido remetidos pelo órgão competente, pendente de pagamento. Que, a presente declaração visa substituir a apresentação da comprovação de recolhimento do ITR. IBAMA nº 39100, 40655, 40653 e 40651. Emitida por DOI, conforme IN/ SRF. Prot. nº 75066, Lº 1 – E. R.47/30215 em 24 de julho de 2000. Títulos: Compra e venda de todo imóvel desta matricula. Transmitente: FUNDAÇÃO AMBIENTAL SULA – AMBIENTASUL, anteriormente qualificada, neste ato representada por seu presidente Nestor Perini, CPF: 223.755.380/72. Adquirente: NTA – TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA, CGCMF 40.315.319/0001 – 20, sediada no Rio de janeiro/ RJ neste ato por seu sócio gerente Orlando Jose Melo Vieira, CPF 027.153.507/59. Forma de titu1o: Escritura Pública lavrada: em 31.03-99 pelo 1º substituto do 1º Tabelionato desta cidade, Victor F.c-Lima, Lº 10173 - B, Valor: R$ 480.000,00 em conj-c/ a M.42820. Valor fiscal: R$480.000,00 em 01.02.99, equivalente nesta data, somente para BC a R$539.550,82 com base no prov. nº 62/94 da CGJ em conj.c a M. 42820. Condições As da escritura, GA/GI 596. Que permanece em em pleno vigor a servidão com direito de passagem, conforme consta no R. 3/30215. Emitida DOI, conforme IN/SRF. CO/SRF nº 2.095.629 em 27.10.98. CND/INSS nº 204421 de 30.11.98. IBAMA 4265 em 16.03.99. INCRA nº 000027 846155-6, com os seguintes hectares: AT 21,4; MF 12,0; Nº MF 1, 78, e FMP 2,0. Dispensada a apresentação comprovação do ITR pelo que preceitua o artigo 21, da lei federal nº 99393 de 19.12.96, estando isento do referido imposto nos termos da declaração em instrumento a parte, firmada de acordo com o que percentual o artigo 21, da lei 9393 e IN nº 33/97. Prot. nº 101128, L º 0 – G, em 24.07.00. R.5/30.215, aos 05 de abril de 2001. Título: Integralização de Quotas Sociais para Aumento de Capital, todo o imóvel desta matricula. Transmitente: NTA - TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA, anteriormente qualificada, neste ato representada por Orlando José Melo Vicira, CPF n° 027.153.507-59, Gilberto Costa de Moraes CPF n° 022.932.187-91, este neste ato representado por seu procurador Sr. Alceu Fassbinder, CPF n° 100.810.030-72. Adquirente: CBNURAL DE PROCESSAMENTO DE RESÍDUOS LTDA, com sede em Farroupilha/RS, CNPJ n° 40.315.319/0001-20, neste ato representada pela totalidade de seus sócios, NTA. Tecnologia Ambiental Ltda, (acima qualificada, e Prospectus Empreendimentos e Participações Ltda, CNPJ n° 34.005.657/0001-78, peste ato representada por Mario Burger Rego Monteiro, CPF n° 009.592.197-49. Forma do Título: Escritura pública lavrada em 24/11/2000, às folhas 47/54, do Livro n°72, e adiantamentos lavrados em 11/12/2000, as Folhas 70, e em 30/03/2001, as folhas 150, ambas no Livro n°11, pela Titular do Cartório Distrital de Vila Seca - neste município, Dione Aparecida de Conto. Valor: R$30.000,00, Valor Fiscal: R$ 45:000,00 - em 24/11/2000. Condições: As da escritura. GI/GA n°7711. Reconhecida não incidência do ITBI. Emitida DOT INCRA n° 854.042.050245-5, área total 9,4ha. Permanece em pleno vigor a servidão com direito de passagem constante das condições do R.3/30.215. CPDN/SRF 4°4375.586, em 23/01/2001. CPDNANSS n° 000542001, em 29/03/2001. Av. 6/30,215, em 30 de julho de 2002. Protocolo n°103.604, Livro n°1-G, em 27/11/2000. Certifico a alteração do CNPJ da CENTRAL DE PROCESSAMENTO DE RESÍDUOS LTDA, de n° 40.315.319/0001-20 para n° 03.604.969/0001-60. Tudo de acordo com requerimento passado nesta cidade em 26.07.02, com firma reconhecida no 3° Tabelionato local e fotocópia autenticada do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, ficando arquivados neste Registro de Imóveis. Prot. nº 114.090. L º 1- H, em 30.07.02. Av. 7/30.215, em 30 de julho de 2002. Certifico que o imóvel desta matrícula acha-se cadastrado junto ao INCRA sob n°000027 8461556. Área total (ha) 21,4. Módulo Rural (ha) 10,0. Número de Módulos Rurais 2,14; Módulo Fiscal (ha) 12,0. Número Módulos Fiscais 1,78, Fração Mínima de Parcelamento (ha) 2,0. Tudo de acordo com requerimento já citado na Av.6 acima e fotocópia autenticada do CCIR 1998/1999, ficando arquivados neste Registro de Imóveis. Prot.n°114.090, L°1-H, em 30.07.02. R.8/30.215, em 30 de julho de 2002. Título: Cisão parcial de todo imóvel desta matrícula. Transmitente: CENTRAL DE PROCESSAMENTO DE RESÍDUOS LTDA, já qualificada, neste ato representada por seu sócio gerente, Alceu Fassbinder, CPF n°100.810.030-72. Adquirente: NOVA TERRA AMBIENTAL LTDA, com sede e foro jurídico nesta cidade, CNPJ/MF n°93.949.931/0001-11, neste ato representada por seus sócios gerentes, Alceu Fassbinder, CPF n°100.810,030-72 e Moisés Fassbinder, CPF n°905:092.930-34. Forma do título: Escritura pública lavrada em 15.07.02, pelo Tabelião Substituto do 3° Tabelionato desta cidade, Marcelo Luiz Luciano, L°88-TD, fls. 144/147. Valor: R$30.000,00. Valor Fiscal: R$40.000,00, em 09.07.02. Condições: As da escritura. GA/GI n°4.695/02. INCRA n°000027 846155 6. CQ/SRF n° CFDE, 806D DFB2 188D, em 21.05.02. CND/INSS n° 008662002-19022040, em 18.06.02. Que permanece em pleno vigor, a servidão de passagem, conforme Av.2 desta matrícula. Prot. n°113.834. L°1-H, em 17.07.02. R.9/30.215, em 04 de novembro de 2004. Titulo: Compra e venda de todo o imóvel desta matricula. Transmitente: NOVA TERRA AMBIENTAL LTDA, já qualificada, neste ato representada por seus sócios gerentes Alceu Fassbinder, CPF n°100.810.030-72 e Moisés Fassbinder, CPF n° 905.092.930-04. Adquirente: LANDER ANDREOLLA, brasileiro, solteiro, maior, empresário, CPF n° 814.108.160-87, residente e domiciliado nesta cidade. Forma do título: Escritura pública lavrada aos 29.04.2003, L°85, fIs 06/07, e aditivo à escritura pública lavrado aos 29.04.2003, L°15, fls. 178, pelo Oficial do cartório distrital de Vila Seca, nesta cidade. Valor: R$15.000,00. Valor Fiscal: R$24.000,00, em 06.09.2004. Condições: As da escritura. GA/GI n° 006499/2004. Emitida DOI conforme IN/SRF. Permanece em vigor as servidões de passagem conforme Av.2 e R. 3/30.215. INCRA n°000027 8461556. TTR devidamente quitado nos últimos 5 anos. IBAMA n°88.441, série A. CND/INSS n°036102003-19022030, em 31.03.2003. CND/SRF n°5.837.340, em 02.12.2002. Prot.n°128.849/850, L°1-1, em 04.11.2004 Av. 10/30.215, em 04 de novembro de 2010, - RETIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA. Certifico a retificação administrativa nos termos do Artigo 213, Inciso 1, alínea "g" da Lei n° 6.015/1973 para constar que o nome correto do adquirente é LANDER ANDREOLA, e não como constou. Tudo de acordo com requerimento passado nesta cidade em 10/08/2010 e cópia da carteira nacional de habilitação, que ficam arquivados neste registro de Imóveis. Prot.n°177635, L°1 em 04/11/2010. R. 11/30.215, em 04 de novembro de 2010. Título: Compra e venda de todo o imóvel desta matricula. Transmitente: LANDER ANDREOLA, já qualificado. Adquirente: AMBITERRA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, CNPJ n° 11.210.164/0001-60, com sede nesta cidade, neste ato representada por Marco Aurélio Migliavacca, CPF n° 802.697.530-87. Forma do Título: Escritura pública lavrada aos 28/06/2010, L°295-B, fls. 095/097; Rerratificação, lavrada aos 20/10/2010, L°126-CD, fis.023, ambas pelo 2° Substituto 1° Tabelionato desta cidade. Valor: R$10.000,00. Valor Fiscal: R$90.000,00 em 10/05/2010. Condições: As da escritura. GA/GI n°5244/2010. Emitida DOI conforme IN/SRF. Continua em vigor as condições constantes no Av.2 desta matricula IBAMA n°1635511 emitida em 12/05/2010; Certidão n° 5460/2010, emitida em 14/05/2010, referente ao SMAM: Certidão de situação fiscal n° 03051287, emitida em 12/05/2010, referente ao FEPAM; INCRA n° 000.027.846.155-6; foi apresentado CCIR; CND/SRF n° B2FB.E1A3.C335.CD76, emitida em 28/05/2010, referente ao ITR. Prot.n° 177635, L°1, em 04/11/2010. Av. 12/30.215, em 22 de março de 2018. – PROTESTO. Certifico que nos termos do Oficio n° 239/2018 extraído dos autos do processo n° 010/1.17.0018631-0, expedido em 22/02/2018 pelo Dr. Silvio Viezzer, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível desta Comarca onde CRISTIANO CERON, CPF.n°769.490.870-04 move contra AMBITERRA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA ASSESSORIA AMBIENTAL, CNPJ n°11.210.164/0001-60, foi determinada a existência de protesto contra alienação sobre o imóvel desta matrícula. Em conj. com a M.42.820. Prot.n°251426, L°1-AP, em 07.03.2018. Av. 13/30.215, em 13 de agosto de 2019. - INDISPONIBILIDADE DE BENS - Averba-se que nos termos do artigo 14, §1° do provimento 39/2014 do CNJ de 25/07/2014, após a consulta à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, através do domínio wwww.indisponibilidade.org.br. constam a(s) seguinte(s) restrição sob protocolo n° 201908.0819.00893717-IA-400. Processo n° 50008241820198210010 do JEC, da Comarca de Caxias do Sul - RS em nome de: AMBITERRA URBANIZADORA LTDA, CNPJ n°11.210.164/0001-60. Prot.n°264174, L°1, em 09/08/2019. Av. 14/30.215, em 04 de outubro de 2019. - CANCELAMENTO DA AV.13. Averba-se que fica cancelada a indisponibilidade de bens, nos termos do artigo 14, §1° do provimento 39/2014 do CNJ de 25/07/2014, após a consulta à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, através do domínio www.indisponibilidade.org.br, onde consta o seguinte cancelamento sob protocolo n° 201910.0312.00951496-TA-670 Processo n° 50008241820198210010 do JEC, da Comarca de Caxias do Sul - RS em nome de: AMBITERRA URBANIZADORA LTDA, CNPJ n° 11.210.164/0001-60. Prot.n°265605, L°1, em 04/10/2019. Av. 15/30.215, em 31 de outubro de 2019. – PENHORA. Averba-se a presente penhora, conforme mandado extraído dos autos do processo n° 010/1.17.0018631-0 - Execução de Título Extrajudicial, expedida em 06/09/2019 pela Exma. Sra. Dra. Zenaide Pozenato Menegat, Juíza de Direito da 5ª Vara Cível desta Comarca, sendo as partes,
Autor: CRISTIANO CERON, CPF n° 769.490.870-04; e Réu AMBITERRA INCORPORADORA E CONTRUTORA LTDA, ASSESSORIA AMBIENTAL, CNPJ nº 11.210.164/0001-60. Valor da ação: R$ 124.00,00 Em conjunto com a M.42.820. Prot. nº 2662203, Lº 1, em 29.10.2019. TUDO CONFORME A MATRÍCULA DE Nº 30.215 DO OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 2ª ZONA DE CAXIAS DO SUL/RS – LIVRO Nº 2 – REGISTRO GERAL. AVALIAÇÃO TOTAL R$ 180.000,00 (CENTO E OITENTA MIL REAIS). OBSERVAÇÃO 1: Edital confeccionado a partir de matrícula anexada nos autos do processo é datada de 01 de novembro de 2019. OBSERVAÇÃO 2: Foi juntada nos autos a planilha de cálculo da dívida da taxa condominial, no valor de R$ 180.000,00. Na data 8 de novembro de 2022.Caso não houver interessados no primeiro leilão pelo preço igual ou superior da avaliação, os mesmos irão ao segundo leilão no dia, hora e local acima referido neste será vendido a quem mais der inadmitindo preço vil, qual seja: preço inferior a 50% do valor da avaliação (art 891 parágrafo único do CPC) e a arrematação do bem poderá ser forma parcelada conforme Art 895 do CPC. Porto Alegre, 30 de Julho de 2024. SERVIDOR(A): VINICIUS WAGNER JUIZ(A): JOAO PAULO BERNSTEIN
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001725-54.2017.8.21.0010/RS